"A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, mais uma ação de ressarcimento aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo pagamento de pensão por morte à viúva de beneficiário acidentado enquanto realizava trabalho para empresas de navegação.
O acidente fatal aconteceu em 2004 quando um funcionário das empresas Arco Íris Reparos Navais e da Enavi Reparos Navais realizava pintura no casco de um navio. A passarela de pintura rompeu-se, projetando-o no piso do dique de uma altura de aproximadamente 15 metros de altura. Desde então, o INSS vem pagando pensão mensal à viúva no valor de R$ 1.938,30.
Os procuradores federais que atuam na Seção de Cobrança e Recuperação de Crédito da Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Niterói (RJ) comprovaram a responsabilidade civil das duas empresas contratantes. A ação da Procuradoria visa o ressarcimento ao Instituto dos valores já pagos e das parcelas futuras, tendo em vista que o dano foi causado à autarquia e, indiretamente, à sociedade. Os responsáveis pelos eventos decorrentes da negligência em relação às normas padrão de segurança e higiene do trabalho devem indenizar a autarquia pelos gastos com o pagamento de benefícios originados da conduta culposa, diz um trecho da defesa da PSF Niterói.
Fiscalização
De acordo com laudo Delegacia Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (DRT), a passarela que se rompeu provocando a queda estava em estado avançado de corrosão, além de suas vigas principais de sustentação, de espessura inferior à constante do projeto, também estarem visivelmente comprometidas pela ferrugem.
Apesar de a empresa alegar que cumpriu as normas de segurança previstas, os procuradores demonstraram que, segundo a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a empresa não somente é responsável pela garantia da segurança do trabalhador, como também, pela tomada das medidas necessárias para o seu uso, como, por exemplo, a prática de fiscalização efetiva.
Os procuradores acrescentaram, ainda, já haver súmula (nº 289) no Tribunal Superior do Trabalho com o entendimento de que a responsabilidade do empregador inclui a fiscalização do uso do equipamento, sob pena de persistir a incidência do adicional de insalubridade.
O juízo da 2ª Vara Federal de Niterói acatou os argumentos da PSF e decidiu condenar as empresas solidariamente, ao pagamento de valor correspondente às mensalidades da pensão pela morte do segurado, vencidas e vincendas entre março de 2004 e novembro de 2023, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora na forma do Manual de Cálculos do CJF.
O valor da causa em 2004 era de R$ 125.393.21, mas levando-se em conta, pela tábua de mortalidade do IBGE, que a expectativa de vida da viúva seria de 415 meses, o INSS espera um ressarcimento de aproximadamente R$ 950 mil.
A PSF/Niterói é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU."
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