quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

STF hoje: água é serviço público ou mercadoria? Comentários de Maximiliano Garcez

Maximiliano Nagl Garcez 
Advogado em Brasília de trabalhadores e entidades sindicais, com ênfase nos Tribunais Superiores, e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Parlamentares da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Ex-Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br.
 
 
Está na pauta do Plenário do STF desta quinta, dia 09.02.2012, julgamento de processo que terá profundas consequências, a longo prazo, para o setor de água e saneamento básico.
 
 
Apesar do processo não tratar diretamente de questões trabalhistas, repercutirá de diversos modos na atuação dos sindicatos e nos interesses dos trabalhadores e da população.

Resumo elaborado pelo STF acerca dos temas discutidos no Recurso Extraordinário 607056:

"Relator: Ministro Dias Toffoli
Recurso extraordinário interposto em face de decisão da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que decidiu não incidir ICMS sobre o fornecimento de água encanada, por considerá-la serviço público essencial e específico e não mercadoria, de competência do Poder Público, nos termos dos artigos 23 e 175 da Constituição Federal. Alega o Estado do Rio de Janeiro que houve ofensa ao artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, ao fundamento de não ser serviço público essencial o fornecimento de água canalizada, conceituando como serviço impróprio, pois pode vir a ser suspenso pela concessionária, caso não haja o pagamento da tarifa pelo usuário. Cita como precedente o RE 89.876, em que foi relator o ministro Moreira Alves. Sustenta, ainda, que a água canalizada revela-se bem fungível e consumível, essencialmente alienável, não se encontrando fora do comércio. O recorrido, em contrarrazões, afirma que a água potável é bem público fornecido à população, após tratamento efetuado por empresas concessionárias, não se caracterizando como circulação de mercadoria, sujeita a tributação do ICMS, mas como prestação de serviço público. O Tribunal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Luiz Fux.
Em discussão: Saber se a água encanada está sujeita à tributação pelo ICMS."
A principal questão que será discutida, e que interessa profundamente aos urbanitários e à população, consiste em saber se água encanada é um serviço público essencial ou uma mercadoria?
Breves comentários:
Considero ser a água um bem público, imprescindível à vida, e que não pode ser visto como mera mercadoria. Em 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou que o acesso à água potável e às redes de esgoto é um direito humano básico.
E como deve ser gerido o fornecimento da água? Há um grande debate sendo travado atualmente no mundo todo. Recentemente, na Itália, a maior parte da população rejeitou, em referendo, uma proposta de lei que estipulava a privatização do fornecimento de água para junho de 2012.
Divulgo a seguir texto que trata adequadamente do assunto, em minha opinião:   
“No RS, setores políticos junto com interesses privados transformam este bem público em uma mercadoria. Argumentando que os investimentos públicos são insuficientes para a universalização do saneamento básico, alguns gestores municipais, apoiados pela iniciativa privada, estão privatizando o setor. Utilizam-se de exemplos de países europeus, onde o processo neoliberal de flexibilização do Estado se efetivou.

O que eles não dizem é que há um movimento de reversão destas privatizações. Cito os casos de Inglaterra e Itália que tiveram seus recursos hídricos privatizados. Em estudo da Universidade de Greenwich, foi evidenciado que o processo de privatização na Inglaterra e na Itália gerou aumento das tarifas, redução dos investimentos e o mais alarmante, a queda na qualidade da água fornecida.

Tal situação estimulou a realização de um referendo na Itália, por iniciativa popular, no qual a maioria dos eleitores votou pela revogação do decreto que privatizava a água italiana (conhecido como Decreto Ronchi).

Já na Inglaterra os resultados dos primeiros 10 anos de privatização da água evidenciam que: as concessionárias inglesas cresceram 147%; as tarifas subiram 245%; os postos de trabalho foram reduzidos em 21%; os acidentes ambientais aumentaram. A qualidade da água atingiu, inúmeras vezes, níveis inferiores aos exigidos pela União Europeia, incluindo a presença de substâncias nocivas à saúde.

Por ser imprescindível à vida, a água é um bem público e não admitimos a sua transformação em mercadoria. É imperativo garantir o acesso universal a este bem precioso, independente da condição econômica e social. É por isso que defendo a manutenção dos serviços de água sob o controle acionário e administrativo do poder público estadual ou municipal. Como em POA, Caxias, Pelotas, por exemplo.

A privatização das águas transforma um recurso natural em mercadoria de empresas e nós, cidadãos, ficamos reduzidos a consumidores de um bem que é universal. Após a guerra do petróleo, a água será o próximo elemento em disputa.

Povo sábio não abre mão do controle da água que sustenta sua vida.”
 http://al-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2798674/agua-e-bem-publico-e-nao-mercadoria

Atenciosamente,

Maximiliano Nagl Garcez

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