"Procuradores que atuam nas Procuradorias Seccional Federal (PSF) de Niterói e Federal Especializada (PFE) junto ao INSS conseguiram a condenação da Lopes de Maricá Vidros e Ferragens Ltda. por não observar as normas de segurança do trabalho o que ocasionou um acidente com um funcionário da empresa. A firma terá que ressarcir a autarquia mais de R$ 31 mil referentes a valores pagos pelo Instituto a título de auxílio-doença.
O acidente aconteceu em 2009 quando o trabalhador, segundo laudo técnico do fiscal do Trabalho, sentiu forte dor em sua mão direita e ao longo de todo o braço ao conduzir manualmente perfis de espelhos e de vidros para o carro de transporte da empresa. Como ele ficou impossibilitado de desenvolver suas funções junto à empresa, o INSS passou a pagar, desde então, benefício previdenciário de auxílio-doença por acidente do trabalho.
Os procuradores que atuam na Seção de Cobrança e Recuperação de Créditos da PSF/Niterói (Secob) argumentaram que, segundo laudo técnico de análise de acidente de trabalho, a causa do acidente foi a "movimentação de carga fora dos limites de resistência individual do trabalhador" e a "inadequação do sistema de movimentação de cargas da empresa".
Sustentaram ainda que o segurado não foi o único empregado que sofreu acidente de trabalho na empresa. Outros três também sofreram lesões que envolviam fratura, ferimento do punho e da mão, traumatismo de antebraço e traumatismo múltiplo do cotovelo, o que caracteriza falha no cumprimento e fiscalização das normas de segurança por parte da firma.
O juízo Federal substituto da 3ª Vara Federal (VF) de São Gonçalo acolheu os argumentos e julgou procedente o pedido condenando a empresa a ressarcir integralmente os valores já pagos pelo INSS. Determinou ainda que "deverá incidir correção monetária a partir do efetivo desembolso e, a partir da citação, apenas a taxa SELIC (artigos 406 do CC e 13 da Lei n°. 9.065/95), já que referida taxa já engloba juros e correção". O juízo acrescentou que o benefício deverá ser pago mensalmente pela empresa durante o tempo que o mesmo perdurar.
Segundo os procuradores, a conquista, que é pioneira na unidade, busca alcançar dois objetivos principais: "diretamente zelar pela integridade econômica do fundo social resultante da arrecadação das contribuições sociais; e indiretamente, gerar incentivos para que as empresas cumpram com as normas de segurança e de higiene do trabalho, compatibilizando os primados da livre iniciativa com a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal (art. 1º, III e IV, c/c art. 170, caput, da CF/88)".
A PSF/Niterói e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU."
O acidente aconteceu em 2009 quando o trabalhador, segundo laudo técnico do fiscal do Trabalho, sentiu forte dor em sua mão direita e ao longo de todo o braço ao conduzir manualmente perfis de espelhos e de vidros para o carro de transporte da empresa. Como ele ficou impossibilitado de desenvolver suas funções junto à empresa, o INSS passou a pagar, desde então, benefício previdenciário de auxílio-doença por acidente do trabalho.
Os procuradores que atuam na Seção de Cobrança e Recuperação de Créditos da PSF/Niterói (Secob) argumentaram que, segundo laudo técnico de análise de acidente de trabalho, a causa do acidente foi a "movimentação de carga fora dos limites de resistência individual do trabalhador" e a "inadequação do sistema de movimentação de cargas da empresa".
Sustentaram ainda que o segurado não foi o único empregado que sofreu acidente de trabalho na empresa. Outros três também sofreram lesões que envolviam fratura, ferimento do punho e da mão, traumatismo de antebraço e traumatismo múltiplo do cotovelo, o que caracteriza falha no cumprimento e fiscalização das normas de segurança por parte da firma.
O juízo Federal substituto da 3ª Vara Federal (VF) de São Gonçalo acolheu os argumentos e julgou procedente o pedido condenando a empresa a ressarcir integralmente os valores já pagos pelo INSS. Determinou ainda que "deverá incidir correção monetária a partir do efetivo desembolso e, a partir da citação, apenas a taxa SELIC (artigos 406 do CC e 13 da Lei n°. 9.065/95), já que referida taxa já engloba juros e correção". O juízo acrescentou que o benefício deverá ser pago mensalmente pela empresa durante o tempo que o mesmo perdurar.
Segundo os procuradores, a conquista, que é pioneira na unidade, busca alcançar dois objetivos principais: "diretamente zelar pela integridade econômica do fundo social resultante da arrecadação das contribuições sociais; e indiretamente, gerar incentivos para que as empresas cumpram com as normas de segurança e de higiene do trabalho, compatibilizando os primados da livre iniciativa com a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal (art. 1º, III e IV, c/c art. 170, caput, da CF/88)".
A PSF/Niterói e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU."
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