terça-feira, 12 de março de 2013

Seis meses depois, 3G continua ruim (Fonte: Gazeta do Povo)

"Seis meses depois de serem punidas pelo excesso de reclamações pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras de celular ainda continuam oferecendo um serviço de dados com qualidade abaixo do exigido pela agência. De acordo com a primeira avaliação trimestral da Anatel, as empresas apresentaram índices abaixo do padrão de qualidade aceitável nos serviços de acesso à internet móvel em agosto, setembro e outubro.
A entidade exige que o usuário tenha sucesso no acesso à internet móvel em 98% das vezes, mas as operadoras fecharam o período analisado com 96% de êxito.
Ainda que a diferença estatística pareça mínima, usuários afirmam que o acesso à rede móvel pode ser um martírio em determinados momentos. O gerente de administração Euclydes Zampieri é responsável pelo gerenciamento de mais de 180 modens 3G da assessoria financeira em que trabalha e afirma que a instabilidade da rede e dificuldades de acesso são os maiores empecilhos para a produtividade da sua equipe. “Há dias em que o serviço simplesmente não funciona. Nós dependemos do acesso remoto, o serviço é pago, mas nos últimos 20 dias eu tive problema em pelo menos 15 deles”, explica..."

Íntegra em Gazeta do Povo

INSS não incide mais em férias, diz STJ (Fonte: Gazeta do Povo)

"No fim de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão mais sujeitos à cobrança da contribuição previdenciária patronal. A decisão reverteu um entendimento que predominou por, ao menos, 13 anos, e partiu de um caso envolvendo uma funcionária da rede varejista Globex Utilidades S/A, a Ponto Frio.
Segundo a advogada e coordenadora da pós-graduação de Direito Previdenciário da PUCPR, Melissa Follman, a decisão é importante porque passa a considerar que a contribuição só deve incidir sobre dias efetivamente trabalhados. “Tanto no salário maternidade, quanto nas férias a pessoa não estava recebendo valores porque estava trabalhando, mas sim porque exercia seu direito ao salário-maternidade ou às férias. Na prática o que acontecia antes era que o trabalhador pagava INSS sobre valores que não representavam dias trabalhados, o que por lei não poderia ser admitido.”
No caixa da Ponto Frio, segundo Sandra Comodaro, sócia-diretora do Nelson Wilians & Advogados Associados no Paraná, escritório que representou a ação, a economia provocada pela decisão será de cerca de 12% sobre a folha mensal de pagamentos, que é a base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao INSS..."

Íntegra em Gazeta do Povo

Flagrado trabalho infanto-juvenil em boate de Ribeirão Preto (Fonte: MPT)


"Campinas – Quatro casas noturnas foram interditadas em uma operação realizada no dia 1º de março, em Ribeirão Preto (SP). Em uma das boates, a fiscalização flagrou o trabalho de uma jovem de 17 anos, contratada para serviços de garçonete. No total, seis estabelecimentos foram vistoriados, sendo que apenas dois deles cumpriam as exigências legais.  Cerca de 50 trabalhadores foram atingidos.
A boate teve de rescindir o contrato com a menor, pagando todos os direitos trabalhistas devidos. A empresa responderá por inquérito no MPT e poderá ser processada pela infração. 
Os estabelecimentos lacrados apresentaram diversas irregularidades em comum: pendências no alvará de funcionamento junto à prefeitura e ausência de auto de vistoria do Corpo de Bombeiros. Além disso, os fiscais identificaram empregados sem registro em carteira, fora a supressão de intervalos para descanso durante o expediente e exames periódicos aos funcionários. 
Todas as empresas foram notificadas a apresentar documentação na Gerência do Trabalho de Ribeirão Preto. Os autos de infração produzidos pela fiscalização serão remetidos ao MPT para instauração de inquéritos.
Participaram da fiscalização a procuradora do Trabalho Regina Duarte da Silva, o Ministério Público Estadual, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Corpo de Bombeiros, a prefeitura de Ribeirão Preto, o juizado de menores, a Polícia Militar e a Polícia Federal."

Fonte: MPT

Encontrado trabalho escravo em obra do banco Santander (Fonte: MPT)

"Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagraram 13 trabalhadores em condições análogas a de escravo em um alojamento da empreiteira de mão de obra Machado & Machado Construções, em Campinas (SP). A empresa era subcontratada pelo Santander para executar serviços de construção civil no complexo onde funcionará o Data Center do banco espanhol – uma central de processamento e armazenamento de dados do tamanho aproximado de três shopping centers. Foi constatado ainda excesso de jornada. Os empregados somam uma média aproximada de 110 horas extras/mês cada.
Localizado num bairro de chácaras, o alojamento, que já comportou 50 trabalhadores, era composto por paredes improvisadas de madeira, onde havia buracos e desgaste gerado pela água. “Já entrou bicho de tudo quanto é tipo dentro dos quartos, até rato. Em dias de chuva, entra água também”, disse um dos trabalhadores. Havia quadros de força desprotegidos, com risco iminente de choque elétrico, e fios expostos, aumentando as chances de incêndio.
A questão sanitária foi o que chamou mais atenção: muito lixo e pouca higiene nos cômodos e fora da casa. Durante a fiscalização, três porcos entraram na moradia, vindos da rua, e se alimentaram de restos de comida. “Eles vêm sempre aqui. De vez em quando, as cabras também entram no alojamento”, afirmou outro operário. Os trabalhadores dormiam em colchões de baixíssima densidade, sem roupa de cama. Também não havia armários para que eles guardassem seus pertences. 
Não havia fornecimento de água filtrada no alojamento: os trabalhadores enchiam garrafas pet com água da torneira e as colocavam na geladeira. Eles também reclamaram da qualidade da comida. Os operários foram trazidos dos estados de Maranhão, Pará e do interior de São Paulo para trabalhar na obra. 
TAC – Na noite de 7 de março, os representantes da empreiteira Machado & Machado assinaram um termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT. A empresa se comprometeu a pagar salários em dia, a contabilizar todos os pagamentos e a manter os trabalhadores em alojamento de acordo com a lei.
O TAC também reforça a obrigação de rescindir o contrato dos trabalhadores submetidos a condições degradantes, seguido do pagamento das verbas trabalhistas devidas, como salário, férias, 13º salário, FGTS e multa.
Em decorrência do resgate a ser efetuado pelos fiscais do MTE, todos terão direito ao recebimento de seguro-desemprego.
Santander – A responsabilidade do banco Santander será apurada. A legislação adianta que, em casos de subcontratação, pode haver responsabilidade solidária da tomadora de serviços em casos de desrespeito à lei trabalhista. O MPT deve intimar o banco espanhol para uma audiência, em que prestará esclarecimentos sobre o caso."

Fonte: MPT

Trabalhador que caiu na malha fina por culpa do ex-empregador consegue indenização (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um trabalhador receberá R$5 mil reais de indenização por dano moral por ter caído na chamada "malha fina" da Receita Federal por culpa do ex-empregador, uma fábrica de sucos. A decisão foi da juíza Zaida José dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Araguari, onde se situa a empresa.
O reclamante conseguiu comprovar, por meio de documentos, que o ex-empregador, no ano de 2009, descontou valores a título de imposto de renda retido na fonte e informou o total ao Ministério da Fazenda. Contudo, não efetuou o efetivo recolhimento aos cofres da União. Com isso, acabou induzindo o empregado a erro no preenchimento da declaração de imposto de renda, que foi feita com vistas à redução de eventuais valores a pagar. Em razão disso, o reclamante acabou sendo intimado pela Receita para prestar declarações por suposto ato de sonegação fiscal.
"Tal situação é humilhante e vexatória, ainda mais considerando que o autor não deu causa ao fato, tendo o condão de produzir estresse, preocupação e medo, além de outros danos ao patrimônio moral do indivíduo", manifestou a juíza na sentença. Para ela, a conduta do patrão foi antiética e incompatível com a boa-fé, tendo gerado sentimentos nocivos ao trabalhador, com ofensa à dignidade humana.
Aplicando a legislação que trata da matéria, a julgadora reconheceu o dano moral passível de reparação. "O dano moral se caracteriza como a privação ou diminuição dos bens de um valor precípuo para o homem, valores estes que compõem seu patrimônio espiritual, sua paz, sua tranquilidade, honra e outros atributos sagrados à imagem e à dignidade da pessoa humana", explicou na sentença.
Com essas considerações, a magistrada julgou procedente a reclamação trabalhista e condenou a fábrica de sucos ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Para tanto, levou em conta a culpa do empregador, a extensão dos danos sofridos pelo trabalhador e a finalidade pedagógica da medida. No polo passivo da demanda constaram outras reclamadas, sendo três delas condenadas solidariamente, por integrarem o mesmo grupo econômico e, uma delas, por ser sucessora da fábrica de sucos. O Tribunal de Minas manteve o valor da indenização."

Fonte: TRT 3ª Região

Turma confirma natureza salarial de "luvas" pagas como incentivo à contratação de bancária (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Justiça do Trabalho mineira julgou mais um caso de tentativa de fraude aos preceitos trabalhistas. É o que ocorreu na situação analisada pela 8ª Turma do TRT-MG, em que um banco tentou captar mão de obra qualificada concedendo vantagens em dinheiro, sem arcar com o correspondente encargo trabalhista. Atento a essa realidade, o Judiciário vem desmascarando essas estratégias ao reconhecer a verdadeira natureza jurídica dos benefícios recebidos pelo empregado, fazendo incidir a legislação cabível.
Na situação analisada pela Turma, ficou demonstrado que o réu ofereceu R$80.000,00 à empregada, para que ela deixasse o antigo emprego e ingressasse nos quadros do banco. A decisão de 1º Grau entendeu caracterizada a utilização, pelo banco, da cooptação de empregados através de incentivos pecuniários, as chamadas "luvas", em analogia à Lei dos Atletas. Por isso, declarou nulo o contrato de abertura de crédito, bem como a nota promissória assinada pela reclamante, entendendo que o estatagema visava apenas a fraudar a lei, concedendo vantagens financeiras sem o devido encargo. A sentença reconheceu ainda que as luvas têm natureza de salário pago por antecipação, já que seu valor é fixado com base na eficiência do empregado antes de ser contratado pelo banco. Portanto, a parcela não pode ser confundida com indenização.
Inconformado, o banco recorreu alegando que não houve prova de que o contrato de abertura de crédito firmado pelas partes era simulacro de pagamento de luvas à empregada, já que foi celebrado antes da formação do vínculo trabalhista, não havendo qualquer vício de consentimento envolvendo a assinatura do pacto. Afirmou ainda que a verba tem natureza indenizatória, pois equivale à compra de um "passe", sem habitualidade.
Mas a relatora do recurso, juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, não deu razão ao réu. Isso porque as informações obtidas das testemunhas ¿ confirmando o oferecimento de uma quantia como incentivo à contratação da reclamante e também a prática do banco de formalizar empréstimo para encobrir o pagamento das luvas - aliada o fato de a autora ter firmado contrato de empréstimo em época próxima à sua admissão, convenceram a magistrada acerca do expediente adotado pelo banco de tentar mascarar o pagamento do incentivo mediante simulação de um empréstimo.
Lembrando que a parcela ajustada entre as partes não tem previsão legal expressa, a magistrada ressaltou a semelhança fática com o pagamento das luvas previstas para o atleta profissional. E entendeu que o ato jurídico deve ser tipificado com fundamento nos princípios que norteiam o direito do trabalho, em especial o da proteção. Verificando que houve a promessa de pagamento de determinado valor em decorrência da contratação, a relatora concluiu que a parcela tem cunho nitidamente salarial.
Por fim, considerando tratar-se de parcela única, ela entendeu que o único reflexo pertinente é sobre o FGTS acrescido da multa de 40%. A 8ª Turma, por unanimidade, acompanhou o entendimento e deu parcial provimento ao pedido do reclamado apenas para limitar o pagamento dos reflexos das luvas, ao FGTS mais 40%."

Fonte: TRT 3ª Região

Representante dos caminhoneiros diz que nova lei salvará vidas (Fonte: MPT)


"Após dois graves acidentes envolvendo um total de cinco caminhões, na altura do km 220 da Via Dutra, em Guarulhos (SP), o presidente da Associação Brasileira dos Caminheiros (ABCAM), Claudinei Pelegrini, lamentou o ocorrido e pediu a aplicação mais severa da recente lei de regulamentação para a prevenção de acidentes como os que mataram pelo menos uma pessoa nesta sexta-feira (8).
“É lamentável que isso continue acontecendo em nossas estradas. É bem provável que esse motorista estivesse rodando há várias horas. E só o registrador do veículo vai poder confirmar isso”, declarou Pellegrini.
Datada de 30 de abril de 2012, a Lei 12.619 estabeleceu novas regras para o exercício da atividade. O texto afirma que para cada quatro horas na estrada é obrigatório que o motorista faça uma pausa de, no mínimo, 30 minutos.
“Essa lei melhorou as condições de trabalho do caminhoneiro, que antes passava 12, 24, 36 horas rodando direto. Eu mesmo, num passado não tão distante, cheguei a ir de São Paulo a Belém sem dormir (cerca de 2.900 km)”, lembra Pelegrini, que completou: “Quem vê de fora pode achar pouco, mas 30 minutos é o tempo suficiente para que ele volte à razão e a perna pare de formigar depois de ficar muito tempo na mesma posição.”
Segundo o presidente, o trabalho de prevenção de acidentes é feito investindo na capacitação dos motoristas nas áreas de primeiros-socorros, direção defensiva, e de cursos obrigatórios para habilitar o transporte de determinados tipos de carga.
"Todos os motoristas profissionais, autônomos ou contratados, têm que fazer cursos de capacitação e especialização, que variam conforme o tipo de carga que carregam. Tais capacitações fazem parte dos deveres do motorista profissional, que, inclusive trata de sua responsabilidade quanto ao estado do veículo e da carga transportada."
Pelegrini afirmou ainda que a lei precisa de alterações e destacou o trabalho da Polícia Rodoviária Federal para que mais vidas sejam salvas.
 “Com o tempo, a lei deve sofrer alterações. É preciso aparar arestas necessárias e adaptá-la à realidade brasileira e de nossas estradas. A Polícia Federal vem fiscalizando quem está rodando sem parar, quem está rodando com excesso de carga. Isso é bom. É necessário que se faça uma fiscalização cada vez mais pesada para evitar outros casos assim se repitam.”

Fonte: MPT

Notícias Ausência do certificado de aprovação do EPI leva à presunção de que ele não neutraliza insalubridade (Fonte: TRT 3ª Região)

"A proteção à saúde do trabalhador brasileiro vem merecendo cada vez mais atenção do legislador e as normas que versam sobre medicina e segurança no trabalho vão se tornando mais rigorosas e presentes nas empresas. Um dos itens mais elementares de segurança é o EPI (Equipamento de Proteção Individual), que toda empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, atentando para que o equipamento seja adequado ao risco e esteja em perfeito estado de conservação e funcionamento. O EPI fornecido deve ser aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante emissão de Certificado de Aprovação - CA, de acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis a cada tipo de produto.
Mas muitas empresas ainda cochilam na observação desse dever legal, como aconteceu no caso de uma associação beneficente do interior, analisado pela 4ª Turma do TRT-MG. A Turma julgou favoravelmente o recurso de uma empregada que insistia no pagamento de adicional de insalubridade em razão do contato com agentes biológicos (resíduos de fezes e de urina) durante o contrato de trabalho.
O relator do acórdão, juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça, registrou que não havia como acolher a conclusão da prova técnica. Segundo relatou, ficou claro no processo que a reclamante, no desempenho de suas funções na empresa, mantinha contato com resíduos de fezes e de urina existentes em roupas de idosos e nos banheiros, o que se caracteriza como atividade insalubre em grau médio, como previsto no Anexo 14 da NR-15.
Embora a reclamante tenha confirmado o recebimento dos EPI¿s, a ré não comprovou que esses equipamentos eram suficientes à eliminação da insalubridade, como lhe competia. Segundo o magistrado, a empresa também não apresentou o certificado de aprovação dos EPI's fornecidos, ficando desatendida a exigência prevista no sub-item 6.2 da NR-6 da Portaria n. 3.214/78 do MTE. E mais: o perito não indicou o número desse certificado, o qual, pelo sub-item 6.9.3 da NR, deve constar do EPI em caracteres bem visíveis. "A ausência de indicação do número do certificado de aprovação do EPI enseja a presunção de que o equipamento não era suficiente à neutralização da insalubridade", pontuou o juiz convocado, acrescentando que a prova revelou que trabalhadora não usava botas, um dos EPIs obrigatórios.
Concluindo que a empregada trabalhou em condições insalubres por não utilizar EPI suficiente à neutralização ou eliminação dos agentes nocivos à saúde, a Turma reformou a sentença para acrescentar à condenação o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, à razão de 20% sobre o salário mínimo, com reflexos cabíveis."

Fonte: TRT 3ª Região

Paraguaios explorados em Itaquiraí recebem verbas trabalhistas (Fonte: MPT)


"Campo Grande – Trabalhadores paraguaios resgatados de fazenda de plantio de mandioca, em Itaquiraí, em Mato Grosso do Sul, receberam salários, verbas devidas e indenização. O pagamento foi efetuado no dia 8 de março, na Vara do Trabalho de Mundo Novo. Até agora foram pagos R$ 55,2 mil, equivalentes aos valores devidos aos 26 trabalhadores que compareceram ao local. Em ação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Federal, no dia 1º de março, 34 trabalhadores paraguaios aliciados, entre os quais, sete adolescentes, foram encontrados sem registro e em condições degradantes na fazenda Dois Meninos, em Itaquiraí.
O pagamento foi assegurado por meio de termo de ajuste de conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no dia 4 deste mês, com os responsáveis pela contratação dos imigrantes e o dono da lavoura onde eles trabalhavam. Os contratantes também tiveram que pagar indenização por danos morais coletivos, em razão da contratação de adolescentes. 
O procurador do MPT em Dourados, Jeferson Pereira, acompanhou os pagamentos realizados na Vara do Trabalho pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que expediram as carteiras de trabalho, para que os estrangeiros fossem registrados, e as guias do seguro-desemprego. "o contratante se responsabilizou e os trouxe de volta, a fim de ressarci-los dos prejuízos experimentados", contou. 
O contratante Cleber Geremias se comprometeu a localizar os demais trabalhadores e a efetuar os pagamentos restantes ainda nesta semana."

Fonte: MPT

Por apoio à MP dos portos, governo propõe bolsa para trabalhadores (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"E estende representação sindical dos portos públicos aos privados
Porto do Rio. Vigência da MP 595 foi prorrogada por 60 dias: mais debate
Para ganhar o apoio dos trabalhadores à medida provisória (MP) 595 - que reformula os portos abrindo espaço à iniciativa privada -, o governo vai propor uma bolsa para os portuários, a ser paga com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e a extensão da representação sindical dos portos públicos para os privados. A ideia é assegurar às entidades poder para negociar com os empresários direitos dos trabalhadores avulsos, incluindo a intermediação da mão de obra, o processo de dissídio e a negociação coletiva. A vigência da MP dos Portos foi prorrogada por 60 dias, para dar mais tempo para o debate com o setor produtivo e os trabalhadores.
O pagamento da bolsa aos portuários atende à proposta de criar uma renda mínima para a categoria, conforme já ocorre em alguns portos da Europa. Além da bolsa, o FAT deverá bancar cursos de qualificação para a categoria.
O sistema de bolsa seria semelhante ao que existe hoje no chamado lay-off , a suspensão temporária do contrato, em que o FAT e as empresas ajudam a complementar o salário do trabalhador, quando há paralisação da atividade. Também faz parte do pacote de medidas a fixação de um piso para a categoria..."

Íntegra em O Estado de S. Paulo

Para Joaquim Barbosa, bancos são lenientes com lavagem de dinheiro (Fonte: O Globo)

"Presidente do STF diz que instituições não visualizam "punição drástica"
Balanço. Ministro Joaquim Barbosa apresentou ontem as ações do CNJ contra lavagem de dinheiro durante 2012
Brasília O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, pediu punições mais rigorosas para o crime de lavagem de dinheiro e afirmou que os bancos são lenientes no controle de operações financeiras suspeitas. A declaração foi dada ontem, em discurso proferido na abertura de um seminário sobre lavagem de dinheiro promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também preside.
- Enquanto instituições financeiras não visualizarem a possibilidade de serem drasticamente punidas por servirem de meios para a ocultação da origem ilícita de valores que se encontram sob a sua responsabilidade, persistirá o estímulo à busca do lucro, visto como combustível ao controle leniente que bancos fazem sobre a abertura de contas e sobre a transferência de valores - disse..."

Íntegra em O Globo

Em telefonia, aumenta a insatisfação dos usuários (Fonte: Valor Econômico)

"Cada vez mais indispensáveis na vida das pessoas, os serviços de telecomunicações ainda não atingiram um nível de qualidade satisfatório para os clientes. Nas redes sociais, nos serviços de atendimento ao consumidor das operadoras, nas unidades regionais do Procon ou mesmo na Agência Nacional de Telecomunicações as queixas se acumulam. Um dos mais novos indicadores é o Índice Nacional de Satisfação do Consumidor (INSC), medido pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) e com dados totalmente levantados via redes sociais, na internet.
O estudo toma como base as quatro maiores operadoras de telefonia celular: Oi, Telefônica/Vivo, Claro e TIM. Mas, como os resultados são divulgados apenas no conjunto das teles, sem individualizar, não é possível saber qual companhia teve melhor ou pior índice de satisfação.
No levantamento referente ao ano passado, a que o Valor teve acesso com exclusividade, o índice médio de satisfação dos consumidores com os serviços de telefonia foi de apenas 36,51%. Desde abril de 2011, quando o INSC começou a avaliar telecomunicações, houve uma queda de 11 pontos percentuais na satisfação. Em janeiro de 2013 o índice médio foi de 29,6% ante 41,1% em igual mês de 2012; e em fevereiro caiu mais ainda, para 23,6%, enquanto no mesmo mês, um anos antes, foi de 39%..."

Íntegra em Valor Econômico

OAB acompanha investigações de assassinato de advogado (Fonte: OAB)


"Belém – Por designação do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da entidade, Leonardo Accioly, manteve nesta sexta-feira (8) contato com autoridades da cidade de Tomé-açu, no Pará, onde o advogado Jorge Pimentel foi brutalmente assassinado, no último dia 2, quando jantava em um restaurante local.
O presidente da Seccinal da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, acompanhou o representante da OAB Nacional juntamente com uma comitiva de 20 advogados. Segundo Jarbas, o caráter da visita foi conferir como está o andamento da investigação para a elucidaçaõ do fato. Segundo Accioly, a presença da OAB na cidade demonstrou a preocupação da entidade com o caso. “Estamos preocupados com a defesa das prerrogativas e nos colocamos à disposição para colaborar com o trabalho da polícia”, disse.
De acordo com o delegado local, Silvio Maués, apesar das diversas teses em torno da causa do crime, as investigações estão bem adiantadas. “A polícia está empenhada na solução o caso”, disse."

Fonte: OAB

BC pede ao STF fim da ação do Cade sobre fusão bancária (Fonte: Valor Econômico)

"O Banco Central entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a extinção da ação em que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) defende que cabe ao órgão antitruste o julgamento das fusões e aquisições no setor financeiro.
Em memorial encaminhado à Corte no dia 5, o BC fez três pedidos ao STF. Primeiro, o BC argumentou que o assunto envolve apenas leis federais, e não a Constituição de 1988, motivo pelo qual essa não seria uma questão para ser decidida pelo STF. O assunto seria infraconstitucional e estaria, na visão do BC, fora da alçada da Corte Suprema.
Caso essa alegação seja aceita, passa a prevalecer a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que foi favorável à competência do BC para julgar fusões e aquisições bancárias. O assunto estaria juridicamente encerrado com a vitória do BC no Judiciário..."

Íntegra em Valor Econômico

Dilma promulga Convenção 151 da OIT: sindicalistas comemoram (Fonte: Vermelho)

"A presidenta Dilma Rousseff assinou na última quarta-feira (6) o Decreto 7.944, que torna obrigatória a negociação sindical no setor público, entre outras mudanças fundamentais introduzidas nas relações de trabalho na administração pública. No dia seguinte, o Decreto foi publicado no Diário Oficial da União e está em pleno vigor. Uma vitória dos trabalhadores, consideram os sindicalistas. 
A regulamentação da Convenção 151 constava do rol de reivindicações da 7ª Marcha das Centrais Sindicais e Movimentos Sociais, que concentrou mais de 50 mil pessoas em Brasília, no último dia 7, mesmo dia em que a presidenta Dilma encerrou uma etapa decisiva na implantação da negociação coletiva no Brasil. Há outros grandes avanços como o reconhecimento de direitos sindicais e trabalhistas efetivos para a categoria profissional dos servidores públicos.
Segundo o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos, a regulamentação é o degrau mais alto na implantação da negociação coletiva no Brasil. Segundo ele, a etapa seguinte é a mais difícil, que é implantar o sistema nacional de negociação coletiva em todo o país – estados, municípios e União.
Para o secretário de Servidores Públicos da CTB, João Paulo Ribeiro, com esse decreto fica mais fácil a elaboração de uma lei que estabeleça as regras da negociação coletiva no serviço público. Ele lembra que o Brasil é signatário da Convenção desde 17 de junho de 2010 e que, no ano seguinte, portanto em 2011, deveria ter sido feita uma lei regulamentando o tema, o que não foi feito.
Com o decreto presidencial, o governo federal mostra intenção de regularizar o tema e permite que os estados possam iniciar o debate sobre o assunto. “O interessante é ter uma lei federal que sirva de parâmetro, mas os estados podem iniciar o debate”, diz João Paulo, destacando que “saímos do ponto morto”.
Audiência pública
A primeira iniciativa após a promulgação da Convenção é a realização de uma Audiência Pública no Senado, dia 9 de abril, às 9 horas, para debater a implantação das regras e determinações derivadas da Convenção 151. A audiência foi requerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
O presidente da CSPB acredita que o decreto assinado pela presidenta na última semana é um importante passo. “A iniciativa da presidenta Dilma Rousseff foi fundamental nessa arrancada, agora esperamos celeridade neste processo. E melhor ainda se isso ocorrer antes do dia 1º de maio quando se comemora o dia do trabalhador, mas é imprescindível que ocorra antes do Congresso da OIT”, pontuou Domingos.
Em junho deste ano, a OIT promove sua 102ª Sessão em Genebra quando discutirá, entre outros temas, a organização sindical e resolução de conflitos trabalhistas no serviço público. Segundo João Paulo, seria um constrangimento que a sessão da OIT ocorresse sem que o Brasil tivesse avançado nessa área.
“O decreto presidencial conclui a ratificação da referida Convenção, realizada pelo ex-presidente Lula, em 2010, e coroa a incansável e persistente luta, empreendida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), ao longo de mais de 40 anos”, explica Domingos. "

Fonte: Vermelho