sexta-feira, 11 de março de 2016

Líderes da oposição e do governo criticam pedido de prisão de Lula (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Brasília – O pedido de prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva provocou sentimentos de cautela e apreensão no Senado, inclusive entre os oposicionistas, nesta quinta-feira (10). O líder do PSDB na Casa, Cássio Cunha Lima (PB), disse que é preciso ter prudência e criticou o pedido de prisão preventiva de Lula, apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
"Não estão presentes os fundamentos que autorizam o pedido de prisão preventiva, até porque  o Ministério Público Federal e a Polícia Federal fizeram buscas e apreensões muito recentemente, à procura de provas. Vivemos um momento incomum na vida nacional. É preciso ter prudência”, afirma o líder tucano, em nota à imprensa.
O senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que foi ministro da Educação no primeiro mandato de Lula, também criticou o pedido de prisão do ex-presidente. “Primeiro, em uma democracia, só se prende [uma pessoa] com uma justificativa muito robusta. Qualquer pessoa. Em um momento em que se tenta prender um ex-presidente da República, é preciso uma força muito grande que justifique – evidências, leis, argumentos. E eu espero que o Ministério Público tenha levado isso em conta”, disse Cristovam.
Para o senador, mesmo nesse caso, o pedido de prisão foi um “desserviço” ao país. “Politicamente, em um momento como esse, tenho a impressão de que não é um bom serviço ao Brasil. Mesmo que venha com toda a robustez, e se não vier é um sinal muito ruim que pode ameaçar até o processo correto, normal, que a Operação Lava Jato vem tendo. Eu espero que o Ministério Público tenha razões muito sólidas, que todos os brasileiros digam: 'não havia outra coisa a fazer'. É isso que eu espero.”
O presidente do DEM, José Agripino Maia (RN), destacou que o momento é de agir com sensatez e prestigiar as instituições. Para o senador, como o embasamento do pedido está em segredo de Justiça, a decisão da juíza que analisará o caso é que dirá sobre a procedência dos fatos que levariam à decretação da prisão. “É um momento de grande tensão. Trata-se da decretação de prisão preventiva de um ex-presidente da República que leva a que o país todo veja com muito equilíbrio os fatos que vão se suceder”, disse Agripino.
Sobre as manifestações contra o governo, marcadas para este domingo (13) em todo o país, Agripino pediu que todos ajam com “sensatez”. “Espero que as pessoas sejam respeitadas nas suas manifestações e que as pessoas que são adeptas do ex-presidente Lula entendam que a [possível] decretação da prisão será determinada por iniciativa de instituições que têm a obrigação de investigar, fazer cumprir a lei e fazer o país entender que ninguém está acima da lei”, afirmou.

Na Câmara

O vice-presidente do PSDB e coordenador jurídico do partido, deputado Carlos Sampaio (SP), disse que os promotores foram precipitados ao fazer o pedido neste momento. "Com os elementos que eu detenho até agora, não havia razão para o pedido de prisão junto com a denúncia”, disse.
De acordo com o deputado, a justificativa apresentada pelos promotores para embasar o pedido não se mostrou factível. "Os elementos não me levam a crer que ele [Lula] está conturbando a instrução criminal, que ele está interferindo no processo penal", acrescentou Sampaio, que também é promotor de Justiça do Estado de São Paulo.
Os deputados governistas também manifestaram indignação com a iniciativa do MP paulista. Por meio de uma rede social, o vice-líder do governo na Câmara, Paulo Teixeira (SP), disse ontem (10) que o pedido não tem base legal e foi uma provocação política às vésperas das manifestações do dia 13. "O pedido de prisão de Lula não tem base jurídica. Trata-se de medida política às vésperas das manifestações", disse Teixeira. De acordo com o deputado, o momento é de cautela. "O momento pede responsabilidade".
O líder do PT, Afonso Florence (BA), também se manifestou pelas redes sociais e disse que o pedido manchou a instituição. "Lamentável que promotores irresponsáveis manchem a imagem de instituição tão importante como o MP", afirmou.
Segundo o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), o pedido de prisão é uma desonra à instituição e um ato de "leviandade jurídica". "Considero inaceitável que uma iniciativa dessa importância seja tomada sem qualquer fundamentação, revelando o engajamento político antes especulado, mas agora evidenciado." Ele vê na atitude uma grave ameaça aos direitos e garantias individuais. "Qualquer um que tenha apreço e respeito pelo Estado Democrático de Direito deve se levantar contra os riscos embutidos nessa aberração jurídica".
Um dos principais expoentes da oposição, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), defendeu as investigações, mas apontou que não tinha elementos suficientes para se posicionar sobre o pedido."Eu não tenho condições de opinar tecnicamente sobre este pedido de prisão, mas o ex-presidente é cidadão igual a qualquer outro e pode e deve ser investigado", disse.
Os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Moraes de Araújo pediram também a prisão preventiva de José Adelmário Pinheiro, Leo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS; Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, executivos da OAS; ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso na Operação Lava Jato; Ana Maria Érnica, ex-diretora da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop); e Vagner de Castro, ex-presidente da Bancoop."

Para Dalmo Dallari, pedido de prisão de Lula desmoraliza Ministério Público (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Brasil de Fato – O pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) de prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é "totalmente absurdo" e não possui "fundamentação jurídica", afirma o jurista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Dalmo Dallari.

"Eu acho que isso é desmoralizante para o Ministério Público porque mostra que ele não está se orientando por critério jurídico, mas político", comenta Dallari. Ele enxerga a prisão preventiva como "um ato político e nada mais".

O MP-SP, por meio dos promotores José Carlos Blat, Cássio Conserino e Fernando Henrique Araújo, pediu a prisão preventiva do ex-presidente pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica em relação ao triplex localizado no Guarujá (SP).

Os promotores alegam que por ser ex-presidente, a possibilidade de evasão de Lula "seria extremamente simples" e que a prisão seria necessária para garantir "a ordem pública, a instrução do processo e a aplicação da lei penal". Além disso, o texto ainda afirma que as condutas de Lula 'certamente deixariam Marx e Hegel envergonhados.'"

"O presidente Lula está no Brasil, vive aqui e tem sua família aqui no Brasil e poderá ser processo normalmente, sem necessidade da prisão. Não há a mínima justificativa para uma prisão preventiva”, afirma o jurista.

Segundo Dallari, se a juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Criminal da Justiça, acatar o pedido do MP-SP, caberá um habeas corpus; e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou qualquer cidadão poderia ingressar com o pedido. A matéria, então, seguiria para o Supremo Tribunal Federal (STF). Procurada, a assessoria do Tribunal de Justiça estadual informou que não há uma declaração oficial da juíza se o caso será julgado nesta quinta-feira."

Bilhete Único para desempregados é suspenso em São Paulo (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – A prefeitura de São Paulo suspendeu ontem (9) o benefício do Bilhete Único Especial para Desempregados em razão de dispositivos legais. De acordo com a legislação, em ano de eleições o poder público fica proibido de distribuir bens, valores ou benefícios, com a exceção de calamidade pública, estado de emergência e benefícios sociais previstos no orçamento municipal do ano anterior.

Segundo a SPTrans, empresa encarregada da gestão do transporte público na capital paulista, a prefeitura vai acionar o Judiciário para pedir a liberação do benefício. “Para evitar que uma medida importante para a população paulistana venha a ser considerada irregular, o Executivo vai consultar a Justiça sobre a concessão”, afirma a empresa em nota.

O Bilhete Único Especial para Desempregados foi criado, por decreto, no dia 9 de novembro de 2015, e é válido por 90 dias, podendo ser solicitado até três meses após o fim do seguro-desemprego. A assessoria de imprensa da SPTrans informou que as pessoas que já possuem o cartão devem mantê-lo sob custódia pessoal até que a prefeitura consiga liberar os valores das cotas.

O cartão ainda será válido no Metrô, nos trens da Companhia Paulistana de Trens Metropolitanos (CPTM) e nos ônibus intermunicipais da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU). A proibição não alcança os transportes citados, pois a gratuidade foi instituída, via decreto estadual, desde 1990."

Fonte: Rede Brasil Atual

quinta-feira, 10 de março de 2016

Oitava Turma reduz indenização a pedagoga demitida por defender filho expulso da escola (Fonte: TST)

"A Associação Brasileira de Educação e Cultura (Abec) conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho, reduzir o valor da indenização a ser paga a uma pedagoga demitida como punição por defender, no Conselho Tutelar de Maringá (PR), os interesses do filho que estudava na Abec. A Oitava Turma do TST reviu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e ajustou a indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

A pedagoga, com especialização em educação especial/deficiência mental, lecionava para turmas de pré a quarta série na Abec. Ela afirmou que sua dispensa aconteceu por represália, devido a um episódio em que seu filho discordou de nota aplicada por um professor e foi expulso da escola agosto de 2009.

Sem êxito no pedido de reconsideração da decisão pela escola, ela disse que foi obrigada a se dirigir ao Conselho Tutelar de Maringá, e seu filho voltado a frequentar a escola em 9/9/2009. Ressaltou que, no conselho de classe de dezembro de 2009, foi amplamente elogiada e não havia outro motivo para a dispensa, e que foi informada que a rescisão era decorrente de suas atitudes no episódio com o filho.

De acordo com o TRT-PR, houve "abuso do direito de despedir, utilizado como represália, com o objetivo de punir a empregada que ousou defender os interesses de seu filho". Testemunhas confirmaram a existência de boatos no ambiente de trabalho sobre a dispensa da profissional em razão desses conflitos e os elogios à pedagoga pelo seu desempenho antes da rescisão, por ter atingido os objetivos pedagógicos com uma turma numerosa. O TRT frisou ainda que a Abec não apresentou justificativa para a dispensa da pedagoga, que contava com mais de nove anos de trabalho, limitando-se a invocar o direito potestativo.

No recurso ao TST, a  Abec alegou que não foi comprovada a abusividade da dispensa e requereu o fim da condenação, ou, sucessivamente, a redução do valor indenizatório.

Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso, a inversão do decidido quanto à caracterização da dispensa abusiva encontra óbice na Súmula 126 do TST. No entanto, quanto ao valor da indenização, entendeu que foi fixado de forma excessiva, considerando, entre outros aspectos, que o Regional excluiu a hipótese de despedida discriminatória, uma vez que mais de dez professores foram dispensados logo em seguida, inclusive a chefia imediata da pedagoga."

Fonte: TST

quarta-feira, 9 de março de 2016

Santa Casa indenizará vendedora por exibir demitidos por baixa produtividade em quadro de aviso (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos (SP) contra decisão que a condenou a ressarcir por danos morais uma vendedora que teve o nome divulgado em lista de empregados demitidos por baixa produtividade. A listagem com o nome de quatro demitidos foi exposta no quadro de aviso do departamento comercial.

A vendedora foi contratada em agosto de 2008 e dispensada em março de 2009. Ela argumentou, na petição que deu início à ação trabalhista, que, se não bastasse todo o desconforto devido à notícia desagradável da demissão, foi submetida ao constrangimento de ter seu nome fixado no quadro de reuniões, abaixo da frase "vendedores demitidos por baixa produtividade".

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) fixou em R$ 4 mil a indenização por danos morais, valor a ser atualizado monetariamente desde a sentença, proferida em 2010. O TRT, com base nas provas dos autos, concluiu que houve exposição pública e vexatória da trabalhadora. 

A Santa Casa recorreu ao TST para reduzir a indenização a R$ 2 mil, valor estabelecido anteriormente pela 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP), e requereu o deferimento de justiça gratuita por ser entidade filantrópica. A entidade alegou que não houve abuso de direito, pois o empregador pode demitir o empregado que não está cumprindo as atividades para as quais foi contratado, e afirmou que o simples fato de ter fixado o nome da vendedora no quadro de avisos não caracteriza dano moral, "ainda mais se considerado que a informação lá contida era verdadeira".

Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo na Oitava Turma, não se discute, no caso, sobre o poder diretivo do empregador de dispensar o empregado que não cumpre as metas impostas. O ministro destacou, porém, que "esse poder não pode ser exercido de forma a proporcionar discriminação, humilhação, constrangimento e até mesmo intimidação dos demais empregados", conforme verificado. Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso."

Fonte: TST

AGENTE COMUNITÁRIA CONTRATADA POR ONG OBTÉM VÍNCULO COM PREFEITURA (Fonte: TRT-1)

"A 6ª Turma do TRT/RJ manteve a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna que reconheceu o vínculo empregatício de uma agente comunitária de saúde com o Município de Natividade, no Noroeste Fluminense. A trabalhadora foi aprovada em processo seletivo simplificado realizado em 2001, sendo contratada em 2004 por intermédio das ONGs Caixa dos Pobres de Natividade e Apae. O convênio foi renovado em 2012. Porém, a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, os agentes só poderiam ser contratados diretamente pelo Município, o que não ocorreu na prática.

Tal circunstância fez com que a agente de saúde ingressasse com a reclamação trabalhista, requerendo, entre outros pedidos, o reconhecimento do vínculo e a reintegração ao trabalho na Prefeitura de Natividade. A ação foi julgada procedente pela juíza Titular da Vara do Trabalho de Itaperuna, Claudia Marcia de Carvalho Soares, sendo a decisão mantida pela 6ª Turma do TRT/RJ, conforme o voto do desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond, relator do acórdão.

Para o magistrado, “a aprovação para a função de agente comunitária de saúde pela Municipalidade, em processo seletivo simplificado, que preferiu contratar por meio de ONG, sendo certo que tal atividade, por força de lei, não pode ser terceirizada e se deu diretamente em benefício da Municipalidade, configura relação de emprego celetista direta com a tomadora, como decidido na sentença”.

Segundo a sentença, o Município insiste em descumprir a Constituição, sendo que, em 2012, prorrogou o convênio para agente comunitário de saúde, quando a Constituição é taxativa no sentido de que o ente municipal deve contratar diretamente esses profissionais, e não intermediar mão de obra por instituição conhecida na região por não possuir lastro econômico financeiro para honrar qualquer obrigação trabalhista. “O ‘convênio’ firmado em verdade é apenas para mascarar a exigência constitucional”, salientou a juíza Claudia Marcia Soares.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Fonte: TRT-1

Acordo beneficia 350 trabalhadores de Barreiras com aumento do piso salarial (TRT-5)

"Um acordo conduzido pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), desembargadora Maria Adna Aguiar, colocou fim a um impasse que se arrastava há 1 ano e 6 meses e atingia cerca de 350 trabalhadores de Barreiras, no oeste baiano. A empresa Cargill Agrícola S/A, que é uma fábrica esmagadora de soja, instaurou um dissídio coletivo na Justiça do Trabalho ao divergir em três pontos principais com o sindicato, que vinham prejudicando suas atividades e gerando insatisfação nos empregados.

Pela negociação, os trabalhadores daquela organização passam a ter piso salarial aumentado para R$ 1 mil, que era o grande pleito do sindicato. O ticket alimentação também será reajustado para R$ 250 retroativamente a setembro de 2015 e, a partir de março, para R$ 260, algo muito próximo dos R$ 280 reivindicados pela categoria. Foi mantida a solicitação de liberação do representante sindical por oito dias, com remuneração paga pela empresa para desempenhar atividades sindicais.

''A celeridade das negociações beneficia diretamente o rendimento dos empregados, pois o impasse vinha prejudicando o bom andamento da empresa, além do respeito que gera entre as partes ao sentarmos e negociarmos em uma audiência conciliatória. Agradecemos o empenho da presidente e do Tribunal'', diz a advogada Juliana Neves, que representa a Cargill. ''Esse acordo é de suma importância, pois ele vinha se prologando muito e somente com a ajuda da Justiça do Trabalho foi possível conseguir a conciliação, mediada justamente por uma mulher, a desembargadora Maria Adna Aguiar, em pleno Dia Internacional da Mulher'', ressalta Vanderlei Marques de Oliveira, assessor sindical do Sindicato nas Indústria de Alimentos e Afins da Região Oeste da Bahia (Sintrab)."

Fonte: TRT-5

Danos morais: empresa desistiu de contratação e carimbou "cancelado" na carteira de trabalho (Fonte: TRT-9)

"Uma empresa de serviços gerais de Curitiba que desistiu da contratação e carimbou "cancelado" na carteira de trabalho de um bombeiro civil deverá pagar ao candidato indenização de R$ 2 mil por danos morais. A empregadora já havia feito os registros na CTPS quando decidiu anular a contratação, alegando equívoco no processo seletivo e ausência de vagas disponíveis. Os registros foram cobertos por um carimbo de cancelamento, sem constar qualquer observação. A decisão é da 1ª Turma do TRT-PR, em que cabe recurso.

O empregado foi admitido pela Secon Serviços Gerais em julho de 2015 e dispensado no dia agendado para o início de suas atividades, em agosto do mesmo ano. Para os desembargadores da 1ª Turma, a conduta da empresa poderia restringir as chances do bombeiro de recolocação no mercado de trabalho, motivo pelo qual ficou configurado o dano moral.

"Pondere-se que se já não é fácil, no momento atual, obter colocação no mercado de trabalho com anotações que não fogem à normalidade, o que dirá em situações como a do reclamante (...). Não é de todo inviável que as pessoas que tenham a intenção de contratar o profissional duvidem de sua boa conduta profissional", constou no texto do acórdão.

Na decisão de segundo grau, os magistrados ressaltaram ainda que a rasura no documento do trabalhador traz consequências que permanecem ao longo do tempo, pois a cada nova tentativa de recolocação o profissional terá de justificar o cancelamento da anotação feita em sua carteira profissional. 

A 1ª Turma de desembargadores manteve a condenação determinada pelo juiz Luiz Alves, da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba, reduzindo, no entanto, o montante da indenização de R$ 5 mil para R$ 2 mil.

Cabe recurso da decisão."

Fonte: TRT-9

terça-feira, 8 de março de 2016

Entidade de magistrados critica “conduções coercitivas” sem fundamentos legais da Operação Lava Jato (Fonte: Revista Fórum)

"A Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgou nesta segunda-feira (07/03) uma nota com críticas a “Operação Lava Jato. A entidade critica os “shows midiáticos promovimentos em cumprimentos de ordens de prisão e de condução coercitiva. O texto da entidade destaca condução “efetivada ainda que ausentes as situações previstas no artigo 260 do Código de Processo Penal”, possivelmente em uma referência indireta ao que houve com o ex-presidente Lula na última sexta-feira, pois foi divulgada no primeiro dia útil após o caso.

Sob o título “Não se combate corrupção corrompendo a Constituição”, a nota da destaca que as investigações da operação só são possíveis graças ao ambiente de plena democracia em que vivemos e lembra que diversos casos de corrupção foram encobertos “em favor dos detentores do poder político ou econômico” pelas autoridades na época da ditadura instaurada pelo “Golpe Militar de 1964”.

Os juízes também criticam a cobertura da imprensa brasileira sobre as investigações, ao se referirem às “sempre seletivas manchetes dos jornais brasileiros”. Eles também se colocaram contra as “10 Medidas Contra a Corrupção”, lançadas à discussão pelo Ministério Público Federal, por considerar que elas “não se mostram adequadas à Constituição da República”. Para a associação, algumas propostas invertem o ônus da prova, ao obrigar o réu a provar sua inocência e não o contrário..."

Íntegra: Revista Fórum

Sindicalistas de fora do país aderem a campanha em defesa de Lula (Fonte: Brasil de Fato)

"Sindicalistas de diferentes países assinaram manifesto divulgado hoje (7) em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que na sexta-feira (4) foi conduzido coercitivamente a depor à Polícia Federal, em uma ação da Operação Lava Jato que atropelou a Constituição e as garantias de direitos individuais.

A campanha foi lançada pela CUT e pela Central Sindical Internacional (CSI). Segundo as entidades, é senso comum entre os sindicalistas que Lula está "sendo vítima de uma campanha de difamação, com acusações de corrupção sem provas, única e exclusivamente para inviabilizar sua candidatura em 2018 e interromper o projeto democrático-popular iniciado em 2003 no Brasil".

Além de assinar o manifesto, os dirigentes estão enviando vídeos em apoio ao ex-presidente, que podem ser vistos nas páginas do Facebook (Lulavalealuta) e no Twitter. Um desses vídeos foi gravado pelo presidente do United Steelworkers, Leo Gerard – trata-se do maior sindicato industrial da América do Norte, com 1,2 milhão de membros e aposentados nos Estados Unidos, Canadá e Caribe.

Leia o manifesto:

Em defesa de Lula, símbolo da luta e da inclusão social

Desde o início da trajetória contra a ditadura militar no fim dos anos 1970 e pela redemocratização do Brasil, o nome de Luiz Inácio Lula da Silva converteu-se em exemplo de determinação, em símbolo de luta e de justiça para a classe trabalhadora e, sobretudo, para os mais pobres.

Seja no comando das greves históricas, que abalaram os alicerces do regime militar ou no enfrentamento às perseguições e abusos de sua polícia, Lula demonstrou sempre discernimento e serenidade para seguir adiante, impulsionando o melhor de cada um e de todos para a construção de um novo tempo, contribuindo muito na fundação da CUT, do PT e na luta pelas liberdades democráticas.

Os anos se passaram e o líder metalúrgico virou presidente da República, realizando dois governos considerados por todos marcos históricos de crescimento econômico, com valorização do trabalho e distribuição de renda.

Avançando aceleradamente nas melhorias sociais, o PIB brasileiro virou o sétimo do mundo. O aumento real do salário mínimo no governo Lula foi de 53,6%, quando foram criados mais de 15 milhões de novos empregos formais e retirados 40 milhões de brasileiros da miséria.

Durante seu governo, mais de seis milhões de empregadas domésticas – historicamente marginalizadas em nossa sociedade – passaram a ter seus direitos reconhecidos.

Com determinação, Lula investiu na integração latino-americana, no estreitamento de laços com os países africanos e na consolidação de relações internacionais mais equitativas, acolhendo de braços abertos os refugiados, fortalecendo a autodeterminação dos povos, efetivando relações sem mandonismo nem subserviência, segurando firme a bandeira do entendimento e da coexistência pacífica em um mundo em guerra.

Frente a estes fatos, denunciamos a sórdida e leviana campanha movida por setores conservadores que utilizam o Judiciário e a mídia para perseguir o ex-presidente e sua família. Os mesmos que apoiaram a ditadura e toda sorte de desgovernos contra a soberania e a democracia, são agora os que querem macular sua relevante figura para inviabilizar sua presença no cenário político nacional e implantar o retrocesso neoliberal, privatista e excludente.

Por termos confiança na exemplar trajetória de Lula e por sabermos que seus bens são completamente compatíveis com os seus rendimentos, levantamos nossa voz para que os golpistas nunca mais tenham vez.

Signatários da campanha

João Antonio Felício – Presidente da CSI
Sharan Burrow – Secretária Geral da CSI
Hassan Yussuff – Presidente da CSA
Victor Báez – Secretário Geral da CSA
Rafael Freire – Secretário de Política Econômica e Desenvolvimento Sustentável da CSA
Vagner Freitas – Presidente da CUT Brasil
Carmen Helena Ferreira Foro – Vice-Presidente da CUT Brasil
Sergio Nobre – Secretário-Geral da CUT Brasil
Antonio de Lisboa – Secretário de Relações Internacionais da CUT Brasil
Ariovaldo de Camargo – Secretário Adjunto de Relações Internacionais da CUT Brasil
Juruna Carlos Gonçalves – Secretário-Geral da Força Sindical
Cathy Feingold – Secretária de Relações Internacionais da AFL-CIO
Hugo Yasky – Secretário Geral da CTA Argentina
Roberto Baradel – Secretário de Relações Internacionais da CTA Argentina
Fito Aguirre – Secretário de Relações Internacionais da CTA Autônoma
Gerardo Martinez – Secretário de Relações Internacionais da CGT Argentina
Antonio Jara – Secretário-Geral da Coordenadora de Centrais Sindicais do Cone Sul (CCSCS)
Antonio Caló – Secretário-General da Unión Obrera Metalúrgica de la Republica Argentina
Francisco Gutierrez – Sec. Geral UOM Quilmes. Sec. RRII UOM, República Argentina
Abel Francisco Furlan – Secretario General UOM Campana
Osvaldo Lobato – Secretario General, UOM San Martín, Argentina
Roberto Baradel – Secretário de Relações Internacionais da CTA Argentina
Fito Aguirre – Secretário de Relações Internacionais da CTA Autônoma
Antonio Jara – Secretário Geral da Coordenadora de Centrais Sindicais do Cone Sul (CCSCS)
Pablo Micheli – Secretário Geral da CTA Autônoma
Frances O'Grady – General Secretary of the Trades Union Congress (Great Britain)
Jocelio H. Drummond – Secretario Regional / Regional Secretary (ISP)
Jan Willem Goudriaan – General Secretary, European Federation of Public Services Unions (EPSU) e Federacion Sindical Europea de Servicios Publicos (FSESP)
Nicolò Giangrande – Representante internacional dos Alumni e Estudantes da GLU
Rafael Abreu – Presidente de CNUS
Julio Salazar – Secretario General de USO y Presidente de Sotermun
Javier de Vicente – Secretario de Accion Internacional de USO y Vice-presidente Primero de Sotermun
Juan Mendoza – Director Iscod-UGT/España
Rita de Cássia Arruda Fajardo – professora do Instituto Federal de São Paulo (IFSP) – campus São Carlos
Paulo Dias – Movimento Nacional Contra Corrupção e pela Democracia (MNCCD)
Julio Pegna – Salvador, BA/Empresário
Ruben Cortina – Presidente de UNI Américas
Javier de Vicente Tejada – Secretario de Acción Internacional Unión Sindical Obrera
Laurent Berger – Secretario general de la CFDT
Yvan Ricordeau – Responsable de relaciones internacionales de la CFDT.
Julio Salazar – Secretario General de USO y Presidente de Sotermun"

Contraf/CUT lança cartilha para combater o assédio sexual no trabalho (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – Apesar das crescentes conquistas das mulheres na última década na sociedade e no mercado de trabalho, ainda hoje, elas são constantemente vítimas de diversas formas de desigualdade e violência, entre elas o assédio sexual. Para combater essa prática, a Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) lançou cartilha com orientações para ajudar e esclarecer os profissionais assediados.

Nestaa semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8), 100 mil exemplares da cartilha serão distribuídos para mais de 100 sindicatos representados pela Contraf/CUT em todo o país. A cartilha também pode ser baixada pelo site contrafcut.org.br. Nas redes sociais e meios digitais, será usada a hashtag #comigonão para promover a conscientização contra o assédio.

Desde 2001, assédio sexual é crime, com pena prevista de 1 a 2 anos de detenção. Contudo, as denúncias tem aumentado nos últimos anos. Um dos canais em que é possível fazer a denúncia é o disque 180."

Demissão de trabalhador doméstico deve ser feita pelo eSocial a partir de hoje (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Brasília – O registro de demissão do trabalhador doméstico está disponível, a partir de hoje (8), no site do eSocial, no menu Trabalhador. De acordo com a Receita Federal, para demissões ocorridas a partir desta data, o empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS. A nova funcionalidade vinha sendo solicitada pelos usuários do sistema.

Para as demissões ocorridas entre 1/10/2015 e 7/3/2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas Motivo e Data do Desligamento. Não será emitido DAE rescisório nesses casos, considerando que o pagamento do FGTS desses desligamentos deve ser feito via guia disponível no site da Caixa. Segundo a Receita, esse trabalhador não aparecerá nas folhas de pagamentos mensais que serão encerradas após esse registro.

A Receita informou também que a funcionalidade Desligamento finaliza a operacionalização dos direitos e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial. Segundo o Fisco, ajustes e melhorias ao sistema continuarão a ser feitos, mas o ciclo de funcionalidades essenciais está completo.

Atualmente, o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais 1,2 milhão de guias de pagamentos (DAE). Um passo a passo está disponível no site do eSocial para as dúvidas do empregador doméstico.

Conhecido como Simples Doméstico, o eSocial unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico."

Fonte: Rede Brasil Atual

Audiência discute adoção de novos mecanismos para contratação de energia (Fonte: Aneel)

"A ANEEL aprovou hoje (8/3) abertura de audiência pública, por intercâmbio documental, para receber contribuições e informações adicionais ao aprimoramento da minuta de Resolução Normativa referente aos mecanismos de adequação dos níveis de contratação de energia por meio de acordos bilaterais. Com a edição da norma a Agência pretende reduzir os impactos de eventuais desequilíbrios na contratação de energia pelas distribuidoras.

O documento em audiência traz mecanismos de adequação entre a oferta e a demanda, a partir de dispositivos que garantem maior eficiência no processo de acordo bilateral entre as distribuidoras e os geradores; proporcionam maior autonomia aos agentes envolvidos para estabelecerem seus acordos e, ao mesmo tempo incentivam a eficiência na contratação de energia.

A proposta é quegeradores e distribuidores possam fazer acordo bilateral, com livre negociação de montantes e prazos via suspensão temporária do período de suprimento; redução temporária ou permanente de energia contratada; e rescisão contratual. Em nenhuma das possibilidades, entretanto, a data de término do período de suprimento será alterada.

O diretor Tiago Correia, relator do processo, destacou que a proposta “apresenta benefícios para distribuidores e geradores e, no mínimo, mantém a situação de custos do consumidor, uma vez que a distribuidora será responsável por ressarcir eventual ônus ao consumidor provocado pelo acordo e se beneficiará de eventual bônus, mediante compartilhamento de parte dos resultados com o consumidor”. Esses resultados serão avaliados nos processos de reajuste e revisão tarifárias."

Fonte: Aneel

Projeto muda regras sobre participação de trabalhador no lucro da empresa (Fonte: Câmara)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 258/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a negociação coletiva de metas referentes à saúde e segurança no trabalho como critério para fixação dos direitos relativos à participação do trabalhador nos lucros ou resultados da empresa.

Hoje a aplicação de metas de saúde e segurança para fixar a participação do trabalhador nos lucros é proibida pela Lei 10.101/00, que trata da participação dos trabalhadores nos resultados das empresas. Para o autor, essa vedação “implica entrave à livre negociação coletiva e desestímulo na busca coletiva de um ambiente de trabalho cada vez mais seguro e salubre”. O projeto retira a proibição da lei.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."

Fonte: Câmara

Garantia de cancelamento de serviços de telecomunicação pela internet será votada na CCT (Fonte: Senado)

"Em reunião na terça-feira (8), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deverá analisar, em caráter terminativo, o projeto de lei do Senado (PLS) 224/2014, que garante aos usuários de serviços de telecomunicações o direito de cancelamento dos serviços por telefone e por internet.

O relatório do senador Lasier Martins (PDT-RS) é pela aprovação do texto original do projeto, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), e pela rejeição das emendas feitas na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde a matéria já foi aprovada.

O PLS 224/2014 insere no artigo 3º da Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) dois novos direitos dos usuários: o direito a atendimento presencial, telefônico e por internet; e o direito a mecanismos simplificados de rescisão do contrato por todos os canais de atendimento, inclusive por telefone e por internet. O artigo 2º do projeto estabelece o prazo de 45 dias para a entrada em vigor da nova lei.

Programa Nacional de Banda Larga

Também em caráter terminativo, a CCT deverá examinar o PLS 432/2014, que define a forma de avaliação e monitoramento do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). O relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA) é pela aprovação do projeto na forma de substitutivo.

O substitutivo amplia o escopo da avaliação, que deverá abranger não somente o PNBL mas todas as políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet. O texto estabelece que a cada dois anos as comissões competentes da Câmara dos Deputados e do Senado realizarão, alternadamente, avaliações sobre a execução dessas políticas públicas para aferir o cumprimento das metas estabelecidas. Prevê também a realização de conferências nacionais de comunicação a cada quatro anos, precedidas de conferências distritais e regionais, para avaliar a execução das ações e revisar as metas. Estabelece ainda que será garantida a participação de entidades representativas da sociedade civil na avaliação dessas políticas públicas.

A reunião da CCT tem início às 8h45, na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa."

Fonte: Senado