segunda-feira, 22 de abril de 2013

Empresa que fazia sucessivas contratações por prazo determinado é condenada em danos morais coletivos (Fonte: TRT 3ª Região)

"A regra geral, prevalente no Direito do Trabalho, é a de que a contratação do trabalhador se deu por prazo indeterminado. Assim, as contratações por prazo determinado são excepcionais e apenas podem ocorrer nas hipóteses taxativamente previstas na legislação, como no contrato de experiência, bem como nos contratos por prazo determinado para atender serviços especificados ou para a realização de certo evento passível de previsão aproximada. Essa modalidade de contratação não pode ser utilizada com o objetivo de sonegar direitos trabalhistas.
Sob esse fundamento, a 2ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho para acolher os pedidos formulados em ação civil pública, condenando a empresa reclamada a se abster de efetuar a contratação de temporários fora das hipóteses previstas na legislação específica, sob pena de multa diária de R$500,00 por trabalhador, e a pagar indenização por dano moral coletivo, em favor do FAT ¿ Fundo de Amparo ao Trabalhador.
No caso, foi apurado que ocorriam contratações sucessivas de empregados essenciais ao empreendimento (ajudantes de obra, armadores, marteleiros, pedreiros refratários, etc). Contratava-se um para substituir outro em idêntica função, sob a forma de contrato por prazo determinado, em intervalos inferiores a 6 meses. Houve um grande número de admissões e dispensas efetuadas pela empresa, como revelaram os dados do CAGED, sendo que o número de contratações era proporcional ao do término dos contratos. Ademais, quase metade dos trabalhadores pertencentes ao quadro da ré foram contratados por prazo determinado, quando não havia qualquer justificativa para essa forma de contratação, já que não se tratava de trabalho específico ou temporário.
Esses fatos, como concluiu a juíza relatora convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, demonstram que a empresa usava essa modalidade de contratação para burlar a legislação trabalhista. "Trata-se, na realidade, de contratação de trabalhadores que a reclamada necessita de forma permanente, mas usa a contratação por prazo determinado para sonegar o pagamento do aviso prévio e de demais direitos trabalhistas", frisou a magistrada.
A julgadora ressaltou ainda que o fato de a reclamada celebrar contrato de prestação de serviços em curto prazo com seus clientes não justifica a modalidade de contratação utilizada, já que ficou demonstrado que a empresa tem grande número de clientes que se revezam, além de necessitar de forma permanente de mão de obra.
Lembrou a magistrada que o TRT de Minas tem reconhecido, em diversas ações individuais, a ilicitude das contratações por prazo determinado celebradas pela ré. Ela ponderou que "deve ser prestigiado o ajuizamento de ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho em que visam a inibição do descumprimento de normas trabalhistas, pois esse tipo de demanda faz parte da segunda onda renovatória do processo e corroboram para a diminuição de demandas individuais postulando direitos fundados nesse descumprimento, corroborando, desse modo, para a eficiência da prestação jurisdicional".
Por fim, ressaltou que as sucessivas contratações e dispensas prejudicou uma série de empregados, razão pela qual entendeu configurado o dano moral coletivo, justificando a condenação da empresa ao pagamento de indenização arbitrada em R$10.000,00, valor esse revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador."

'Pibinho' de 2012 reduz impacto da alta do mínimo sobre os gastos da União em 2014 (Fonte: Valor Econômico)

"Com o baixo crescimento econômico do ano passado, o impacto do reajuste do salário mínimo previsto pelo governo para 2014 deve ser inferior ao de anos anteriores. A correção do mínimo dos atuais R$ 678 para os R$ 719,48 estimados no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) do próximo ano, sugere alta de 6,1%, e o resultado será um aumento de R$ 12,6 bilhões nas despesas federais. A informação foi publicada com exclusividade pelo Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor.
Essa elevação de gastos causada pelo salário mínimo é menor que a de 2013, quando o reajuste do benefício foi de 9% em termos nominais e de 2,7% em termos reais - percentual que equivale ao crescimento da economia em 2011. O impacto nas contas em 2013 foi superior a R$ 20 bilhões..."

Íntegra: Valor Econômico

Nova regra para idade de aposentadoria está sendo discutida pelo Governo (Fonte: SINAERJ)

"O Governo Federal prepara um projeto de Lei que poderá substituir o fator previdenciário (que reduz o benefício previdenciário de quem se aposenta cedo), por uma regra que mesclará idade mínima e tempo de contribuição ao INSS, para o trabalhador obter a aposentadoria. Chamada inicialmente de "95/105", a regra exige que a soma entre o tempo de contribuição e a idade, seja de 95 anos para as mulheres e 105 anos para os homens. Entrando em vigor em um médio prazo de até 12 anos.
Caso seja aprovado, a adoção das novas regras para a concessão da aposentadoria pelo INSS, será de forma gradual, partindo da fórmula “85/95” – onde o cálculo da aposentadoria deve somar a idade com tempo de contribuição para 85 anos mulheres e 95 anos homens-. Porém, o projeto só será viabilizado, se o Congresso Nacional retomar a votação para o fim do fator previdenciário, caso contrário, será arquivado.
Segundo o Governo Federal, o novo cálculo para aposentadoria foi criado para tentar diminuir o rombo na Previdência Social. Em 2012, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que paga aposentadorias e pensões a 29 milhões de pessoas, fechou com um saldo negativo de R$ 40,8 bilhões. O déficit só não tem aumentado de forma mais rápida por conta do forte crescimento do mercado de trabalho formal, que eleva a arrecadação do INSS."

Fonte: SINAERJ

Sindicatos piden a FIFA retirarle a Qatar sede del Mundial de Fútbol (Fonte: Arco Iris)

"La Confederación Sindical Internacional (CSI) escribió a la FIFA solicitando a la federación internacional de fútbol que repita la votación para la Copa del Mundo 2022, y que establezca el respeto de los derechos laborales como criterio indispensable para cualquier nominación futura.
La iniciativa se ha materializado tras una serie de promesas rotas y ningún indicio de cambio por parte de la FIFA ni del Gobierno de Qatar para abordar el hecho de que cientos de trabajadores pierdan la vida y miles resulten lesionados en el país.
La Secretaria General de la CSI, Sharan Burrow, ha dicho que más de un millón de trabajadores migrantes se enfrentan a una explotación constante, recibiendo unos salarios de miseria y sin poder disfrutar de los derechos más fundamentales.
“No es una iniciativa que nos tomemos a la ligera. La Copa del Mundo 2022 se adjudicó años antes de lo previsto, de modo que si se selecciona un nuevo país en los próximos dos años, sigue quedando tiempo para organizar toda la infraestructura necesaria para la celebración de los juegos. La FIFA tiene que actuar ya – cuánto más espere, más trabajadores sufrirán y morirán.
“La FIFA y Qatar han hablado a menudo de la necesidad de reforma, pero sus historiales están repletos de promesas rotas. Los qataríes han prometido asegurarse de que las normas internacionales del trabajo se cumplan, mientras los trabajadores de la construcción mueren a un ritmo ocho veces mayor que en otros países ricos”, explica la secretaria general de la CSI, confederación que representa a 175 millones de trabajadoras y trabajadores en 156 países y territorios, y cuenta con 315 organizaciones afiliadas nacionales.
Una copia filtrada obtenida por Equal Times de una “Carta de los trabajadores” escrita por el comité de organización local para los juegos, deja patente las contradicciones con la legislación qatarí y da prueba de que los trabajadores no gozan de derechos reales ni de protección contra unas condiciones de esclavitud.
La Copa del Mundo 2022 ha estado plagada de controversia desde que fue adjudicada a Qatar en diciembre de 2010.
“Alegaciones de corrupción y compra de votos entre los ejecutivos de la FIFA, el calor extremo que supone un riesgo para los atletas y los trabajadores migrantes que reciben unos salarios de miseria y escasa protección jurídica, son razones suficientes para que la FIFA reabra el proceso de votación”, añade Sharan Burrow.
La campaña de Equal Times de la CSI www.rerunthevote.org  pide a los sindicalistas y aficionados del fútbol que presionen a la FIFA para que seleccione otro escenario para la Copa del Mundo 2022, a menos que se respeten los derechos laborales.
Qatar podría mantener su candidatura para los juegos de 2022, pero su nominación únicamente debería confirmarse una vez se demuestre que cumple verdaderamente con las normas internacionales del trabajo y deje de tratar como esclavos a las personas que construyen las instalaciones para el Mundial de Fútbol.
Campaña por el Juego Limpio
Juega Limpio es una campaña mundial en la que participan diversas federaciones sindicales internacionales y ONG, como la CSI, la Federación Internacional de Trabajadores del Textil, Vestuario y Cuero (FITTVC), la Internacional de Trabajadores de la Construcción y la Madera (ICM) y la Campaña Ropa Limpia, una alianza internacional de ONG y sindicatos que obran en pro de la mejora de los derechos y condiciones de trabajo en el sector del deporte.
Los fanáticos del deporte, trabajadores, militantes y consumidores del mundo entero se han unido en una campaña para hacer que los eventos deportivos sean justos tanto para las trabajadoras y trabajadores que fabrican los artículos deportivos y construyen las sedes deportivas, como para los atletas, ya se trate de las Olimpiadas, la UEFA, la FIFA, los Juegos de la Commonwealth o cualquier otro evento deportivo. Se tienen que respetar las normas internacionalmente reconocidas tanto en los lugares de trabajo como en los estadios."

Fonte: Arco Iris

Audiência em Porto Alegre discute queda de arrecadação de cidades com hidrelétricas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados estará hoje em Porto Alegre, onde discutirá a situação dos municípios sedes de usinas hidrelétricas.
O assunto será tratado em um seminário marcado para as 14 horas, na Sala do Fórum Democrático da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Queda do ICMS
Com 14 unidades de geração de energia espalhadas pelo estado, alagando um total de 66 cidades, as prefeituras gaúchas cobram uma saída para a redução da arrecadação de ICMS provocada pela Lei 12.783/13, originada da Medida Provisória 579.
A medida adotada pelo governo federal determinou a redução do preço da energia elétrica para os consumidores a partir da renovação automática das concessões das hidrelétricas. A proposta produziu, no entanto, um efeito colateral perigoso para as contas públicas municipais, na avaliação do presidente da comissão, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). “A queda na conta da luz trouxe como impacto a redução das receitas oriundas do ICMS, que é a principal fonte de renda dos municípios sede de usinas hidrelétricas. As perdas serão significativas, o que reforça esse nosso movimento em defesa dos municípios”, alertou o deputado, que propôs o debate.
Para equilibrar as finanças municipais, a Associação dos Municípios Sedes de Usinas Hidrelétricas (Amusuh) defende a aprovação do PLC 315/09, que eleva de 45% para 65% o percentual de participação das prefeituras na Compensação Financeira pela Utilização do Recurso Hídrico (CFURH). O recurso captado deveria ser aplicado pelos estados em ações de recuperação e manutenção das microbacias, mas acaba parando no caixa único.
Corrigir distorção
Goergen alerta que o dinheiro não está cumprindo sua verdadeira finalidade, que é a preservação do meio ambiente. “Estamos iniciando uma grande mobilização nacional para corrigir esta distorção, fazendo com que a pressão leve à aprovação do PLC 315/09, que estabelece novos critérios de divisão da CFURH em favor dos municípios. É um reforço de caixa importante para que os prefeitos possam enfrentar os desafios com a preservação dos mananciais”, esclareceu o parlamentar.
No caso do Rio Grande do Sul, segundo o parlamentar, o incremento no caixa seria de aproximadamente R$ 9 milhões. Pelas regras atuais, as prefeituras dividiram um montante de R$ 20,4 milhões em 2012.
Tramitação
O PLC 315/09 já foi aprovado na Câmara e está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado."

Cabe a empregador provar que fornecimento de transporte a empregado não se deu por necessidade da empresa (Fonte: TRT 3ª Região)

"O tempo gasto pelo empregado no deslocamento de sua residência até o local de trabalho e seu retorno, em regra, não integra a jornada de trabalho do empregado. Mas esse período pode ser computado como tempo efetivo de trabalho nos casos em a empresa fica em local de difícil acesso, ou para o qual não exista transporte público, desde que o empregador forneça condução ao empregado. Fruto de construção jurisprudencial (Súmula 90 do TST), as horas itinerantes (ou in itinere) foram consagradas pelo artigo 58, parágrafos 2º e 3º da CLT.
A 2ª Turma do TRT de Minas, apreciando um caso em que se discutia a matéria, adotou o posicionamento de que, considerando o caráter oneroso do contrato de trabalho, compete ao empregador comprovar que o fornecimento de transporte ao empregado não se deu por necessidade, mas por mero benefício e conforto deste. Esse foi o entendimento adotado pela juíza convocada Rosemary Pires de Oliveira, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa que não se conformava com sua condenação ao pagamento de 1h20 diários a título de horas itinerantes.
No caso analisado, a empregadora não negou o fornecimento de transporte ao empregado, mas alegou a existência de negociação coletiva no sentido de que as horas relativas a percurso não servido de linha regular de ônibus não caracterizariam horas in itinere. Afirmou, ainda, que a expressão "local de difícil acesso", mencionada pela legislação, se refere à localidade da prestação de serviços e não da residência do trabalhador.
Mas, de acordo com a juíza, a empresa não comprovou a existência da alegada norma coletiva. Ademais, no entender da magistrada, competia à empregadora comprovar que o fornecimento de transporte aos empregados era em mero benefício e conforto deles. Isso porque, segundo esclareceu, a presunção incidente no caso era da necessidade do fornecimento de condução, tendo em vista o caráter oneroso do contrato de trabalho. "Por essa razão, era da empregadora o ônus de demonstrar ser o local de trabalho de fácil acesso, servido por transporte público regular e compatível com a jornada de trabalho. Não procedendo, entretanto a tal prova, afiguram-se devidas as horas in itinere" , destacou a julgadora.
Nesses termos, e considerando que a prova testemunhal confirmou o gasto de 40 minutos, por trecho, para o deslocamento de ida e volta para o trabalho, a relatora manteve decisão, no que foi acompanhada pelos demais julgadores."

JT reconhece natureza salarial de comissões pagas sob o disfarce de PLR (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Justiça do Trabalho reconheceu mais um caso de tentativa de fraude à legislação trabalhista, mediante pagamento de salário por fora. Um banco dissimulava o pagamento de comissões ao empregado, quitando essa parcela sob o título de Participação nos Lucros e Resultados - PLR. Diante dessa constatação, o juiz Leonardo Resede de Toledo declarou a nulidade do procedimento adotado para o pagamento da PLR e, considerando a natureza salarial da parcela, determinou a integração de seu valor à remuneração para todos os efeitos trabalhistas, por força do disposto no artigo 457 da CLT.
Segundo esclareceu o magistrado, apenas a verdadeira Participação nos Lucros e Resultados consiste em verba de caráter indenizatório, conforme previsão constitucional. Assim, cabe investigar a essência da realidade praticada no curso do contrato de trabalho. O julgador ressaltou que a PLR não tem por fim substituir ou complementar a remuneração do empregado, a teor do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000.
No caso, o juiz entendeu que a prova pericial favoreceu as alegações do empregado, no sentido de que o banco empregador utilizava-se de contas abertas em instituição bancária integrante do seu grupo econômico, bem como mascarava o pagamento através da participação nos lucros ou resultados. Amparado na prova técnica, o magistrado chegou às seguintes conclusões: "os valores das transferências para a conta corrente em nome do reclamante, somados aos depósitos diretos efetivados pela reclamada, não conferem com os contidos nos demonstrativos de pagamento de PLR e salários, permitindo inferir que se trata de pagamento de comissões extrafolha; os valores creditados a título de PLR são elevadíssimos em relação a bancos de maior porte, despertando suspeitas de que em tais montantes estão incluídos pagamento de comissões; a participação nos lucros ou resultados era calculada considerando a produtividade e o desempenho individual do reclamante". Sob a ótica do juiz, as mesmas conclusões foram corroboradas pela prova testemunhal.
Nesse cenário, o magistrado concluiu que a remuneração do empregado era composta pelo salário fixo que constava nos holerites, acrescidos das comissões pagas mediante movimentações financeiras em sua conta corrente. "Diante da realidade noticiada nos autos, importa destacar que a forma de apuração da PLR, levando-se essencialmente em conta a produtividade do empregado, faz exsurgir a natureza salarial da verba, notadamente, quando a sua concessão encontra-se muito mais relacionada a uma forma de contraprestação pelo desempenho individual do que uma participação no resultado do empreendimento", frisou.
O magistrado ressaltou a existência de significativa discrepância entre o montante de valores pagos a título de suposta participação nos lucros e a remuneração básica do reclamante. "Nessa moldura fática, é pertinente concluir que as linhas de crédito concedidas pela reclamada, em banco que integra o seu grupo econômico objetivava, na realidade, antecipar ao empregado a disponibilidade dessa suposta participação semestral" , finalizou o juiz.
A empresa foi condenada a pagar ao empregado os reflexos das comissões (quitadas sob a forma dissimulada de PLR) sobre as repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salários integrais e proporcionais, FGTS com multa de 40%. E também a retificar a CTPS para fazer constar a real remuneração percebida pelo trabalhador. A empresa recorreu, mas o TRT de Minas manteve a condenação."

Agências da ONU unidas pelos direitos indígenas (Fonte: ONUBR)

"Preocupados com a efetivação dos direitos de uma das parcelas mais vulneráveis da sociedade brasileira — as mulheres e crianças indígenas — a ONU e o Governo brasileiro se uniram para abordar o problema, criando em 2010 o Programa Conjunto de Segurança Alimentar e Nutricional de Mulheres e Crianças Indígenas (PCSAN).
O projeto atua nos municípios de Dourados (Mato Grosso do Sul) e de Benjamin Constant, Tabatinga e São Paulo de Olivença, na região do Alto Solimões (Amazonas).
As duas regiões se destacam pela concentração de povos indígenas e, sobretudo, pelos desafios em termos de garantia de direitos de crianças e mulheres indígenas, segmentos populacionais mais vulneráveis em termos de acesso à saúde e à alimentação adequada, direitos humanos fundamentais para todo cidadão.
A iniciativa é executada por cinco organismos das Nações Unidas — FAO, OIT, OPAS/OMS, PNUD e UNICEF –, em parceria com o Governo Brasileiro, representado pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI/Ministério da Justiça); Secretaria Especial de Saúde Indígena/Ministério da Saúde (SESAI/MS); Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e Agência Brasileira de Cooperação (ABC).
O Programa é uma das 130 iniciativas espalhadas pelo mundo do Fundo para o Alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (F-ODM), criado graças a contribuição do governo da Espanha, com o objetivo de abordar as desigualdades e ter repercussão a nível local.
O Programa Conjunto tem apoiado a qualificação e integração de políticas públicas voltadas para a segurança alimentar e nutricional nas duas regiões, especialmente nas áreas da saúde, da alimentação e do desenvolvimento social em nível local, com o propósito de garantir direitos e promover a equidade.
As ações atendem demandas das comunidades e prioridades estabelecidas nos programas governamentais do Brasil, bem como desafios identificados durante a realização das atividades. Sem perder de foco a contribuição ao País para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), especialmente na redução da fome e das taxas de mortalidade infantil, o que não seria possível sem o apoio de parceiros nacionais, regionais e locais."

Fonte: ONUBR

Comissão da Verdade analisa documentos da Argentina (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Comissão Nacional da Verdade vai analisar nos próximos meses o conteúdo de 66 caixas com documentos sobre o Brasil que estão em poder do Ministério das Relações Exteriores da Argentina. Segundo o coordenador da comissão, Paulo Sérgio Pinheiro, a expectativa é encontrar informações sobre os 11 cidadãos brasileiros sequestrados pelo regime militar argentino (1976-1983)..."

TST não valida norma coletiva que estendia jornada para além das oito horas (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o entendimento de que não há como validar cláusula coletiva de trabalho que estendia a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para além das oito horas, deferiu as horas extras reivindicadas por um empregado da Fiat Automóveis S. A. que haviam sido indeferidas em decisões anteriores.
O empregado ajuizou a reclamação trabalhista contra a empresa após ser dispensado imotivadamente, depois de ter trabalhado na empresa por 14 anos, entre 1996 e 2010. Ele ingressou na empresa como operador de produção e quando foi dispensado exercia a função de revisor de processo industrial.
Inconformado com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que lhe negou as horas extras relativas ao período posterior a 2008, por conta de uma norma coletiva que autorizava o elastecimento da jornada de trabalho, o empregado recorreu ao TST, alegando que a cláusula afrontaria norma de ordem pública. Tendo a Oitava Turma do Tribunal não conhecido do seu recurso, ele recorreu à SDI-1.
O recurso foi examinado na sessão especializada pelo relator ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira (foto), que reconheceu o pleito do empregado. Segundo o relator, embora a negociação coletiva seja um instituto valorizado, protegido pela ordem constitucional, e de constituir opção legitimadora do regramento trabalhista, "não está – e não pode estar –, no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam".
O relator esclareceu que o artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, autoriza a majoração da jornada, em caso de turnos ininterruptos de revezamento prevista em negociação coletiva, mas desde que limitada a oito horas diárias (Súmula 423 do TST). Com base nos argumentos do relator, a seção condenou a empresa a pagar ao empregado as horas trabalhadas além da sexta diária.
A decisão foi por maioria."

Fonte: TST

Nova liminar obriga Santander a reintegrar demitidos na Bahia (Fonte: Contraf)

"O Sindicato dos Bancários da Bahia garantiu mais uma importante vitória na Justiça. Nesta quinta-feira (18), o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, André Luiz Amaral Amorim, concedeu liminar obrigando o Santander a reintegrar os demitidos sem justa causa, desde o dia 22 de novembro de 2012.
Pela liminar, a readmissão tem de acontecer imediatamente após a organização financeira ser notificada. Em caso de descumprimento, cabe multa diária no valor de R$ 10 mil por dia, a ser revertida em proveito de cada demitido. 
Desde o início das demissões em massa, o Sindicato não mediu esforços para que a decisão irresponsável do banco fosse revertida, inclusive denunciou o caso ao Ministério Público do Trabalho e promoveu diversas manifestações contra as dispensas. 
Até o MPT ingressou com uma ação civil pública contra o banco espanhol em Brasília, após mediações com a Contraf-CUT e entidades sindicais. Levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a partir de dados do Caged, comprova a dispensa coletiva. Em dezembro de 2012, o banco demitiu sem justa causa 1.153 funcionários em todo o país, 31 só na Bahia.
Contramão
A empresa demite e não contrata, sobrecarregando os bancários que estão nas agências e indo na contramão do desenvolvimento do Brasil, que gera empregos e aumenta a renda. 
Enquanto a taxa de rotatividade no setor bancário ficou em 7,6% entre janeiro e novembro de 2012, no Santander o índice chegou a 11% no mesmo período. Agora, é ampliar a luta para que a decisão da Justiça seja irreversível."

Fonte: Contraf

Federação Internacional denuncia violações trabalhistas na Prosegur (Fonte: UNI)

"A Federação sindical UNI Global Union, que representa 900 sindicatos em todo o mundo, denunciou ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos – Rio 2016, graves violações dos direitos humanos e da legislação trabalhista na empresa de segurança Prosegur. A empresa concorre a contratos milionários para a prestação de serviços de segurança durante os Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro.
A Prosegur é uma das líderes mundiais do setor de segurança e a maior empresa de segurança privada do Brasil. “Em vários países da América Latina, a Prosegur está comprometida a acabar com os sindicatos que representam seus funcionários”, alerta a Chefe de Departamento da UNI, Alice Dale. “A Prosegur violou os padrões internacionais de direitos humanos de seus funcionários, como também a legislação nacional e os compromissos de responsabilidade social empresarial”.
O dossiê, intitulado “Violações de Direitos Humanos na Cadeia Produtiva: um estudo da Prosegur na América do Sul”, apresenta exemplos de casos em que a empresa foi condenada por violações aos direitos humanos e à legislação trabalhista. “Na Colômbia, por exemplo, a Prosegur violou sistematicamente a legislação trabalhista”, comenta Alice.
A UNI Global Union está sediada na Suíça e, no Brasil, tem entre seus filiados a CNTV-CUT, que representa mais de 600 mil agentes de segurança. A Federação enviou Alice Dale com o objetivo de entregar o dossiê às autoridades responsáveis pela organização dos grandes eventos esportivos. “Estamos alertando a sociedade brasileira sobre as sistemáticas violações à legislação, praticadas pela Prosegur no Brasil e em outros países da América do Sul”, disse Alice.
No Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos, a delegação da UNI foi recebida pelo Diretor de Relações Institucionais dos Jogos Olímpicos, Agemar Sanctos, que recebeu o dossiê e comentou: “Os Direitos Humanos e as convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho precisam ser respeitados pelas empresas que vão trabalhar conosco. Não queremos problemas como esse durante os Jogos Olímpicos”.
A delegação da UNI também entregará o dossiê ao Ministério da Justiça, ao Ministério dos Esportes e à Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados."

Fonte: UNI

Intimação de advogado diferente do indicado no processo é considerada nula (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que houve desrespeito ao devido processo legal em ação proposta por um bancário no Rio de Janeiro. Com a decisão, os autos devem retornar ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para que as intimações dos atos processuais sejam realizadas em nome do advogado expressamente indicado nos autos pelo reclamante.
O empregado do Banco Mercantil do Brasil S.A. havia obtido parcial êxito na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ), que reconheceu o direito do autor da ação a adicional de transferência requerido na reclamação trabalhista. Essa decisão ensejou a oposição de embargos de declaração por parte do trabalhador.
Após terem sido rejeitados os declaratórios, a Vara do Trabalho, apesar de notificar um dos advogados nomeados na procuração acerca do resultado do julgamento, não observou um requerimento do autor da ação, no sentido de que as publicações e intimações fossem feitas, exclusivamente, em nome de outro profissional. Esse procedimento é autorizado pela Súmula nº 427/TST.
No julgamento do recurso ordinário interposto pelo bancário, o TRT-1 reconheceu a opção feita pelo bancário em favor especificamente de um representante judicial. Contudo, esclareceu que as intimações continuaram a ser publicadas em nome de outro advogado, o que não impediu que o reclamante opusesse, tempestivamente, os embargos de declaração. Ainda de acordo com os magistrados fluminenses, o recurso ordinário, interposto três meses após a publicação para a ciência da decisão dos embargos declaratórios, estaria intempestivo, ou seja, fora do prazo estabelecido de oito dias, conforme previsão do artigo 895, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O bancário recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e teve seu apelo analisado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga (foto), presidente da Sexta Turma.
Em sua decisão, o relator explicou que nas hipóteses em que uma causa é patrocinada por mais de um advogado, é legítima a intimação em nome de qualquer um deles, conforme previsão do artigo 236, parágrafo 1º do Código de Processo Civil (CPC) -, "que não impõe a necessidade de serem intimados todos os advogados constituídos, sendo suficiente que conste o nome de apenas um deles para a validade da publicação.".
Diferente, porém, destacou o ministro Aloysio da Veiga, é a situação em que há formulação de pedido expresso de exclusividade de um dos patronos pela parte. O relator também ressaltou que somente naquelas situações em que não ocorre prejuízo é que não se declara a nulidade do julgado. Contudo, no caso examinado, houve evidente prejuízo do empregado na medida em a equivocada intimação impossibilitou-o de recorrer da decisão "já que a sentença e os atos posteriores foram publicados em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado".
Com esses fundamentos o recurso de bancário foi provido para determinar que a comunicação dos atos processuais seja feita em nome do advogado escolhido pelo autor da reclamação trabalhista.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Intervalo intrajornada concedido parcialmente acarreta o pagamento total do período (Fonte: TST)

"A concessão parcial ou a não concessão do intervalo intrajornada mínimo acarreta o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, devendo haver acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Esse entendimento, constante do item I da Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi aplicado pela Quinta Turma da Corte para dar provimento ao recurso de uma empregada da Gardoni Representações Comerciais Ltda., que teve o intervalo intrajornada reduzido, mas não recebeu pelo período não usufruído.
Intervalo Intrajornada
O intervalo intrajornada – previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é aquele concedido aos empregados urbanos e rurais para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho. Nos casos em que o trabalho for contínuo e com duração de seis horas ou mais, é obrigatória a concessão de um intervalo de pelo menos uma hora, que não poderá exceder duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
Entenda o caso
A trabalhadora exercia a função de auxiliar de escritório e sua jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, com intervalo intrajornada de apenas 30 minutos, sendo que o mínimo determinado no artigo 71 da CLT é de uma hora para jornadas acima de 6 horas diárias. Diante disso, ela ajuizou ação judicial pleiteando, entre outros, o pagamento do intervalo intrajornada como trabalho extraordinário.
A Quarta Vara do Trabalho de Curitiba (PR) deferiu o pedido da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de horas extras apenas em relação aos trinta minutos de intervalo não usufruídos. Esse entendimento foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao concluir que "quando não houver a fruição total do intervalo destinado a repouso e alimentação, deve ser pago o tempo faltante, principalmente diante da circunstância de que já houve, por parte do empregado, a fruição de determinada porção desse intervalo".
Inconformada, a empregada recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Emanoel Pereira (foto), lhe deu razão e reformou a decisão do TRT-9. Ele explicou que a matéria já está pacificada no TST, que em setembro de 2012 editou a Súmula n° 437, segundo a qual, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas do tempo suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Com base no entendimento do relator, por unanimidade a turma deferiu o pagamento do período integral de uma hora."

Fonte: TST

Eletronuclear ainda não sabe que defeito provocou desligamento de Angra 1 (Fonte: O Globo)

"RIO – A Eletronuclear ainda não sabe que problema no sistema de instrumentação e controle da usina nuclear de Angra I provocou o seu desligamento automático na manhã da última quinta-feira, com o acionamento do Sistema de Proteção do Reator (SPR). O diretor de Operação e Comercialização da Eletronuclear, Pedro Figueiredo, garantiu que não ocorreu qualquer problema no reator, e sim algum defeito na parte elétrica do sistema, que ainda está sendo investigado pelos técnicos da usina acompanhados plos inspetores da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
O executivo explicou que já na última terça-feira, tinha ocorrido o mesmo problema, com o desligamento automático da usina. Após a inspeção, como não foi constatado qualquer irregularidade, a unidade voltou a ser religada. Foi então que quando Angra I estava com cerca de 49% de sua capacidade total (640 megawatts (MW), ocorreu novamente o problema com o desligamento,
— O problema é absolutamente de caráter elétrico e eletrônico no sistema de controle. Não ocorreu qualquer problema no reator — garantiu Figueiredo..."

Íntegra: O Globo