segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

“MPT obtém liminar que proíbe Bradesco de usar empregados para transporte de valores” (Fonte: MPT)

"O Bradesco será multado em R$ 100 mil por cada caso de transporte de valores entre as suas agências nas cidades de Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim, Massaranduba e Schroeder, sob jurisdição da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá, em que seja flagrado o uso de funcionários das áreas burocrática e administrativa sem habilitação específica para isso. A pena pecuniária é parte da liminar concedida pela juiza Ronilda Ribeiro dos Santos em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) proposta pelo procurador Guilherme Kirtschig. 
Com base em denúncia do Sindicato dos Bancários da Região e após procedimento investigatório, o MPT comprovou que o Bradesco utiliza empregados contratados para funções burocráticas ou administrativas, tais como caixas, escriturários e chefes de conta, para o transporte de valores entre as agências da região. O Bradesco é alvo de outras ações semelhantes em diversos estados brasileiros. Em setembro do ano passado, decisão semelhante a da juiza Ronilda, resultado de ação do MPT no Amazonas, foi emitida pela Justiça do Trabalho em Manaus que mandou o banco se abster da prática irregular nos estados do Amazonas e de Roraima. 
“Os depoimentos prestados pelas testemunhas Jeferson Luis Jacobi, Anderson Moretti e Débora Michele Neuhaus, no inquérito civil instaurado pelo MPT, comprovam a rotineira utilização, pelo Banco Bradesco, de bancários (escriturários, gerentes, supervisores administrativos e caixas) no transporte de valores de considerável monta”, salienta a juiza Ronilda em sua liminar, que assim como alega o procurador do Trabalho na ação, considera que a prática do Bradesco coloca em risco a segurança e a vida desses funcionários. “O transporte de valores deve ser efetuado através de empresa especializada ou por meio de vigilantes legalmente habilitados para isso”, sintetiza Kirtschig.  O transporte de valores nas referidas agências, de acordo com a liminar deve ser feita por “empresa especializada ou vigilantes legalmente habilitados para tanto”.

Ministério do Trabalho em Santa Catarina
Mais informação: (48) 3251-9913"


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