"A 9ª Turma do TRT-MG enfrentou recentemente uma questão interessante: um trabalhador rural continuou a trabalhar na fazenda mesmo depois do falecimento do seu patrão. Os herdeiros do fazendeiro não deram baixa na carteira do reclamante, mas deixaram de pagar seu salário e demais direitos trabalhistas, motivo pelo qual foram condenados a pagar tudo o que deviam, retroativamente. Inconformados, eles recorreram, mas a sentença foi confirmada pela Turma.
Os filhos do fazendeiro alegaram que, após o falecimento de seu pai, ficou ajustado entre eles e o reclamante que este permaneceria na fazenda, usando as terras para cultivar sua própria lavoura ou para criar seu próprio gado, sem qualquer contraprestação, uma vez que as cabeças de gado restantes seriam vendidas. No entanto, as testemunhas ouvidas no processo foram unânimes em afirmar que o empregado continuou prestando serviços na fazenda e que é uma prática corrente no meio rural o empregado usar a terra em que trabalha em benefício próprio, sem deixar de receber seu salário.
Para a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, relatora do acórdão, como, em regra, o contrato de trabalho não se vincula à figura pessoal do empregador, a presunção é de continuidade do vínculo empregatício em relação aos herdeiros do fazendeiro, o que se reforça pela ausência de baixa na CTPS. Segundo a magistrada, os reclamados não se desincumbiram da obrigação de comprovar a extinção e/ou a alteração das condições previstas no contrato de trabalho do reclamante. Além disso, "o simples fato de o reclamante ter iniciado pequenas culturas e criação de gado próprio na fazenda não permite inferir a cessação da relação de emprego, pois nada impede que ele tenha prestado serviços concomitantemente em favor dos reclamados", observou a julgadora.
Assim, a sentença foi mantida e os reclamados foram condenados ao pagamento de salários atrasados e todos os direitos trabalhistas a eles relativos.
( 0000415-09.2010.5.03.0071 ED ) ."
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