quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Conselho adia análise de processo da Light (Fonte: Valor Econômico)

"Um pedido de vista no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) adiou o julgamento de um processo que cobra um crédito tributário de R$ 481 milhões, além de multa de até 150%, da empresa Light Serviços de Eletricidade. O conselho é a instância administrativa para discutir autuações ficais federais. A decisão sobre o caso é importante porque a operação é comum no mercado e muitas empresas estão em situação parecida.
A Light foi autuada em razão de operações com duas subsidiárias instaladas nas Ilhas Cayman, a Light Overseas Investiment Limited (LOI) e a LIR Energy Limited (LIR). A sede brasileira captou, em 1997, recursos externos para a aquisição (durante o processo de privatização) da Eletropaulo, via empréstimos adquiridos pelas subsidiárias fora do país.
Menos de quatro anos depois, a Light realizou uma capitalização das subsidiárias no exterior. O auto de infração da Receita Federal aponta que a operação, teria sido uma "simulação" para amortizar a dívida contraída anteriormente. Com isso, "a empresa sob investigação fugiu de ter que recolher imposto na fonte sobre os juros remetidos ao exterior, mascarando um empréstimo que, na verdade, foi amortizado", afirma a Receita.
A legislação em vigor na época permitia a redução a zero da alíquota do Imposto de Renda (IR) na fonte que incide sobre os juros remetidos em função de um empréstimo no exterior, desde que o capital fique no país por mais de oito anos. Para o Fisco, a operação "real" foi de amortização, o que tornaria a dívida de curto prazo e, portanto, sujeita à tributação - no caso, de 25%.
Desde que começou a valer a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, o Brasil passou a ter regras de subcapitalização. A norma trouxe limitações ao abatimento dos juros pagos nesses empréstimos do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Na sessão, o chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, reforçou: "Se os recursos entraram no Brasil e voltaram no prazo inferior a 96 meses, o contribuinte não pode gozar do benefício. O dinheiro voltou." As subsidiárias da Light no exterior, segundo o procurador, teriam sido criadas para a captação de recursos, pois seriam "empresas veículo de financiamento", como assinalado no processo. "Elas não possuem capacidade econômica para fazer esse empréstimo", afirmou Riscado.
A defesa da Light alegou que as operações não tiveram relação. O que foi captado na primeira fase foi totalmente utilizado na privatização. "Os recursos foram todos consumidos na aquisição da Eletropaulo. O dinheiro veio para o Brasil e aqui permaneceu", disse a advogada da empresa, Luciana Galhardo. O montante enviado para a capitalização das empresas nas Ilhas Cayman (segunda operação), de acordo com a defesa, é proveniente de "recursos captados no Brasil, ou seja, recursos novos". A advogada da Light ainda demonstrou que o Banco Central também desconfiou que a empresa teria descumprido o prazo de oito anos que daria a isenção à empresa. Entretanto, a autoridade monetária concluiu que não houve irregularidade após investigar.
Com o pedido de vista do conselheiro Marcelo Oliveira, o processo foi adiado e não há prazo para sua retomada. Na análise do caso, o Carf decidirá se o imposto é devido e se cabe multa. Em caso de cobrança, o valor de R$ 481 milhões, calculado em 2004 (data do auto de infração), deve ser refeito."

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