terça-feira, 23 de setembro de 2014

Sindicato e associação assinam TAC para acabar com perseguição política (Fonte: MPT-PB)

"O descumprimento implicará em pagamento de multa que pode chegar R$ 5 mil
João Pessoa - O Sindicato de Trabalhadores Rurais de Aparecida e a Associação dos Apicultores do Sertão Paraibano firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a não discriminar ou perseguir seus empregados por quaisquer tipos de preferências políticas ou filosóficas.
O termo de ajuste é originário de denúncia, feita no ano passado, de que trabalhadores estariam sendo vítimas de perseguição política e assédio moral em obras realizadas no Município de Aparecida, com recursos do programa federal P1MC (Programa 1 milhão de Cisternas). De acordo com os relatos, isso estaria ocorrendo porque alguns trabalhadores seriam opositores políticos do ex-candidato a prefeito Hélio Roque, amigo do coordenador do programa na região, Jocivan Bezerra..."


Íntegra: MPT

Sindicato é obrigado sindicalizar jornalistas não diplomados (Fonte: MPT-RS)

"Decisão decorre de ação civil pública do MPT-RS, que foi aceita pela 5ª turma do TRT4
Porto Alegre - O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul (Sindjors) foi condenado, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), a abster-se de exigir a comprovação de conclusão de curso superior como requisito à associação sindical e ao exercício de qualquer direito sindical, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)..."


Íntegra: MPT

Justiça do Trabalho realiza 4ª Semana Nacional da Execução (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho realiza, nesta semana (22 a 26 de setembro), a 4ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, esforço concentrado para encerrar, definitivamente, milhares de processos com condenação transitada em julgado, mas nos quais os trabalhadores ainda não recebem o que lhes é devido. A Semana da Execução mobiliza Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho, principalmente por meio de audiências de conciliação, que reúnem credores e devedores visando ao pagamento de dívidas trabalhistas.
Até 2012, existiam mais de 2,7 milhões de processos trabalhistas na fase de execução. Para o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, a execução é uma preocupação de todo o Judiciário, mas, na Justiça do Trabalho, "ela ganha conotação de dramaticidade", uma vez que as verbas têm natureza alimentar..."


Íntegra: TST

Ausência de perícia técnica inviabiliza adicional de insalubridade a carpinteiro (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a condenação imposta à empresa Egelte Engenharia Ltda. de pagamento de adicional de insalubridade a um carpinteiro deferido sem a realização de perícia técnica. A Turma determinou o retorno processo à Vara do Trabalho para nova sentença, após a realização da prova pericial pertinente.
O empregado reclamou que trabalhava na construção do Porto de Itupanema (PA) exposto a agentes nocivos à saúde, como poeira, ruído, cimento, calor intenso e ventilação precária. Afirmou que, embora usasse os equipamentos de proteção (EPIs) fornecidos pela empresa, estes não neutralizavam os agentes insalubres..."


Íntegra: TST

Assessora será indenizada por ser dispensada após depor a favor de colega (Fonte: TST)

"A Fabricadora de Espumas e Colchões Norte Paranaense Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma assessora de gerente de franquia pelo caráter discriminatório e abusivo da dispensa sem justa causa. A empregada sofreu represálias e foi dispensada no dia seguinte ao que prestou depoimento em juízo como testemunha convidada de ex-colega em ação trabalhista.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar o caso, não conheceu do recurso de revista da empresa. Com essa decisão, fica mantido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que deferiu a indenização entender caracterizado o motivo discriminatório da rescisão contratual, causada pelo depoimento da assessora, que teria contribuído para a condenação da empresa. O Regional destacou também o constrangimento da empregada ao ser impedida de subir para trabalhar nos dias seguintes ao depoimento..."


Íntegra: TST

Transpetro é condenada em R$ 200 mil por terceirização ilícita (Fonte: TST)

"A Petrobras Transportes S.A. – Transpetro foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, por ter contratado ilicitamente ex-empregados, por meio de terceirização, para realizar serviços referentes à sua atividade-fim, em detrimento de aprovados em concurso público. O valor foi fixado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após avaliar que o montante de R$ 20 milhões deferido anteriormente excedia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 
Foi registrado na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) que, apesar da necessidade de pessoal, a empresa havia se negado a chamar os concursados, para valer-se de expedientes fraudulentos para suprir sua necessidade de mão-de-obra: terceirização irregular e dispensas licitatórias indevidas para contratos de prestação de serviços..."


Íntegra: TST

TRT julgará novamente recurso por falta de intimação devido a calamidade (Fonte: TST)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) terá de realizar nova sessão de julgamento de um recurso da Friburgo Auto Ônibus Ltda. porque o julgamento, em janeiro de 2011, foi feito sem a correta intimação das partes. Com a decretação do estado de calamidade pública em janeiro de 2011 pela Prefeitura de Nova Friburgo, em virtude das fortes chuvas que atingiram a região serrana do Rio de Janeiro nos dias 11 e 12 daquele mês, o Diário Oficial deixou de circular, e a empresa não foi informada da data do julgamento, situação que, para a Quinta Turma, caracterizou cerceamento do direito de defesa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) marcou para o dia 17/1 o julgamento do recurso do cobrador contra sentença que negou seu pedido de indenização por danos morais. Impossibilitado de comparecer à sessão por causa das chuvas, ele solicitou o adiamento ao TRT-RJ, e a sessão remarcada para o dia 15/2. Porém, como o DO não circulou depois do decreto de calamidade pública, a defesa da empresa não teve conhecimento da nova data e faltou ao julgamento. Mesmo assim, o TRT-RJ julgou o recurso e deferiu a indenização ao trabalhador, e rejeitou embargos de declaração nos quais a empresa questionou a ausência de intimação..."


Íntegra: TST

BB pagará adicional de insalubridade por ruído de máquina de contar dinheiro (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do mérito de recurso do Banco do Brasil S/A contra decisão que o condenou a pagar adicional de insalubridade a um bancário exposto diariamente a ruído de 96 decibéis, proveniente de quatro máquinas de contar dinheiro. O ruído extrapolava o limite de tolerância máxima diária de 95 decibéis para duas horas de exposição, conforme previsão legal.
A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que deferiu ao bancário o adicional em grau médio. Ele trabalhou por mais de sete anos no Setor Regional de Tesouraria (Seret) do BB em Santa Maria (RS) e, segundo informado no processo, não recebeu protetores auditivos adequados para eliminar a insalubridade decorrente das máquinas contadoras de cédulas..."

Íntegra: TST

TST mantém penhora em conta que recebia pensão e múltiplos depósitos (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma sócia da Clínica Infantil São Luiz Ltda., de Sorocaba (SP), executada em ação trabalhista, que tentou reverter penhora feita via BacenJud em sua conta corrente. A sócia alegou que a conta não poderia ser alvo de penhora por se se destinar ao recebimento de pensão pela morte do pai, mas a SDI-2 considerou o bloqueio regular porque a conta recebia não só a pensão, mas várias outras fontes de renda. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (23).
Como a clínica não tinha bens para o pagamento da dívida, a execução foi direcionada à sócia, que teve o valor de R$ 1,9 mil bloqueado em sua conta. Para cassar a decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, ela impetrou mandado de segurança afirmando que o valor seria impenhorável com base no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, por corresponder à pensão recebida pela morte de seu pai, ex-servidor público estadual..."


Íntegra: TST

Os 92 municípios em que o eleitor poderá votar em trânsito (Fonte: Senado Federal)

"Neste ano os brasileiros poderão, pela primeira vez, votar fora do seu domicílio eleitoral em todos os municípios com mais de 200 mil eleitores. Em 2010, o direito ao voto em trânsito foi admitido apenas nas 27 capitais do país. Agora, poderá ser exercido em 92 cidades (veja a lista no infográfico abaixo).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram habilitados para votar em trânsito nas eleições de outubro 84.418 eleitores, para o primeiro turno, e 79.513, para um eventual segundo turno. Eles poderão votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
Para votar em trânsito, o eleitor deve estar com a situação regular no cadastro eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. O TSE esclarece que, uma vez cadastrado nessa modalidade de votação, o eleitor fica apto para votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas impedido de votar na sua seção de origem..."


Íntegra: Senado Federal

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

MPT comemora redução do trabalho infantil em 12,3% (Fonte: MPT-DF)

Procurador Rafael Dias Marques lembrou que, apesar do avanço, o país ainda precisa se esforçar para a erradicação definitiva da prática
Brasília – A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (18), mostrou que houve uma redução 12,3% dos casos de trabalho infantojuvenil no Brasil no ano de 2013. O dado representa 438 mil crianças e adolescentes a menos. A pesquisa estabeleceu uma comparação com os dados de 2012, quando 3,5 milhões de menores, entre 5 e 17 anos, trabalhavam no país. 
Para o coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, o procurador do Trabalho Rafael Dias Marques, a queda deve ser comemorada, mas sem perder de vista as metas e prazos para a erradicação definitiva da prática. "Trata-se de uma importante redução no índice de trabalho infantil no Brasil, porém o Estado brasileiro deve permanecer alerta e redobrar seus esforços se quiser cumprir os compromissos internacionais. O país se comprometeu a erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2016, e todas as demais formas de trabalho até 2020”. 


Íntegra: MPT

“Marina, a candidata anti-trabalhadores: quer Justiça do Trabalho enfraquecida, direitos precarizados e terceirização irrestrita; ataca o movimento sindical; seus conselheiros são de direita” por Maximiliano Nagl Garcez


(*) Advogado de trabalhadores e entidades sindicais. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (Alal). Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Ex-bolsista Fulbright e pesquisador-visitante na Harvard Law School. Email:  max@advocaciagarcez.adv.br

Apesar das idas e voltas das declarações da Marina Silva, não resta a menor dúvida que se trata de uma candidatura claramente contrária aos interesses dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras. Veremos porque isso é tão evidente nas próximas linhas.  

1.  Programa de Marina Silva defende com unhas e dentes a terceirização ampla e irrestrita

Em artigo publicado no Diap (leia íntegra aqui)  e em páginas de diversas entidades de movimentos populares e entidades sindicais, eu já havia denunciado a grave defesa que Marina faz da terceirização. Segue breve síntese (a análise completa está no link acima).

                  Ao pesquisar a palavra "terceirização" no Programa da candidata Marina Silva, li com extrema preocupação os trechos abaixo (íntegra disponível em http://marinasilva.org.br/programa/, que são muitíssimos parecidos com as propostas mais reacionárias e conservadoras existentes hoje no Brasil visando prejudicar os trabalhadores (como por exemplo o nefasto PL 4.330):
Página 75: "...terceirização de atividades leva a maior especialização produtiva, a maior divisão do trabalho e, consequentemente, a maior produtividade das empresas. Com isso, o próprio crescimento do setor de serviços seria um motor do crescimento do PIB per capita. Ambas as explicações salientam o papel do comércio e serviços para o bem-estar da população. Mesmo assim, o setor  encontra uma série de entraves ao seu desenvolvimento. Há no Brasil um viés contra a terceirização, e isso se traduz bem no nosso sistema tributário, que impõe impostos como ISS e ICMS ? em cascata ou cumulativos ? em transações que envolvem duas ou mais empresas. A consequência: algumas atividades que poderiam ser terceirizadas por empresas acabam realizadas internamente, em prejuízo da produtividade, porque essa forma de tributação eleva os custos e tira a vantagem da operação."
E ainda que o trecho acima ainda fosse suficientemente claro, logo à frente fica ainda mais evidente a defesa escancarada da terceirização (contra a qual o movimento sindical e várias entidades da sociedade civil organizada vem lutando):
Página 76: "Existe hoje no Brasil um número elevado de disputas jurídicas sobre a terceirização de serviços com o argumento de que as atividades terceirizadas são atividades fins das empresas. Isso gera perda de eficiência do setor, reduzindo os ganhos de produtividade e privilegiando segmentos profissionais mais especializados e de maior renda. O setor de serviços é mais penalizado por esse tipo de problema, ficando mais exposto à consequente alocação ineficiente de recursos com perda de produtividade."
Segue a péssima proposta da candidata, também à pág. 76: "Disciplinar a terceirização de atividades com regras que a viabilizem, assegurando o equilíbrio entre os objetivos de ganhos de eficiência e os de respeito às regras de proteção ao trabalho."
Qualquer trabalhador ou sindicato que conheça o mundo do trabalho sabe que viabilizar a terceirização em todas as atividades de uma empresa, sem qualquer limite, por definição significa um enorme desrespeito “às regras de proteção ao trabalho”, como podemos ver em detalhes no artigo disponível no site do Diap.

2.  Marina defende o enfraquecimento da Justiça do Trabalho

O programa de Marina claramente defende o enfraquecimento da Justiça do Trabalho. Vejamos o seguinte trecho:
“O novo modelo diminuiria o papel do Estado na solução dos conflitos trabalhistas coletivos e a Justiça do Trabalho se limitaria à nova função de arbitragem pública. Por outro lado, ao Estado caberia dotar as representações de trabalhadores, inclusive judiciais, para a plena efetividade de seus direitos. Embora não creiamos que a reforma resultaria num modelo ideal, não é demasiado concluir que nosso Direito do Trabalho daria passo importante para democratizar as relações de trabalho e dar maior efetividade aos direitos trabalhistas e à segurança jurídica, indispensável aos investimentos.” negritamos
Ora, esvaziar a Justiça do Trabalho serviria para premiar quem pretende burlar a legislação trabalhista e tributária (não é à toa que Itaú e Natura são réus em milhares de ações trabalhistas todos os anos).
Os conflitos sairiam da Justiça do Trabalho para prioritariamente serem dirimidos entre os empregadores e os sindicatos. E, convenientemente, com a terceirização irrestrita defendida por Marina, na prática seria o próprio empregador que escolheria qual sindicato representaria os trabalhadores. Conveniente para os maus empregadores, não?
O que na verdade defende Marina e sua equipe econômica ultra-conservadora é um enorme estímulo ao descumprimento dos direitos trabalhistas, e à prática das terceirizações irrestritas, como vimos acima.
Se já não bastasse a odiosa “criatividade” utilizada por parte dos devedores na Justiça do Trabalho para ludibriar os credores e o próprio Judiciário, vem Marina defender o próprio esvaziamento da Justiça do Trabalho. Esquece Marina da razão de ser da própria Justiça do Trabalho, que não trata de autor e réu com paridade de armas, mas de dois sujeitos em situação extremamente desigual:

“Nossa Constituição vigente o enuncia numa síntese cristalina, com que encabeça a relação dos direitos e obrigações coletivos, em seu art. 5º: "todos são iguais perante a lei". Para alcançar toda a profundidade desse axioma no processo, é preciso entender que sua virtude não se abriga na obviedade de dar o mesmo tratamento aos que já são iguais, mas diversificá-los diante dos desiguais, de modo a igualá-los perante o direito. O Direito Processual do Trabalho, dentro do qual se põem em confronto indivíduos cruelmente desigualados por sua condição econômica e, conseqüentemente, social, é campo fértil para sua aplicação. Podemos vê-lo na regra de reconhecimento ao leigo da capacidade postulatória (CLT, art. 791); que favorece com a assistência judiciária gratuita o hipossuficiente econômico (Lei n. 5.584/70); que estabelece a presunção absoluta de miserabilidade jurídica ao trabalhador remunerado com até duas vezes o valor do salário mínimo (CLT, art. 789 § 9º); que faculta ao juízo a instauração ex officio da instância executória trabalhista (CLT, art. 878, c.c. Lei n. 5.584/70, art. 4º).” PINTO, José Augusto Rodrigues. Processo do Trabalho e Constituição. In: Constituição e Trabalho. Manoel Jorge e Silva Neto (Coord.). São Paulo: LTr, 1998, p. 112.
Não se pode permitir que o trabalhador não mais possa postular seus direitos perante a Justiça do Trabalho. Admitir o que defende Marina equivale a ignorar o princípio da proteção do hipossuficiente, e estimular o enriquecimento sem causa do empregador inadimplente.
Fazemos nossas as palavras de Pedro Paulo Teixeira Manus: “Situamo-nos no rol dos que entendem que o Direito Processual do Trabalho deve colocar-se como protecionista em relação ao empregado, sob pena de, em inúmeras situações, tornar letra morta a proteção conferida pelo Direito do Trabalho.”  (Despedida Arbitrária ou sem Justa Causa. São Paulo. Malheiros, 1996. p. 106-7).
O art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal assegura o direito de ação. No entanto, o acesso à justiça não se limita à mera possibilidade em tese do  ajuizamento da ação. Para garantir efetividade a tal dispositivo constitucional, exige-se que o cidadão possua condições reais de ingresso em juízo, e de ter sua pretensão devidamente atendida (o que significa, necessariamente, que exista uma Justiça do Trabalho de verdade, e não apenas um local para arbitragem pública)
Aprovar o que pretende Marina significaria concordar com a frase irônica – e infelizmente muitas vezes correta – do jurista inglês James Mathew: "a Justiça está aberta a todos, como o Hotel Ritz" ("Justice is open to all, like the Ritz Hotel").
Há que se rejeitar a proposta de Marina Silva. Ao contrário do que ela defende, deve-se garantir o acesso do trabalhador à Justiça mediante a efetiva prestação jurisdicional. E o art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal assegura o direito de ação.
Segundo Rudolf Von Ihering, "o Direito não serve, senão para se realizar. Então, não lhe basta uma pretensão normativa, é preciso que se lhe dê efetividade social." E retirar a efetividade social é da Justiça do Trabalho é o que infelizmente defende Marina Silva.  Suas propostas consistem em grave retrocesso, e na contra-mão da tentativa de tornar mais ágil e efetiva a Justiça do Trabalho, e não de esvaziá-la.  
O que se pretende neste breve artigo é tentar viabilizar a aplicação do conhecimento jurídico na realidade social, tendo em vista os enormes riscos a que estão submetidos os trabalhadores com Marina Silva (e também Aécio): “A ciência jurídica de nosso tempo abriu-se para a análise da vida concreta e da incidência de normas e soluções nas relações concretas da vida social”, conforme lição de meu saudoso professor Francisco Muniz, em tese que apresentou contra a ditadura militar durante os anos de chumbo da ditadura (LIRA, José Lamartine Corrêa de Oliveira; MUNIZ, Francisco José Ferreira. O estado de direito e os direitos da personalidade. Tese apresentada na VII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 532, p. 14, fev. 1980).  

3.  A desregulamentação defendida por Marina (e também por Aécio Neves) seria trágica para os trabalhadores. Marina e Aécio estão errados: a flexibilização dos direitos trabalhistas não gera empregos


Conforme aponta Magda Biavaschi, o programa de Marina na página 240 claramente defende a desregulamentação dos direitos trabalhistas, pois  diz que a reforma sindical não se pode limitar a introduzir a “livre negociação” afirmando:” …parece inadequada a reforma trabalhista que vise só à desregulamentação pura e simples do mercado de trabalho sem estabelecer condições para que a negociação coletiva, entendida agora como fonte de normas e condições de trabalho seja maior.” Ou seja, admite a desregulamentação, a qual, no entanto, enfatiza que não pode ser pura e simples, mas acompanhada de outros elementos que a seguir enuncia;”
Convém lembrar que Marina cita frequentemente o “professor Giannetti”, cotado para ser seu Ministro da Economia caso seja eleita, o que seria terrível para os trabalhadores.

Recentemente, citou Marina a necessidade de “atualizar a CLT” (ou desregulamentar, como está com todas as linhas em seu programa, como vimos acima):
“Citando "o professor Gianetti", chefe de sua equipe econômica, candidata do PSB promete "atualizar" a Consolidação das Leis Trabalhistas; Marina Silva não explicou, porém, qual será o sentido a mudança; "Ainda não temos essa resposta", disse ela em encontro com empreendedores, em São Paulo; pelo manual ortodoxo de Eduardo Gianetti, garantias trabalhistas são um peso para o desenvolvimento”. Leia matéria completa aqui.  
O mecanismo apresentado por Marina Silva (e também por Aécio Neves, como é evidente ante a tragédia que foi para a classe trabalhadora o PSDB no poder no Governo FHC, e ante o que Aécio fez em Minas Gerais) é claramente de cercear os direitos trabalhistas, utilizando um falso dilema: o binômio defesa dos direitos trabalhistas, e, em conseqüência, o suposto recrudescimento do desemprego versus a flexibilização e supressão dos direitos trabalhistas, que trariam o desenvolvimento econômico, o aumento da competitividade e a geração de empregos.
Tal “dilema” é resultado de mentiras repetidas à exaustão pela grande mídia. A empresa, para ser eficiente, não precisa necessariamente da redução dos direitos trabalhistas e do poder para oprimir o trabalhador do modo que bem entender. A flexibilização laboral visa efetivamente permitir que as empresas possam contratar mais empregados? De que modo sentido a adequada tutela dos direitos trabalhistas prejudicaria o desenvolvimento econômico da empresa e do Brasil?
O que vimos durante os Governos Lula e Dilma em nosso país é exatamente o contrário. Por exemplo: a política de aumentos reais do salário mínimo serviu para incrementar o consumo das famílias e por conseguinte acelerar o desempenho da economia, gerando mais empregos. E foi principalmente a força do mercado consumidor interno que permitiu ao Brasil sair da grave crise internacional de 2008 de modo muito mais rápido e menos doloroso do que os países que adotavam à época o receituário neoliberal.
Não há qualquer estudo que demonstre a correlação entre flexibilização de direitos laborais e aumento no número de postos de trabalho. O exemplo histórico de países como o Brasil nos anos FHC, durante o governo PSDB, bem como a Argentina e a Espanha, que também implementaram reformas em sua legislação trabalhista nos anos 90, com ênfase no trabalho temporário e precarizado, é evidência do contrário. Tais países instituíram em seus ordenamentos jurídicos diversas formas de precarização das condições de trabalho e redução dos seus custos; seus resultados foram um incremento radical da rotatividade de mão de obra e uma substituição da modalidade contratual de tempo indeterminado pela temporária. Tais medidas fracassaram e a taxa de desemprego manteve-se num patamar altíssimo.
Destaco que tal proposta flexibilizante de Marina e Aécio não leva em consideração o espaço público no qual se apresenta vinculante a pauta de valores e princípios constitucionais de nossa República. Cabe salientar também que “... uma troca compensatória é injustificável quando um grupo de pessoas colhe os benefícios e outro grupo arca com o ônus.” (MACPHERSON, Crawford Brough). Esta é a situação da dicotomia direitos trabalhistas x moderna administração empresarial: por meio do falso dilema proposto pelos empregadores, sacrifica o obreiro seus direitos históricos, em troca do aumento dos lucros do empregador.
 
4.  Marina e sua equipe demonstram profunda aversão ao movimento sindical e aos trabalhadores
Além dos fortes ataques que mostramos acima de Marina aos trabalhadores, nos últimos dias algo sintomático aconteceu.
Conforme descreve Paulo Moreira Leite, na reportagem “A banqueira, a professora e o sindicalista” (http://paulomoreiraleite.com/2014/09/16/banqueira-professora-e-o-sindicalista/), Neca Setúbal, a principal “mentora” e financiadora de Marina, utilizou a expressão sindicalista como se isso fosse uma ofensa:
“Neca Setúbal: Como Lula, Marina é uma pessoa do povo mas seguiu por outro caminho. Escolheu a educação, sempre valorizou a educação, conseguiu formar-se professora, enquanto Lula escolheu ser um sindicalista.”
Pois é, meus amigos. Enquanto Lula “escolheu” ser sindicalista, Marina “sempre valorizou a educação.” Lembra o tempo em que diziam que Lula não tinha diploma?

Além disso, o “professor Giannetti”, como vimos anteriormente, já defendeu diversas vezes a desregulamentação dos direitos dos trabalhadores.
Esquece Marina Silva e sua equipe a importância do movimento sindical para a democracia e para o conjunto da população.
Não foi à toa que a Constituição Federal de 1988 garantiu poderes significativos (infelizmente nem sempre utilizados) aos sindicatos. O constituinte reconheceu no sindicato um importante instrumento de democratização, de inclusão social e de elevação da condição da classe trabalhadora. O movimento sindical é parte estruturante e relevante do Estado Democrático de Direito.
No entanto, há por parte de setores da grande mídia (e da campanha de Marina Silva, por eles apoiada) uma campanha permanente de ataque aos movimentos populares, e em especial às entidades sindicais. Um exemplo lamentável foi a capa da revista britânica The Economist (bastião do neoliberalismo mundial) de julho de 2011 (http://www.economist.com/node/17851305/), demonizando os sindicatos do setor público.
Tais agressões injustificadas ao movimento sindical de Marina Silva e de sua equipe não são gratuitas. Devem-se ao fato de que graças ao movimento sindical e ao conjunto dos movimentos populares é que tem sido possível resistir no Brasil à implementação de um agressivo projeto neoliberal, desejado de modo indisfarçável por diversos setores da grande imprensa e da campanha de Marina Silva.
Por isso, é necessário lembrar permanentemente à sociedade brasileira, seja por meio das mídias alternativas e sindicais ou pela própria mídia convencional, que foi graças ao movimento sindical e ao instituto da greve que hoje possuímos no Brasil e em boa parte do mundo:
·      a limitação por lei da jornada de trabalho;
·      descanso aos domingos e feriados;
·      férias;
·      intervalos para descanso e repouso;
·      salário mínimo;
·      Seguridade Social;
·      décimo-terceiro salário;
·      proibição do trabalho escravo e do trabalho infantil;
·      seguro-desemprego;
·      jornada de 8 horas diárias e direito a hora extra;
·      e que muitas conquistas da população, como o SUS, o direito a educação pública e gratuita, e o próprio direito ao voto e à democracia foram em parte fruto da luta do movimento sindical.

5.  Conclusão: Marina é uma série ameaça aos trabalhadores, aos sindicatos e até mesmo à competitividade da economia brasileira

Não se pode tratar o trabalhador como uma mera peça sujeita a preço de mercado, transitória e descartável. Ao defender a desregulamentação dos direitos trabalhistas, a terceirização irrestrita, o enfraquecimento da Justiça do Trabalho e atacando os sindicatos, Marina Silva esquece dos princípios fundamentais de solidariedade e valorização humana, que a sociedade brasileira fez constar do documento jurídico-político que é a Constituição Federal.
A candidata Marina Silva, ao apresentar opiniões frontalmente contrárias aos trabalhadores, ameaça até mesmo a competitividade do Brasil, pois a implementação de tais temerosas propostas:
 - criaria enorme quantidade de trabalhadores precarizados e descartáveis;
 -  aumentaria a desigualdade social;  
 - tornaria ainda mais frequentes os acidentes e mortes no trabalho;
 - diminuiria o consumo;
 - e por fim, prejudicaria não somente a produtividade e a economia, mas toda a sociedade brasileira.





Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citada a fonte.

Trabalhadores são treinados na prevenção e no combate ao trabalho escravo (Fonte: EBC)

"Representantes de trabalhadores rurais de todo o país estão sendo treinados em Brasília para atuarem na prevenção e no combate ao trabalho escravo em seus estados. As palestras são oferecidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O objetivo do encontro é intensificar a participação dos trabalhadores para prevenir e detectar situações análogas à escravidão.
Para a OIT, o trabalho escravo está generalizado no mundo. O órgão estima que o total de vítimas do trabalho forçado em todo o planeta chega 20 milhões de pessoas. Andrea Araújo, do Programa de Combate ao Trabalho Forçado da OIT, diz, no entanto, que o Brasil é referência mundial no combate às situações análogas à escravidão no trabalho..."


Íntegra: EBC

Caixa Econômica Federal terá que demitir mil terceirizados (Fonte: MPT-MG)

"Banco tem 12 meses para cumprir decisão judicial, que foi um pedido do MPT
Belo Horizonte – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça antecipação de tutela que obriga a Caixa Econômica Federal a rescindir, no prazo de 12 meses, todos os contratos terceirizados ligados a sua atividade-fim, sob pena de multa de R$ 10 mil. A decisão também proíbe o banco de firmar novos contratos para telemarketing, atendimento aos clientes e prestação de informações relativas a serviços e venda de produtos financeiros como cartões de crédito e seguros. O processo do MPT contra a empresa tramita na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MG) verificou que 1.135 profissionais estão contratados de maneira irregular. “Os serviços prestados pelos terceirizados são, indubitavelmente, imprescindíveis à atividade finalística da Caixa, especialmente quando se analisa que estes empregados trabalham diariamente com serviços exclusivamente oferecidos pela empresa”, explica a procuradora do Trabalho Juliana Vignoli, autora da ação..."


Íntegra: MPT

Anatel nega pedido de empresas de telefonia para mudar edital de 4G (Fonte: EBC)

"A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) rejeitou os pedidos de mudança no edital de licitação da faixa de frequência de 700 mega-hertz (MHz), que será usada para a tecnologia 4G. O pedido de impugnação do edital foi feito pelas empresas Claro, Vivo, TIM e Oi, além da Associação dos Operadores de MMDS do Brasil.
As operadoras apresentaram restrições às condições de pagamento, aos custos e ao cronograma de limpeza da faixa de frequência, além da legalidade das entidades que serão criadas para a limpeza da faixa.
Outra ressalva feita pelas empresas foi sobre a possibilidade de as empresas que oferecem o serviço de 4G no país, por meio da faixa de 2,5 giga-hertz (GHz), poderem usar a faixa de 700 MHz para cumprir obrigações estabelecidas no edital anterior..."


Íntegra: EBC