"Os sindicatos dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e dos Hotéis, Restaurantes e Similares de Alagoas celebraram convenção coletiva e mantiveram cláusula que restringe direitos garantidos pela Constituição de 1988 e outros dispositivos legais. Por isso, ambos são alvo de ação do Ministério Público do Trabalho, que pede na Justiça a alteração do dispositivo que prevê repouso semanal remunerado aos domingos a cada sete semanas. A primeira audiência judicial será próximo dia 18, às 13h50 na 5ª Vara do Trabalho da capital. O MPT quer que os sindicatos façam a modificação na cláusula 20, inciso XI da convenção coletiva em vigor. A procuradora do Trabalho Maria Roberta Rocha propôs que seja feito termo aditivo no qual deverá constar o repouso semanal remunerado, coincidindo com o domingo, pelo menos uma vez a cada três semanas, com prevê o artigo 6º da Lei 10.101/2000.
A procuradora, que subscreve a ação, também pede que os sindicatos sejam obrigados a não mais inserir cláusulas abusivas e inconstitucionais nos futuros acordos ou convenções coletivas. “Constamos que o texto da atual convenção coletiva fere não só a Constituição Federal, mas a Consolidação das Leis Trabalhistas e a leis infraconstitucionais”, disse.
O texto da ação prevê aplicação de multa diária de mil reais, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por cada obrigação de fazer e de não fazer descumprida.
Entenda o caso - Em 2010, o MPT recebeu denúncia da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/AL), apontando ilegalidades em cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos patronal e de empregados na área hoteleira, de bares e restaurantes. As investigações foram iniciadas e resultaram na instauração do inquérito 303/2010. Durante as audiências
realizadas, as duas entidades aceitaram corrigir os dispositivos considerados ilegais pelo MPT e pela SRTE.
No entanto, a procuradora constatou que, mesmo após o entendimento, a Convenção Coletiva com vigência entre novembro de 2010 a outubro de 2011 ainda mantém a cláusula abusiva. Diante disso e da resistência dos sindicatos em não alterar o documento, o MPT não teve alternativa senão recorrer à Justiça Trabalhista."
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