"A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reconheceu vínculo de emprego no período em que uma trabalhadora recebia remuneração por meio de nota fiscal.
A autora da ação atuava na área administrativa de uma indústria calçadista desde 1989. Em julho de 2000, por iniciativa própria, constituiu uma pessoa jurídica com outras colegas da área, visando prestar serviço para a reclamada e, assim, poder ganhar mais. Houve baixa da sua Carteira de Trabalho e ela permaneceu nas mesmas funções, mas sendo remunerada por meio de nota fiscal. A situação perdurou até junho de 2007.
O Juiz do Trabalho Osvaldo Antonio da Silva Stocher, da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga, reconheceu a existência de contrato único entre 1989 e 2007, gerando os efeitos do vínculo de emprego. A 1ª Turma do TRT-RS negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a decisão, por unanimidade. Conforme a relatora do acórdão, Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, o argumento de que a iniciativa partiu da empregada não afasta o reconhecimento da relação empregatícia. “É incontroverso que as funções realizadas pela reclamante permaneceram as mesmas, nas dependências da empresa, em cargo que a reclamada diz ser de confiança” destacou a Magistrada em seu voto.
R.O. 0004300-42.2008.5.04.0372"
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