quarta-feira, 13 de julho de 2011

"Para entrar em licitação, empresas terão de quitar débito trabalhista" (Fonte: SECOM)

"Empresas interessadas em participar de licitações do governo federal têm seis meses para se adequar a uma nova regra. A partir de 4 de janeiro de 2012, para fazer qualquer contrato com a administração pública, terão de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando o cumprimento de decisões judiciais na esfera trabalhista. A Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, é resultado de um anteprojeto de lei de iniciativa do Poder Executivo. Além de prestigiar as empresas que estão em dia com os direitos trabalhistas, a lei garante efetividade ao cumprimento de decisões judiciais em favor dos trabalhadores. A emissão da certidão será realizada gratuitamente pela justiça do trabalho nos estados."

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