"Neste ano, somente de custas e emolumentos, a Justiça do Trabalho arrecadou mais de R$524 milhões. Um recorde em comparação com anos anteriores. A execução dos valores resultantes das execuções de créditos judiciais (condenações trabalhistas) e de acordos celebrados em juízo passou a ser atribuição da Justiça do Trabalho desde a edição da Ementa Constitucional n.º 20/98. Segundo a emenda, a Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Antes, a Justiça apenas cientificava o INSS sobre a existência do débito previdenciário para que a autarquia previdenciária ajuizasse execução na Vara Federal.
Na época em que a emenda foi promulgada, diversos doutrinadores criticaram a inovação legal, dizendo que, além de inconstitucional, tal medida representaria mais uma carga para a Justiça do Trabalho já tão assoberbada e não havia estrutura no Judiciário Trabalhista para receber esta nova incumbência. Todavia, como demonstra o Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2010, essa prática vem contribuindo para o melhor aparelhamento da Justiça do Trabalho, a diminuição da sonegação e o aumento da arrecadação.
O relatório mostra que a arrecadação da Justiça do Trabalho decorrente de suas decisões cresceu, em relação a 2009, 0,65%, totalizando R$ 3.137.246.558,49. Esse valor correspondeu a 27,58% de toda a despesa orçamentária executada, enquanto na Justiça Estadual esse percentual foi de 17,0% e na Justiça Federal apenas 0,5% (conforme o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ). Só a arrecadação de INSS pela Justiça do Trabalho de 2005 a 2010 subiu de R$ 990.635.687 para R$ 1.850.101.801, ou seja, quase o dobro.
O motivo desse aumento seriam as medidas adotadas para agilizar a execução, como o BacenJud, um convênio da Justiça do Trabalho com o Banco Central para fazer bloqueios online de contas bancárias para pagamento de dívidas trabalhistas e também os mutirões nacionais e regionais de conciliação, a criação de Juizados Especiais de conciliação de precatórios, acordos com governos e prefeituras para o pagamento de precatórios e a centralização de execuções de diversas ações contra a mesma empresa.
O Relatório mostra ainda o desempenho de arrecadação de todas as regiões judiciárias do país. A 2ª Região, em São Paulo, foi a que mais arrecadou: R$421 milhões. Em segundo lugar aparece a 9ª Região, Paraná, com mais de R$ 415 milhões arrecadados entre custas, emolumentos, previdência social, imposto de renda e multas, deixando para trás tribunais de Estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais. Só para se ter uma ideia, a arrecadação da 9ª Região correspondeu a 64% do orçamento destinado pelo Governo Federal à Justiça do Trabalho do Paraná para o exercício de 2010.
Arnor Lima Neto, desembargador Federal do Trabalho e Corregedor Regional do TRT9, explica que o bom desempenho é reflexo de uma antiga preocupação na 9ª Região em relação à conclusão das execuções de créditos judiciais. Informa que foi criado, por exemplo, o Grupo de Apoio à Execução (GAX) por iniciativa da Corregedoria Regional e com o apoio da Presidência, antes mesmo da estipulação da Meta 05/2011 do CNJ, específica para a Justiça do Trabalho. O grupo é formado por um Juiz do Trabalho Substituto coordenador, servidores e estagiários, com o objetivo de aprender e replicar boas práticas entre as unidades. Para Neto, deve-se pensar não só na prolação das sentenças mas também na efetiva cobrança do litígio."
Na época em que a emenda foi promulgada, diversos doutrinadores criticaram a inovação legal, dizendo que, além de inconstitucional, tal medida representaria mais uma carga para a Justiça do Trabalho já tão assoberbada e não havia estrutura no Judiciário Trabalhista para receber esta nova incumbência. Todavia, como demonstra o Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2010, essa prática vem contribuindo para o melhor aparelhamento da Justiça do Trabalho, a diminuição da sonegação e o aumento da arrecadação.
O relatório mostra que a arrecadação da Justiça do Trabalho decorrente de suas decisões cresceu, em relação a 2009, 0,65%, totalizando R$ 3.137.246.558,49. Esse valor correspondeu a 27,58% de toda a despesa orçamentária executada, enquanto na Justiça Estadual esse percentual foi de 17,0% e na Justiça Federal apenas 0,5% (conforme o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ). Só a arrecadação de INSS pela Justiça do Trabalho de 2005 a 2010 subiu de R$ 990.635.687 para R$ 1.850.101.801, ou seja, quase o dobro.
O motivo desse aumento seriam as medidas adotadas para agilizar a execução, como o BacenJud, um convênio da Justiça do Trabalho com o Banco Central para fazer bloqueios online de contas bancárias para pagamento de dívidas trabalhistas e também os mutirões nacionais e regionais de conciliação, a criação de Juizados Especiais de conciliação de precatórios, acordos com governos e prefeituras para o pagamento de precatórios e a centralização de execuções de diversas ações contra a mesma empresa.
O Relatório mostra ainda o desempenho de arrecadação de todas as regiões judiciárias do país. A 2ª Região, em São Paulo, foi a que mais arrecadou: R$421 milhões. Em segundo lugar aparece a 9ª Região, Paraná, com mais de R$ 415 milhões arrecadados entre custas, emolumentos, previdência social, imposto de renda e multas, deixando para trás tribunais de Estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais. Só para se ter uma ideia, a arrecadação da 9ª Região correspondeu a 64% do orçamento destinado pelo Governo Federal à Justiça do Trabalho do Paraná para o exercício de 2010.
Arnor Lima Neto, desembargador Federal do Trabalho e Corregedor Regional do TRT9, explica que o bom desempenho é reflexo de uma antiga preocupação na 9ª Região em relação à conclusão das execuções de créditos judiciais. Informa que foi criado, por exemplo, o Grupo de Apoio à Execução (GAX) por iniciativa da Corregedoria Regional e com o apoio da Presidência, antes mesmo da estipulação da Meta 05/2011 do CNJ, específica para a Justiça do Trabalho. O grupo é formado por um Juiz do Trabalho Substituto coordenador, servidores e estagiários, com o objetivo de aprender e replicar boas práticas entre as unidades. Para Neto, deve-se pensar não só na prolação das sentenças mas também na efetiva cobrança do litígio."
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