"Autor(es): Cristian Klein | De São Paulo |
Valor Econômico - 10/01/2011 |
A suplência é do partido ou da coligação? A decisão tomada em dezembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que a vaga de suplente deve ir para um substituto da mesma legenda - e não da coligação partidária, como sempre foi - passou a causar um clima de incerteza nos bastidores políticos. Às vésperas de deputados federais e estaduais recém-eleitos iniciarem uma nova legislatura, o entendimento do STF pode levar a uma avalanche de ações na Justiça. Pelas regras tradicionais, quando se abre a vaga de um titular no Legislativo, ela deve ser ocupada pelo primeiro suplente da coligação, ou seja, o candidato mais votado entre os partidos que se coligaram para a eleição. Mas, ao analisar uma liminar do PMDB, no mês passado, o plenário do STF decidiu, por 5 a 3, que o suplente deve ser do mesmo partido do titular. Na prática, é como se o entendimento desse um contraditório prazo de validade para as coligações. Valem para a distribuição de cadeiras tão logo as urnas são abertas. Mas perdem o efeito como critério de substituições posteriores. A decisão do STF, por sua vez, teve como objetivo remediar outra contradição: a possibilidade de suplentes que mudaram para partidos que não participaram da coligação assumirem a vaga. Foi com base nesse argumento - e na resolução do próprio Supremo, de 2007, de que os mandatos pertencem aos partidos - que o PMDB impetrou o mandado de segurança, deferido pela Corte. No caso analisado, a legenda pedia que, com a renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), sua vaga fosse ocupada pelo primeiro suplente do partido e não pelo primeiro suplente da coligação, Agnaldo Muniz. Muniz pertencia ao PP, que estava na coligação, mas depois mudou para o PSC, que não fazia parte da aliança eleitoral. O Supremo atendeu à liminar e o PMDB ficou com a cadeira. A Mesa Diretora da Câmara acatou a decisão e acabou por dar posse, na semana passada, ao suplente do partido, João Batista dos Santos, mais conhecido como João da Muleta. Mas integrantes da Mesa afirmam que o caso em questão é específico e não cria uma nova regra de substituição. O imbróglio se multiplica nos Estados. Assembleias legislativas passaram a tomar suas posições, em divergência ou não com o Supremo. Com a sombra jurídica, suplentes prejudicados reclamam que os critérios seguem mais a conveniência política do que considerações isentas. Em Minas Gerais, seis suplentes assumiram o cargo, na semana passada. A Assembleia, no entanto, adotou a decisão do STF pela metade. Deu posse aos substitutos que eram do mesmo partido do titular na época da eleição de 2006. Mas não excluiu os que mudaram de legenda, sob a alegação de que a perda de mandato por infidelidade deve ser decidida pela Justiça Eleitoral. "Como o assunto está em ebulição, não temos posição. É um belíssimo angu de caroço", afirma Barros Munhoz (PSDB), presidente do Legislativo paulista. Munhoz é vice-presidente do Colegiado dos Presidentes das Assembleias Legislativas e diz que a entidade fará uma reunião extraordinária sobre o problema nos próximos dias. A disputa mais imediata envolve mandatos-tampões, os quais nem sempre são reivindicados, pois terminarão nas próximas semanas. A maior confusão é em relação aos novos mandatos, de quatro anos, que se iniciam, na maioria dos Estados, em 1º de fevereiro. O PSDB de São Paulo ameaça entrar na Justiça caso a Assembleia e a Câmara não deem posse a suplentes do partido para as vagas abertas pelos titulares tucanos. Especialista em legislação eleitoral, o advogado Arthur Rollo considera que a liminar deferida pelo STF desrespeita o artigo 6 da lei 9.504/97, que estabelece que a coligação funciona como um só partido. "O STF foi coerente com o princípio de que o mandato pertence ao partido. Mas uma coisa é devolver o mandato porque o político é infiel, outra coisa é devolver porque ele quis ocupar um cargo no governo", afirma. Para o advogado, a regra incentiva que um partido no governo chame todos seus eleitos para o Executivo e abra vagas aos suplentes, aumentando em muito seu poder. "O governador também pode chamar deputados para puxar um amigo que ficou, por exemplo, na 12ª suplência da coligação", ilustra. Rollo acredita que a interpretação do STF, caso prevaleça, poderá levar ao fim das coligações eleitorais." |
Páginas
- Início
- Quem somos
- Atuação da Advocacia Garcez
- Eventos
- Direitos Humanos
- Água e Saneamento Básico
- Telecomunicações
- Movimento Sindical
- Comerciários
- Eletricitários
- Bancários
- Terceirização
- Trabalho Infantil
- Trabalho Escravo
- Saúde do Trabalhador
- Segurança do Trabalho
- Jurisprudência
- Mercado de Trabalho
- Corporações
- Processo Legislativo
- Contato
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário