sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Campanha visa reduzir exposição de frentistas ao benzeno (Fonte: MPT-MS)

"Presente na gasolina, substância é considerada altamente tóxica e cancerígena pela Organização Mundial de Saúde
Campo Grande – O Fórum de Segurança e Higiene no Trabalho no Mato Grosso do Sul (FSSHT/MS) promove a campanha “Não passe do limite” com o objetivo de conscientizar motoristas, frentistas e donos de postos de combustíveis sobre os perigos do benzeno. Presente na gasolina, a substância é considerada altamente tóxica e cancerígena pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A mobilização começará no dia 6 de outubro, em Campo Grande. A data foi escolhida em alusão ao Dia Nacional da Luta contra a Exposição ao Benzeno. 
O trabalho conta com o apoio de instituições como o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (SRTE/MS), o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e a Fundação Jorge Duprat e Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), entre outras entidades integrantes do Fórum..."


Íntegra: MPT

Caixa Econômica é condenada em R$ 1,3 milhão (Fonte: MPT-CE)

"Empresa pagará R$ 1,3 milhão por contratar cooperativa para serviços ligados a sua atividade-fim
Fortaleza –  O Tribunal Regional do Trabalho no Ceará (TRT-CE) condenou a Caixa Econômica Federal em R$ 1,3 milhão por terceirização ilegal. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) por contratar, no período de março de 2001 a março de 2004, a Cooperativa dos Técnicos em Processamento de Dados (Cotepro) para serviços ligados a sua atividade-fim.  Em outro processo em Minas Gerais, o MPT conseguiu liminar que obriga o banco a rescindir os contratos terceirizados de vários serviços. 
No acórdão do TRT-CE, assinado pelo desembargador Emmanuel Teófilo Furtado, também ficou determinado que as verbas rescisórias dos empregados da Cotepro sejam pagas de acordo com o piso salarial da categoria dos bancários e não sobre o piso salarial da categoria dos digitadores, já que para o MPT todas as atividades exercidas pelos associados da cooperativa tinham natureza financeira. A decisão obriga, ainda, o banco a pagar os vales-transportes não fornecidos aos associados da Cotepro durante o período de vigência do contrato..."


Íntegra: MPT

Chinesa é resgatada de trabalho escravo em SP (Fonte: MPT-SP)

"Jovem trabalhava em regime de servidão de dívida em loja de bijuterias na cidade de Araçatuba
Araçatuba (SP) – Operação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal flagrou chinesa uma trabalhadora chinesa reduzida à condição análoga a de escrava em uma loja de bijuterias na cidade de Araçatuba, interior de São Paulo.  O resgate ocorreu na terça-feira (23). Um casal de chineses, proprietário do estabelecimento, foi preso em flagrante por esse crime, que é previsto no artigo 149 do Código Penal. 
Segundo os depoimentos, a trabalhadora veio da China para pagar uma dívida que os pais contraíram com o casal de comerciantes. O salário pago a chinesa, 23 anos, de cerca de R$ 1 mil, ficava retido pelos donos da loja. Ela dormia no depósito de mercadorias, em meio a diversas caixas de papelão, num colchão de baixa densidade, que ficava no chão. A comida era servida em recipientes e tábuas também no chão, e a trabalhadora consumia água de um balde..."


Íntegra: MPT

Governo discute a realização de leilão A-1 (Fonte: Jornal da Energia)

"Reunião no MME analisa nesta semana descontratação de 4,7 mil MW médios das distribuidoras para 2015.
O governo vai discutir a possibilidade de realização da realização de um leilão A-1 ainda neste ano para cobrir a necessidade de energia causada pela descontratação de cerca de 4,7 mil MW médios de distribuidoras, em 2015. Segundo o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, haverá uma reunião ainda esta semana, no Ministério de Minas e Energia (MME) para analisar a questão.
O ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, ratificou a informação e disse que a análise levará em consideração, entre outros fatores, a possibilidade de entrega de energia por usinas com renovação de concessões. “Temos 4,7 mil MW médios. É muito. Só tem que ver como fazer". Pela legislação, hoje se faz o leilão por pelo menos um ano, e no caso teria que ser por seis meses para não haver a sobrecontratação de energia, explicou..."






Aneel busca derrubar liminar que desobriga Eletropaulo de ressarcir consumidores (Fonte: Jornal da Energia)

"Agência despacha nesta quinta-feira (25/9) com desembargador, na expectativa de reverter à decisão.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Procuradoria Geral, tenta nesta semana derrubar a liminar que desobriga a AES Eletropaulo do ressarcimento de R$ 626 milhões aos consumidores.
A devolução do recurso havia sido definida pela Aneel após a agência ter constatado a inexistência de 246 km de cabos subterrâneos na base de remuneração da empresa. Esses cabos foram cobrados nas tarifas por mais de dez anos.
Metade dos R$626 milhões foi embutido no reajuste tarifário aprovado pela Aneel em 3 de julho. Na ocasião, a agência definiu em 9,06% o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) a ser aplicado nas tarifas de energia elétrica da AES Eletropaulo, que resultou em um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,66%..."


Nova página da CCEE reúne informações sobre a Conta-ACR (Fonte: Jornal da Energia)

"Endereço traz demonstrativo consolidado das transações financeiras.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou nesta quarta-feira (24/9) uma nova página que reúne informações sobre as operações da Conta-ACR. Conteúdos como demonstrativo consolidado das transações financeiras da conta, procedimento de operacionalização, instrumentos legais relacionados, detalhes dos financiamentos obtidos e infográfico explicativo sobre o funcionamento da operação podem ser encontrados na página.
O Decreto nº 8.221/14 (01/04/2014), regulamentado pela Resolução Normativa Aneel nº 612/2014, estabeleceu a criação da Conta Ambiente de Contratação Regulada - Conta-ACR, administrada pela CCEE. A conta é destinada a cobrir total ou parcialmente, no período de fevereiro a dezembro de 2014, as despesas das distribuidoras de energia elétrica decorrentes de exposição involuntária no mercado de curto prazo e dos despachos de usinas termelétricas vinculadas a contratos por disponibilidade do ambiente regulado..."


Queda de torres faz ONS adotar operação especial em Itaipu (Fonte: Jornal da Energia)

"Circuito em 765 kV Foz do Iguaçu/Ivaiporã deverá permanecer indisponível por até dez dias.
Até o dia 4 de outubro, o Operador Nacional do Sistema (ONS) adotará uma condição especial para operar a hidrelétrica de Itaipu. A ação é necessária devido à queda de quatro torres do terceiro circuito da linha de transmissão em 765 kV Foz do Iguaçu – Ivaiporã, de propriedade de Eletrobras Furnas. O incidente aconteceu na manhã de quarta-feira (24/9), após fortes vendavais passarem pela região Oeste do Paraná, próximo a cidade de Cafelândia.
A previsão é que o circuito permaneça indisponível por um período estimado de até dez dias. De forma a manter a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) dentro dos padrões adequados de segurança, o ONS adotou a seguinte política operativa:..."


Acionistas da Eletrobras aprovam compra da Celg-D (Fonte: Jornal da Energia)

"Estatal federal vai pagar cerca de R$60 milhões por 51% das ações.
Os acionistas da Eletrobras aprovaram nesta sexta-feira (26/9), em reunião extraordinária, a aquisição de 51% das ações da Celg Distribuição, conforme acordo firmado em agosto. A informação foi repassada por Armando Casado, diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Eletrobras, por meio de comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O Eletrobras vai pagar cerca de R$60 milhões pela fatia, se tornando o novo controlador da distribuidora goiana..."



Comitê interministerial é criado para discutir segurança no trabalho com máquinas e equipamentos (Fonte: MTE)

"Objetivo é a prevenção de acidentes de trabalho e cumprimento da NR12.
O Diário Oficial da União dessa sexta-feira (26) publicou portaria que instituiu o Comitê Interministerial de Segurança de Máquinas e Equipamentos (CI Máquinas), que tem objetivo de promover a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos e colaborar na implementação da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). A Norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece requisitos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto, fabricação, importação, comercialização e utilização de máquinas e equipamentos.
 A Portaria foi assinada pelos ministros do Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e da Fazenda. Além de acompanhar e oferecer subsídios ao processo de discussão da NR 12, o Comitê vai propor estratégias para promover o seu cumprimento. Também serão debatidos programas de renovação do parque instalado e a certificação de máquinas e equipamentos..."


Íntegra: MTE 

Colégio é absolvido por morte de professor ao cair de cavalo em excursão com alunos (Fonte: TST)

"O Colégio Singular SBC Ltda. (SP) foi desresponsabilizado pela morte de um professor ao cair de um cavalo durante uma excursão em companhia dos alunos em um hotel fazenda. Os pais do professor reclamaram indenização por danos morais, culpando o colégio pela morte do filho por não ter contratado serviço idôneo, mas tiveram o pedido negado. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu agravo de instrumento.
O desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, relator, informou que a estadia no hotel foi custeada pela escola, como prêmio aos professores convidados pelos alunos vencedores de uma gincana da escola, mas a participação era facultativa e sem qualquer remuneração. Destacou ainda que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o passeio a cavalo foi pago à parte pelo próprio professor, pois essa atividade recreativa não estava incluída no pacote oferecido pelo colégio..."


Íntegra: TST

Turma revê decisão que aplicou piso de auxiliares médicos a auxiliar odontológico (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Município de Penápolis (SP) da condenação ao pagamento de diferenças salariais a uma auxiliar de dentista de uma clínica odontológica municipal. Ela pretendia ser remunerada conforme a Lei 3.999/61, que estabelece o salário-mínimo de médicos e cirurgiões-dentistas.
A auxiliar foi contratada pelo Serviço de Obras Sociais (S.O.S) do município, pelo regime da CLT. Insatisfeita com o valor do salário, requereu em juízo o pagamento de dois salários mínimos regionais, com base no artigo 5º da Lei 3.999/61. O município afirmou que as diferenças salariais não eram devidas, pois a lei federal não se aplica aos auxiliares odontológicos, somente aos médicos, auxiliares (de laboratorista, radiologista e internos) e cirurgiões-dentistas.
A Vara do Trabalho de Penápolis julgou procedente o pedido, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para o TRT, a lei, ao estender se alcance aos cirurgiões-dentistas, nos termos do artigo 22, também abrangeria os auxiliares odontológicos..."


Íntegra: TST

Nutricionista não consegue indenização por se deslocar 300 km para homologar rescisão (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho não considerou passível de pagamento de indenização por dano moral o deslocamento de 300 km que uma ex-nutricionista da Convida Alimentação Ltda. teve que fazer para receber sua rescisão contratual. Ao não acolher agravo de instrumento da ex-empregada, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve  decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) favorável à empresa.
O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo na Terceira Turma, não verificou violação aos artigos 186 e 927 do Código Civil. "Não há dano moral pelo simples fato de a autora do processo ter tido que se deslocar para São Paulo a fim de homologar sua rescisão", afirmou. De acordo com ele, o TRT decidiu bem ao reconhecer apenas o direito ao ressarcimento das despesas efetuadas com o deslocamento..."


Íntegra: TST

Diarista acusada de furto sem provas receberá indenização por danos morais (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um dentista de Vitória (ES) a pagar indenização de R$ 5 mil a uma diarista dispensada por ele sob acusação de furto de objetos de sua casa, perante a autoridade policial. Para a Turma, houve afronta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, uma vez que a demissão, em razão da acusação de ato de improbidade, lesionou seus direitos de personalidade.
A diarista disse à Justiça que o patrão a acusou de furtar talheres, brincos, relógios e roupas íntimas, tudo registrado em boletim de ocorrência, mas nada fora provado contra ela. Em sua defesa, o dono da casa afirmou que a empregada era a única pessoa que trabalhava na residência, onde ficava sozinha, com total liberdade, e que, por isso, só ela poderia ter levado os objetos, no valor total de R$ 5 mil..."


Íntegra: TST

Guararapes Confecções pagará hora extra por ginástica laboral na hora do almoço (Fonte: TST)

"A Guararapes Confecções S.A. foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar horas extras a uma costureira que, durante o intervalo intrajornada de uma hora, praticava ginástica laboral pelo período de 10 a 15 minutos diariamente. Nesta quarta-feira (24), a Turma proveu recurso de revista da trabalhadora contra decisão que julgara seu pedido improcedente.
No recurso ao TST, a costureira alegou que só usufruía de 50 minutos de intervalo, e que a concessão parcial do tempo destinado a repouso e alimentação gera o direito ao pagamento total do período correspondente. Segundo a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, o tempo da ginástica laboral não pode ser computado como intervalo intrajornada, "pois empregado e empregador estão cumprindo determinação legal necessária para a realização de suas atividades de forma segura e livre de acidentes ou doenças"..."


Íntegra: TST

Turma mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade (Fonte: TST)

"Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade.  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais.
De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação, não recepcionando assim aquele dispositivo da CLT. Em sua avaliação, a acumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem..."


Íntegra: TST