sexta-feira, 1 de julho de 2011

"Projeto que amplia atividades favorecidas pelo Simples está na pauta do Plenário" (Fonte: Agência Senado)

"Está na pauta do Plenário o Projeto de Lei do Senado Complementar (PLS) 467/08, que amplia o leque de atividades empresariais aptas a utilizar o Simples Nacional. Segundo item da pauta - depois da MP 527/11, que trata de regras de licitações para obras da Copa e das Olimpíadas -, o projeto inclui mais 13 áreas de atividades na atual legislação.
O Simples Nacional é o Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, um regime tributário diferenciado e simplificado que visa favorecer pequenas empresas. De acordo com a Lei Complementar 123/06, microempresa é aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.
As novas áreas incluídas são: medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clinicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; e jornalismo e publicidade.
A principal restrição ao ingresso de empresas no Simples Nacional está no artigo 17 da Lei Complementar 123/06, que veda a participação de empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Esse artigo proíbe também a utilização do regime tributário diferenciado às empresas que prestam serviços de instrutor, corretor, despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios.
Segundo a autora da matéria, ex-senadora Ideli Salvatti, só deve haver distinção entre as empresas com relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à mera natureza da atividade profissional.
A autora ressalvou, no entanto, que algumas atividades de interesse público, como a financeira e a de fornecimento de energia elétrica devem continuar excluídas do regime diferenciado estabelecido pelo Simples. O projeto recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ex-senador Antonio Carlos Junior."

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