segunda-feira, 6 de junho de 2011

"MP amplia benefícios a famílias em situação de pobreza extrema no campo" (Fonte: Agência Câmara)

"Parte do plano Brasil sem Miséria, a Medida Provisória 535/11 cria programas de transferência de renda e inclusão produtiva a populações rurais em situação de extrema pobreza. O texto também aumenta de três para cinco o limite de filhos até 15 anos beneficiados pelo Bolsa Família.
A Câmara analisa a Medida Provisória 535/11, que institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, pelo qual a União fica autorizada a transferir recursos financeiros a famílias em situação de extrema pobreza que realizarem atividades de preservação da natureza no meio rural. A MP integra o plano Brasil sem Miséria.
De acordo com o texto, o repasse será feito trimestralmente no valor de R$ 300, por um prazo de até dois anos – podendo ser prorrogado – e terá caráter temporário, não gerando direito adquirido.
A medida pretende alcançar famílias que tenham parte de seu território inscrito em áreas de florestas públicas comunitárias e familiares, normalmente destinadas ao uso e sustento de povos e comunidades tradicionais, de agricultores familiares, de assentados da reforma agrária e de povos indígenas.
O governo federal ressalta que, apesar de nos últimos anos ter havido redução no número de pessoas em condições de pobreza extrema (renda per capita inferior a R$ 70 mensais), cerca de 16 milhões de brasileiros ainda vivem nessa situação – quase metade deles (46,7%) no campo.
Conforme a MP, caberá ao Poder Executivo definir em regulamento o conceito de “família em situação de extrema pobreza”, para fins do benefício.
Requisitos
Para ter acesso ao programa e aos repasses, a família interessada deverá atender cumulativamente às seguintes condições:
- encontrar-se em situação de extrema pobreza;
- estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal; e
- desenvolver atividades de conservação em áreas de florestas nacionais, reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável; em projetos de assentamento florestal ou agroextrativista criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); ou em outras áreas rurais definidas como prioritárias pelo Executivo.
Fomento à produção
Ainda com foco na população do campo em situação de extrema pobreza, a Medida Provisória 535/11 também cria o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. A iniciativa tem o objetivo de estimular a geração de trabalho e renda e de garantir às famílias o direito constitucional à alimentação.
O programa, que envolve a transferência de recursos não reembolsáveis e a previsão de serviços de assistência técnica, atenderá agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores enquadrados em situação de pobreza extrema, além de outros grupos populacionais definidos como prioritários pelo governo federal.
As famílias beneficiadas terão direito a receber até R$ 2.400, em no mínimo três parcelas, por um período de dois anos, permitida a prorrogação apenas em casos extraordinários.
Segundo o Executivo, ao estimular a estruturação produtiva das famílias, o programa combaterá as causas da insegurança alimentar e fortalecerá a formação de excedentes comercializáveis, gerando mais renda no campo.
Ampliação do Bolsa Família
Outro dispositivo previsto na MP altera o Programa Bolsa Família (Lei 10.836/04) para aumentar, de três para cinco, o número de crianças e adolescentes entre zero e 15 anos cuja presença na família dá direito ao recebimento dos benefícios do programa. Segundo estimativas do governo, a medida vai estender o benefício a cerca de 982 mil famílias e mais de 1,3 milhão de meninos e meninas com até quinze anos de idade.
Tramitação
A MP trancará a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 18 de julho."

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