sexta-feira, 19 de outubro de 2012

MP 579: Cemig nega favorecimento a Governo de MG e Andrade Gutierrez em decisão (Fonte: Jornal da Energia)


"A Cemig emitiu nota oficial na noite desta quarta-feira (17/10), negando informações veiculadas na imprensa de que suas decisões relativas à Medida Provisória 579 - a empresa não pediu a renovação de três de suas mais importantes hidrelétricas - tenham sido feitas para beneficiar os interesses do Governo de Minas Gerais e da Andrade Gutierrez, empresa dona de 14,41% do capital social da companhia.
"As decisões tomadas referentes à Medida Provisória 579, foram baseadas em análise criteriosa, objetivando atender aos interesses de todos acionistas, empregados, clientes, fornecedores e a comunidade a que serve. A decisão tomada visa garantir a expansão de suas atividades, a melhoria dos serviços prestados e dar as condições necessárias, no que se refere à energia elétrica, para o desenvolvimento econômico e social do País. Cumpre desta forma sua função social conforme estabelece a Constituição Federal", diz o comunicado. 
A Cemig afirmou ainda "que apoia as medidas tomadas pelo Governo Federal, que têm o objetivo de reduzir as tarifas de energia elétrica e contribuir para o crescimento e desenvolvimento do País."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11498&id_secao=17

TST decide que multa do FGTS de terceirizados demitidos é integral (Fonte: TST)


"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, considerou inválida cláusula pactuada em norma coletiva que reduz de 40% para 20% a multa sobre o FGTS em decorrência de estipular a culpa recíproca como causa para rescisão contratual de empregado com empresa prestadora de serviços terceirizados.
A invalidade da cláusula impede o levantamento de qualquer valor do FGTS pelo empregado dispensado da antecessora e imediatamente admitido por empresa sucessora, sem descontinuidade na prestação de serviço.
O relator, ministro João Batista Brito Pereira, enfatizou ser inadmissível que uma norma coletiva tipifique hipóteses de culpa recíproca quando o legislador determina a caracterização desta apenas mediante decisão judicial nos termos dos artigos 484 da CLT e 18, § 1º, da Lei 8.036/90.
Para o ministro, cláusula desta natureza, relativa à rescisão do contrato de trabalho, é manifestamente inválida "na medida em que vincula terceiros que não participaram da negociação coletiva". O relator disse ainda que tanto o órgão gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quanto o novo empregador são atingidos pelos efeitos oriundos da cláusula. "O empregador por se ver obrigado a admitir os empregados que realizavam anteriormente os serviços e a CEF ao possibilitar o levantamento dos depósitos existentes na conta vinculada".
A decisão reformou o entendimento da Segunda Turma que, ao considerar válida a norma coletiva firmada entre as partes, determinou a liberação do FGTS de uma empregada, inclusive dos 20% depositados por ocasião da rescisão contratual.
A SDI-1 determinou o reestabelecimento do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que entendeu não estar a CEF obrigada a liberar o valor depositado na conta vinculada da empregada sob o entendimento de que não houve culpa recíproca reconhecida judicialmente, e não há previsão legal para a movimentação da conta vinculada do FGTS em caso de culpa recíproca convencionada entre sindicatos representativos das partes.
Segundo o Regional, como gestora do FGTS, a Caixa Econômica deve examinar caso a caso os requerimentos de saque nas contas vinculadas, para verificar a ocorrência dos motivos autorizadores do saque. "Os termos de rescisão do contrato de trabalho preenchidos com fundamento na cláusula convencional em comento, não servem para a CEF autorizar o saque na conta do FGTS...uma vez que não houve culpa recíproca", destacou o desembargador do TRT10 Alexandre Nery de Oliveira. Para o magistrado a movimentação da conta afronta a lei do FGTS (8.036/1990) nos artigos 18, § 2º, 20, I, e 29-D, parágrafo único."


Relator preserva MP 579 de pressões estaduais (Fonte: Valor)


"O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), relator da medida provisória que reduz as contas de luz e permite a renovação das concessões de energia elétrica, não deve ceder à pressão de governos estaduais para permitir que pelo menos três usinas hidrelétricas da estatal mineira Cemig e uma da paulista Cesp possam renovar suas concessões pelas antigas regras do setor. Ele não pretende abrir exceções.
Como líder do PMDB, a quem caberia designar o relator da MP, Renan decidiu assumir a tarefa para, segundo ele, assegurar a aprovação e "manter a essência da MP, ou seja, baixar o preço, sendo que a pré-condição para isso é a renovação antecipada das concessões". Os contratos vencem entre 2015 e 2017, mas tiveram a prorrogação adiantada para 2013, por prazo de até 30 anos.
No caso das usinas da Cemig e da Cesp, os governos alegam que elas não tiveram suas concessões renovadas nenhuma vez e teriam direito de prorrogar seus contratos sem se adequar às regras estabelecidas pela MP 579. Renan vai ouvir todos os envolvidos no setor, mas, por enquanto, tem manifestado a intenção de não abrir precedente. Alega que a renovação é uma expectativa de direito e não uma obrigação da União.
A primeira reunião da comissão mista que analisa a MP será no dia 31 de outubro, para definir cronograma de trabalho. O relator vai propor a realização de, no mínimo, três audiências públicas, para ouvir representantes dos governos federal e estaduais, de agências reguladoras, de concessionárias, dos trabalhadores do setor e demais envolvidos. O líder espera que o relatório seja votado na comissão mista ainda na primeira quinzena de novembro, para não gerar incerteza jurídica em torno do assunto.
As emendas com conteúdo estranho ao objetivo da MP serão rejeitadas pelo relator, até por impedimento regimental. Ele também não poderá alterar o tempo previsto na MP - de um mês - para a adesão das usinas, a partir da definição do preço da energia pela Aneel (1º de novembro) e dos cálculos de indenização para investimentos que ainda não foram amortizados.
A explicação é que a MP tem força de lei, mas qualquer alteração feita num projeto de conversão só passará a ter validade após a aprovação pelo Congresso e sanção presidencial. O Congresso, portanto, não poderia mexer nesse prazo, porque essa regra está valendo. O relator alega que não se trata de quebra de contrato, porque as concessionárias não são obrigadas a aceitar. Se não aceitarem, os contratos terão a duração prevista atualmente e, ao final, haverá nova licitação."

Formação de quadrilha divide plenário do STF (Fonte: Correio Braziliense)


"Barbosa considera Dirceu e mais 10 réus culpados por formação de quadrilha. Lewandowski refuta a tese.
O relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, condenou ontem o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente da legenda José Genoino, o empresário Marcos Valério e mais sete réus por formação de quadrilha. Para ele, o antigo chefe da Casa Civil comandou o esquema. No entanto, o revisor, Ricardo Lewandowski, abriu uma dissidência que pode novamente dividir o Supremo Tribunal Federal.
Lewandowski absolveu todos os acusados desse delito e sustentou que, no caso do mensalão, não existiu uma quadrilha, apenas a coautoria para a prática de crimes. Pelo menos três ministros já demonstraram simpatia à tese do revisor em capítulos anteriores. Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia devem seguir essa linha e absolver todos os réus do crime de formação de quadrilha. Se pelo menos mais um magistrado aderir ao raciocínio, haverá novo empate.
Para embasar seu entendimento, Lewandowski fez duras críticas ao trabalho do Ministério Público. "A peça acusatória, de forma pouco técnica, ora menciona formação de quadrilha, ora alude à existência de uma organização criminosa, chegando a falar em associação criminosa, que são figuras distintas", explicou o revisor. "Essa verdadeira miscelânea conceitual em que incorreu o Ministério Público enfraqueceu sobremaneira as imputações contra os réus, em especial José Dirceu", acrescentou Lewandowski. "Não vislumbro a associação dos acusados para delinquir, para praticar indeterminadamente crimes. Entendo que houve aqui mera coautoria, ainda que envolvendo a prática de vários crimes", justificou o revisor..."


Herdeiros podem pedir indenização por danos morais sofridos pelo trabalhador em vida (Fonte: Denuncio)


"A sentença extinguiu o processo sem resolver o mérito, quanto ao pedido de indenização por danos morais. Tudo porque o magistrado de 1º Grau entendeu que as herdeiras do empregado não têm legitimidade para requerer a parcela em questão, já que baseada em suposto dano, decorrente de precárias condições de trabalho na empresa. No entanto, a 9ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, e com fundamento no artigo 943 do Código Civil, decidiu diferente. 
As autoras, esposa e filha do trabalhador falecido, não se conformaram com a decisão de 1º Grau, sustentando que a violação da dignidade do marido e pai naturalmente afeta também a família, razão pela qual têm, sim, legitimidade para pedir indenização por danos morais. Analisando o caso, o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto explicou que o direito à honra está inserido na categoria dos direitos personalíssimos, os quais têm como características a extrapatrimonialidade, a intransmissibilidade e a imprescritibilidade. "Contudo, sabe-se que sua violação faz nascer o direito à reparação, inclusive de cunho patrimonial", frisou..."

Íntegra disponível em http://www.denuncio.com.br/noticias/herdeiros-podem-pedir-indenizacao-por-danos-morais-sofridos-pelo-trabalhador-em-vida/16556/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Trabalhador de aviário receberá adicional de insalubridade (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A realização de limpeza em aviários, com a coleta de esterco e retirada de aves mortas, caracteriza exposição a agente biológico insalubre, em grau médio, nos termos da NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse foi o entendimento manifestado pela 8ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de um aviário que não concordava com a sentença que o condenou ao pagamento da parcela a um ex-empregado.
De acordo com o reclamado, as atividades desenvolvidas pelo reclamante não poderiam ser consideradas insalubres, por não se encontrarem entre as classificadas na referida norma. Mas o relator do recurso, desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, não acatou esses argumentos. Ele explicou que o fato de o Anexo 14, da NR-15, não mencionar de forma expressa a prestação de trabalho em aviários é irrelevante. Isto porque a norma prevê a caracterização da insalubridade em caso de trabalho realizado em "outros estabelecimentos destinados ao tratamento e atendimento de animais" e "resíduos de animais deteriorados". Exatamente o que aconteceu com o reclamante.
Segundo apurou a perícia, o trabalhador capturava aves que fugiam das gaiolas durante a noite. Por cerca de duas a três horas de sua jornada, ele transitava por entre as gaiolas dos galpões, quando acabava entrando em contato com dejetos das aves. De acordo com o perito, esses dejetos se acumulavam por longo período e possuíam larvas de moscas e de outros insetos, além de uma infinidade de micro-organismos. Principalmente por se tratar de ambiente propício para a sua proliferação. O perito ressaltou que o tratamento feito à base de cal não era suficiente para eliminar totalmente as larvas e demais organismos existentes nos dejetos. Tanto que o ambiente é infestado de moscas. Nesse contexto, o relator concluiu que a exposição aos agentes biológicos insalubres não era esporádica, mas sim habitual.
O perito esclareceu ainda que os equipamentos de proteção individual não eliminam em sua totalidade o risco de contato e/ou contaminação. Mesmo porque, nem foram fornecidos pelo aviário ao trabalhador de forma sistematizada e em períodos regulares. Assim, a saúde do trabalhador ficava em risco, não tendo a reclamada atendido as exigências da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Segundo destacou o perito, foram descumpridas as disposições contidas no item 6.6, da NR-06 e itens 15.4.1 e 15.4.1.2 da NR-15. O relator frisou que o aviário não apresentou qualquer prova capaz de contrariar as conclusões do laudo, mantendo, por essa razão, a decisão de 1º Grau."


Seminário sobre boas práticas em contratações públicas continua hoje (Fonte: Câmara dos Deputados)



"A Câmara dá prosseguimento hoje (19), em parceria com a Secretaria Executiva da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), ao I Seminário sobre Boas Práticas em Contratações Públicas. O evento, que abordará questões relacionadas à tecnologia da informação, obras e terceirização, começou nesta quinta-feira (18) e ocorre no auditório Nereu Ramos, das 9h às 12h.
O seminário inclui palestras, debates e relatos de experiências. Entre os palestrantes estão o ministro chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage Sobrinho; e o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Benjamin Zymler.
Enccla
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro é uma articulação de cerca de 60 órgãos e entidades dos três poderes da República, Ministérios Públicos e da sociedade civil. Criada em 2003, a rede busca contribuir para o combate sistemático à corrupção e à lavagem de dinheiro no País, já que as instituições que a integram atuam, direta ou indiretamente, de forma a identificar e propor ajustes aos pontos falhos do sistema anticorrupção e antilavagem de dinheiro.
Atualmente, a Enccla tem representação do Ministério Público Federal e Ministérios Públicos Estaduais, das Polícias, do Judiciário, dos diversos órgãos de controle e supervisão, CGU, TCU, Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central, Agência Brasileira de Inteligência, Advocacia Geral da União e Federação Brasileira de Bancos, entre outras instituições."


Extraído de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/427825-SEMINARIO-SOBRE-BOAS-PRATICAS-EM-CONTRATACOES-PUBLICAS-CONTINUA-HOJE.html?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Clipping: Governo prepara ofensiva no Senado pela PEC do Trabalho Escravo (Fonte: Repórter Brasil)


"Após as eleições, ministra da Secretaria de Direitos Humanos pedirá ao presidente da CCJ uma rápida aprovação da matéria, empacada desde maio no trâmite burocrático da Casa.
Por Maurício Thuswohl, da Rede Brasil Atual
Rio de Janeiro (RJ) — Vergonha brasileira, o trabalho escravo persiste no país, apesar dos esforços engendrados pelo governo federal nas duas últimas décadas para combater esse tipo de crime. Erradicar de vez prática tão degradante e punir quem a promove é uma das prioridades declaradas da presidenta Dilma Roussseff, mas para que a empreitada tenha sucesso, o governo conta com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 438, parada no Senado.
A PEC 438 tem o objetivo de dar nova redação ao artigo 243 da Constituição Federal – que trata das situações onde deverá ocorrer o confisco de terras pela União – para nele incluir a questão do trabalho escravo. Criada no Senado em 2001, foi aprovada e encaminhada à Câmara em 2004, onde permaneceu até maio deste ano. A suada e exaustivamente negociada aprovação na Câmara, no entanto, não garante vida fácil à PEC 438 no Senado, onde a influência de setores ligados ao latifúndio e ao agronegócio é também muito grande..."

Íntegra disponível em: http://www.reporterbrasil.com.br/clipping.php?id=1923

Comissão Nacional da Verdade vai buscar informações sobre desaparecidos da Operação Condor (Fonte: Agência Brasil)


"Brasília - A dor de quem tem um parente desaparecido parece eterna. É o caso de Deni Peres, que não sabe o paradeiro do irmão Luiz Renato Pires, o único brasileiro que desapareceu na Bolívia, vítima da Operação Condor, ação conjunta entre seis países sul-americanos, inclusive o Brasil, contra opositores às ditaduras militares, no fim da década de 1970.
“É a falta de não ter enterrado um corpo, não ter um final”, desabafa Deni Peres. O governo do Brasil reconheceu, até hoje, o desaparecimento de 13 brasileiros fora do país durante a operação, sendo sete na Argentina, cinco no Chile e apenas um na Bolívia.
Na tentativa de esclarecer o que ocorreu com esses desaparecidos políticos, a Comissão Nacional da Verdade criou um grupo exclusivo para tratar da Operação Condor. A coordenadora do trabalho e conselheira da comissão, Rosa Maria Cardoso, diz que o grupo irá em busca de documentos e depoimentos para resgatar a história. “Nós vamos caracterizar essa operação, levantando questões factuais e evidências também. Vamos ver os antecedentes no caso brasileiro”, disse..."

MPT obtém decisão obrigando concessão antecipada de vale-transporte (Fonte: JusBrasil)


"O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve judicialmente antecipação dos efeitos de tutela contra a "Seguridade Serviços de Segurança Ltda". A empresa está obrigada a cumprir fielmente a Lei 7.418/85 e o Decreto 95.247, concedendo antecipadamente o vale-transporte para todos os seus empregados. A reclamada deverá, também, abster-se de punir - sob qualquer forma - o empregado que deixar de comparecer ao trabalho em razão da falta de concessão antecipada do benefício. A ré pagará, normalmente, o salário do dia ou dias correspondentes à ausência ao trabalho causada pela falta de concessão oportuna do benefício do vale-transporte ao empregado.
O procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques informa que a decisão determina que a empresa "abstenha-se da prática de condicionar a admissão ao emprego ou a continuidade do contrato de trabalho à concordância tácita ou expressa, ou à renúncia, sob qualquer forma, do recebimento do número de passagens efetivamente necessário ao trabalhador para o deslocamento ao local de trabalho e desse para sua residência, não privilegiando na contratação trabalhadores que demandem quantidade menor de vale-transporte. A juíza do Trabalho substituta Luciana Böhm Stahnke, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, decidiu, ainda, que em caso de descumprimento, a multa reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) será de R$ 5 mil por cada violação ao comando condenatório, por trabalhador prejudicado e para cada um dos pedidos formulados..."

Íntegra disponível em http://mpt-prt04.jusbrasil.com.br/noticias/100131180/mpt-obtem-decisao-obrigando-concessao-antecipada-de-vale-transporte

MPF/TO propõe três ações penais por redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo (Fonte: MPF/TO)


"Carvoarias em três fazendas no município de Sandolândia tinham o mesmo administrador, que também atuava como gato aliciando os trabalhadores em suas cidades de origem. Reais beneficiários do trabalho degradante seriam os proprietários dos imóveis rurais.
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) ajuizou nesta quinta-feira, 18 de outubro, três ações penais contra acusados de reduzir trabalhadores à condição análoga à de escravo. Além dos proprietários das fazendas onde foram flagrados os crimes, também foi denunciado Carlos Antônio Gonçalves, que atuava como gato e aliciava os trabalhadores em suas cidades de origem para o trabalho em carvoarias nas três fazendas, todas no município de Sandolândia.
Na fazenda São Marco, de Walter Moreira da Silva, o Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho libertou dois trabalhadores. Já na fazenda São Nicolau III, de propriedade de Joaquim Almeida de Carvalho, foram libertados dez trabalhadores, e na fazenda Boa Sorte, de Salvador Leandro Nascimento, eram oito os trabalhadores em condições degradantes. A fiscalização aconteceu na região entre os dias 9 e 27 de abril de 2012..."

Los sindicatos europeos aseguran que la austeridad llevará a la UE “al suicidio” (Fonte: El País Internacional)


"Los sindicatos europeos auguran a la UE su “suicidio” si los Gobiernos y las instituciones comunitarias continúan con la asfixia fiscal a los países más deprimidos. Las propuestas de las centrales sindicales para evitar un descalabro económico y social definitivo son ahora prioritarias para el Consejo, que ayer y hoy debatirán en Bruselas el futuro de la unión monetaria. Los representantes de los trabajadores defienden una decidida política de inversión que impulse el crecimiento y la creación de empleo.
Mientras los líderes de la Unión especulan sobre los próximos pasos que van a dar, los ciudadanos del sur de Europa se manifiestan en las calles para poner freno a las medidas de austeridad y la anemia que sufren sus Estados. Grecia vivió ayer su quinta huelga general en lo que va de año, mientras que España y Portugal se paralizarán el próximo 14 de noviembre en lo que será la primera huelga general ibérica.
Las protestas se extenderán ese mismo día más allá de la Península. Los sindicatos han convocado movilizaciones por toda Europa. El líder de CC OO y presidente de la Confederación Europea de Sindicatos (CES), Ignacio Fernández Toxo, argumentó al término de la Cumbre Social, celebrada ayer en Bruselas, que no existe otra alternativa: “La Comisión no actúa y su presidente se escuda en los Estados para eludir sus responsabilidades..."

Íntegra disponível em http://internacional.elpais.com/internacional/2012/10/18/actualidad/1350586246_906149.html

Benzeno mata mais um trabalhador da Petrobrás (Fonte: FUP)


"Enquanto as gerências da Petrobrás alegam que não há contaminação por benzeno nas unidades da empresa e tentam, a todo custo,  impor limites de tolerância à substância, mais um trabalhador perde a vida após lutar durante meses contra a leucemia mielóide aguda. Estamos falando do companheiro Enivaldo, conhecido como Shalom, que era Técnico de Operação da Rlam, e faleceu na tarde desta quinta-feira, 18, no Hospital Sírio Libanez, em São Paulo,  onde chegou a se submeter a um transplante de medula. Infelizmente, ele não conseguiu debelar a leucemia aguda que adquiriu após anos de exposição ao benzeno em uma das unidades mais contaminadas da Rlam, a U-30, que chegou, inclusive a ser duas vezes interditada pelos órgãos fiscalizadores.
A FUP lamenta a perda de mais uma vida em função da irresponsabilidades de gestores que só se preocupam com cifrões e resultados. O corpo de Enivaldo será transferido para Salvador, onde será velado e sepultado nesta sexta-feira, 19.  Que sua história, assim como a do companheiro Roberto Krappa, da RPBC, que também foi vítima do benzeno, fortaleça a luta dos petroleiros por condições seguras de trabalho. Por Enivaldo, Krappa e tantos outros trabalhadores vítimas do benzeno, seguimos em frente para impedir que gestores irresponsáveis tentem relativizar e minimizar os efeitos nocivos e fatais desse agente químico.
Reproduzimos abaixo trechos da matéria publicada na última edição do Primeira Mão, cujo conteúdo tem sido recorrente em nossos boletins e nos informativos dos sindicatos..."

Íntegra disponível em http://www.fup.org.br/2012/noticias/manchetes/2220007-benzeno-mata-mais-um-trabalhador-da-petrobras?utm_source=fup&utm_medium=twitter

Deputados federais aprovam anistia para servidores do INSS por greve de 2009 (Portal do Servidor Federal)


"Os deputados federais aprovaram hoje (17) anistia de multa judicial aplicada à Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), por causa de greve realizada em 2009 no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão também determina o ressarcimento do desconto dos dias parados dos servidores.
A anistia faz parte do Projeto de Decreto Legislativo 2.304/09 da deputada federal Fátima Bezerra (PT-RN), que agora segue para apreciação no Senado. Para permitir a devolução dos dias descontados, a proposição suspende a aplicação do Memorando-Circular Conjunto 01/09, do INSS e do Ministério da Previdência Social, que classifica as faltas dos servidores grevistas de injustificadas."

Íntegra disponível em: http://www.servidorfederal.com/2012/10/deputados-federais-aprovam-anistia-para.html#ixzz29kR1JKgn

Pacote das concessões frustra trabalhadores (Fonte: SINTERN)


"FNU - Federação Nacional dos Urbanitários esteve presente na cerimônia onde a presidenta Dilma anunciou, no dia 11/09, a renovação das concessões que vencerão a partir de 2015 e as medidas de desoneração de encargos e tributos para o setor elétrico resultarão em redução média de 16,2% na tarifa paga pelo consumidor residencial e de até 28% na energia usada pela indústria. A Federação se decepcionou com o conteúdo apresentado, que ficou muito aquém do que os trabalhadores e a sociedade esperavam depois de tanta expectativa. 
 Pontos fundamentais foram ignorados, como a questão da terceirização e a falta de garantia da manutenção do papel das empresas estatais como investidoras do setor de energia. A FNU ainda não concorda com essa escolha do Governo em dar privilégios à indústria e esquecer quem realmente necessita da energia para manter sua dignidade.
 A FNU e a Plataforma Operária e Camponesa repudiam a decisão unilateral do Governo. As entidades vão continuar cobrando mudanças que democratizem o setor elétrico, que representa a possibilidade de um país mais justo para todos os brasileiros."