"O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Sexta Turma, manteve condenação imposta ao BMG, que teve de reconhecer como efetivo um terceirizado que prestava serviços ao banco via Prestarserv, uma outra empresa. A sentença manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais, que concedeu enquadramento de bancário ao trabalhador. Segundo o TRT, ele "exercia, sob subordinação direta do BMG, as mesmas funções desempenhadas por outros empregados do banco".
Por avaliar que essas funções faziam parte da atividade-fim da empresa, o TRT decidiu que a terceirização era ilegal e reconheceu o vínculo empregatício pedido pelo empregado. "O Regional entendeu que a contratação, entabulada com o fim de reduzir custos, prejudicava direitos do trabalhador", informou o TST.
De acordo com o relator do processo no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, a ordem jurídica determina que, constatada a terceirização ilícita, o vínculo com o empregador aparente (empresa terceirizante) deve ser desfeito. Com isso, acrescenta o tribunal, "o empregado tem direito às verbas trabalhistas relativas ao cargo de bancário que não lhe foram pagas em razão do ´artifício terceirizante´". "
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