"A Associação Brasileira de Educação e Cultura (Abec) conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho, reduzir o valor da indenização a ser paga a uma pedagoga demitida como punição por defender, no Conselho Tutelar de Maringá (PR), os interesses do filho que estudava na Abec. A Oitava Turma do TST reviu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e ajustou a indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil.
A pedagoga, com especialização em educação especial/deficiência mental, lecionava para turmas de pré a quarta série na Abec. Ela afirmou que sua dispensa aconteceu por represália, devido a um episódio em que seu filho discordou de nota aplicada por um professor e foi expulso da escola agosto de 2009.
Sem êxito no pedido de reconsideração da decisão pela escola, ela disse que foi obrigada a se dirigir ao Conselho Tutelar de Maringá, e seu filho voltado a frequentar a escola em 9/9/2009. Ressaltou que, no conselho de classe de dezembro de 2009, foi amplamente elogiada e não havia outro motivo para a dispensa, e que foi informada que a rescisão era decorrente de suas atitudes no episódio com o filho.
De acordo com o TRT-PR, houve "abuso do direito de despedir, utilizado como represália, com o objetivo de punir a empregada que ousou defender os interesses de seu filho". Testemunhas confirmaram a existência de boatos no ambiente de trabalho sobre a dispensa da profissional em razão desses conflitos e os elogios à pedagoga pelo seu desempenho antes da rescisão, por ter atingido os objetivos pedagógicos com uma turma numerosa. O TRT frisou ainda que a Abec não apresentou justificativa para a dispensa da pedagoga, que contava com mais de nove anos de trabalho, limitando-se a invocar o direito potestativo.
No recurso ao TST, a Abec alegou que não foi comprovada a abusividade da dispensa e requereu o fim da condenação, ou, sucessivamente, a redução do valor indenizatório.
Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso, a inversão do decidido quanto à caracterização da dispensa abusiva encontra óbice na Súmula 126 do TST. No entanto, quanto ao valor da indenização, entendeu que foi fixado de forma excessiva, considerando, entre outros aspectos, que o Regional excluiu a hipótese de despedida discriminatória, uma vez que mais de dez professores foram dispensados logo em seguida, inclusive a chefia imediata da pedagoga."
Fonte: TST
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