"Liminar suspende decisão administrativa do juiz federal Ali Mazloum, que havia determinado a retirada do MPF do assento ao lado direito do magistrado nas sessões na 7ª Vara Federal
A desembargadora federal Cecília Marcondes concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por 16 procuradores da República lotados em São Paulo contra a portaria nº 41, de 1º de dezembro de 2010, editada pelo juiz federal Ali Mazloum, que determinou a retirada do assento do MPF imediatamente à direita do magistrado.A portaria de Mazloum teria sido criada com o pretexto de garantir o assento da Defensoria Pública no mesmo plano que os demais na sala de audiências da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O juiz havia determinado a retirada do tablado da sala de audiências e o magistrado, o membro do MP, o defensor público e os advogados passaram a ficar no mesmo plano, mas a decisão determinou ainda a retirada do assento do MP do lado direito do juiz, colocando a Procuradoria da República ao lado das partes.
No mandado de segurança, o MPF alegou que a lei orgânica do Ministério Público da União (artigo 18 da lei complementar 75/93) determina que é prerrogativa de seus membros tomarem assento do lado direito e no mesmo plano do magistrado. A prerrogativa é tradição secular do sistema forense brasileiro, no qual é previsto que o MP tem funções singulares.
No mandado de segurança, o MPF argumenta que o assento dos membros da defensoria pública no mesmo plano do juiz foi assegurado pela retirada do tablado, mas que nada justificaria a retirada do assento do MP do lado direito do juiz.
O MPF não questionou a retirada do tablado, mas a retirada da cadeira do MPF da posição imediatamente à direita da mesa do magistrado, como manda o ordenamento jurídico e como já reconheceu o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em votação unânime, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 384.
O MPF requereu a liminar em dezembro passado, com urgência, pois já haviam, àquela altura, audiências marcadas com o novo layout neste mês de janeiro, o que poderia acarretar, inclusive, em tese, a nulidade de audiências. A decisão foi concedida no último dia 17, mas o MPF tomou conhecimento da medida no último dia 7, com o retorno das atividades após o recesso forense.
Na liminar, Cecília Marcondes reconheceu como uma prerrogativa institucional do MPU o assento ao lado direito e no mesmo plano que o juiz. Para a desembargadora, “o Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na ação penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz”.
A desembargadora citou ainda decisões do STJ que asseguram o assento do MP, seja ele federal ou estadual, ao lado direito do juiz.
Leia a íntegra da decisão do TRF-3.
Assessoria de Comunicação
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