"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, exortou os Tribunais Regionais do Trabalho para que fiquem atentos à confiabilidade dos dados que alimentam seus sistemas e que serão utilizados para expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
“Não podemos fracassar”, afirmou Dalazen, em visita oficial ao TRT da 1ª Região (RJ) na sexta-feira (22). “A Certidão é fruto de um trabalho de oito anos. O governo precisou consultar cinco ministérios até que ela fosse sancionada pela presidenta Dilma”, lembrou. “É necessário que a Certidão retrate com fidelidade a execução, que precisa ser mais efetiva”.
A Certidão, instituída este mês pela Lei n° 12.440/2011, passou a integrar a documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais. O documento é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua, daí o apoio dado pelo TST e pelos TRTs ao projeto.
Segundo o juiz Rubens Curado, secretário-geral da Presidência do TST, presente ao encontro, os Regionais precisam estimular o cadastro de quatro informações básicas para que a Certidão Negativa possa ser gerada com confiabilidade: número do processo, CPF, CNPJ e valor da dívida. “Os TRTs devem redobrar a atenção, para que Certidão Negativa seja emitida com confiabilidade e possa servir de estímulo à finalização das execuções”, afirmou Dalazen.
Para a emissão da Certidão, está em estudo a centralização das informações no banco de dados d a Justiça do Trabalho, em Brasília, como ocorre com o Sistema e-Gestão. Essas informações seriam utilizadas para a expedição do documento."
“Não podemos fracassar”, afirmou Dalazen, em visita oficial ao TRT da 1ª Região (RJ) na sexta-feira (22). “A Certidão é fruto de um trabalho de oito anos. O governo precisou consultar cinco ministérios até que ela fosse sancionada pela presidenta Dilma”, lembrou. “É necessário que a Certidão retrate com fidelidade a execução, que precisa ser mais efetiva”.
A Certidão, instituída este mês pela Lei n° 12.440/2011, passou a integrar a documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais. O documento é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua, daí o apoio dado pelo TST e pelos TRTs ao projeto.
Segundo o juiz Rubens Curado, secretário-geral da Presidência do TST, presente ao encontro, os Regionais precisam estimular o cadastro de quatro informações básicas para que a Certidão Negativa possa ser gerada com confiabilidade: número do processo, CPF, CNPJ e valor da dívida. “Os TRTs devem redobrar a atenção, para que Certidão Negativa seja emitida com confiabilidade e possa servir de estímulo à finalização das execuções”, afirmou Dalazen.
Para a emissão da Certidão, está em estudo a centralização das informações no banco de dados d a Justiça do Trabalho, em Brasília, como ocorre com o Sistema e-Gestão. Essas informações seriam utilizadas para a expedição do documento."
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