quinta-feira, 19 de julho de 2012

Estatais não terão licitações flexibilizadas (Fonte: Jornal da Energia)

"O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17/7) o substitutivo ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2013. Os parlamentares, porém, retiraram do texto um trecho que livraria estatais - como Petrobras e Eletrobras - da obrigação de realizar contratações, via licitação, apenas com base em preços estabelecidos em tabelas oficiais, conhecidas como Sinapi (para contrução civil) e Sicro (para obras rodoviárias).
Horas antes da votação da LDO, a emenda para flexibilizar contratações de estatais havia sido incluída no texto e defendida pela maioria dos presentes. Depois, durante a discussão em Plenário, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que a proposta era "criminosa" e que "só interessa a quem quer roubar".
Com a aprovação, o Congresso se liberou para o recesso parlamentar, que vai de 18 a 31 de julho."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10538&id_secao=17

Turma declara rescisão indireta de servente impedida de retornar ao trabalho após alta do INSS (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A trabalhadora, uma servente de limpeza, procurou a Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento dos salários do período da estabilidade. Isso porque, segundo alegou, sofreu acidente do trabalho em 30/8/2005, recebendo auxílio-doença até 16/10/2009. Depois da alta, foi impedida de reassumir suas atividades, porque a empresa de prestação de serviços discordou da decisão do INSS de que se encontrava apta para o trabalho. Na sentença o juiz julgou improcedentes os pedidos, entendendo que a empregadora não havia cometido nenhuma falta grave, reconhecendo que o contrato foi rescindido por iniciativa da autora.
Mas o relator do recurso da reclamante, desembargador José Murilo de Morais, não concordou com esse posicionamento. Conforme observou no voto, o próprio representante da empresa declarou que a trabalhadora não retornou porque a médica do trabalho contratada a considerou inapta. Da mesma forma, um documento registrou expressamente o entendimento da empresa de que ela não tinha condições de trabalhar na função de servente de limpeza e de que não havia como fazer mudança de função. Para o magistrado, ficou claro que a trabalhadora foi impedida de retornar ao trabalho após a alta do órgão previdenciário, por ter sido considerada inapta pelo setor médico da empregadora para reassumir as mesmas atividades desempenhadas antes do afastamento.
De acordo com o relator, havendo divergência entre a conclusão da perícia do INSS e o médico da empresa, esta deve diligenciar junto ao órgão previdenciário para a solução do impasse. O que não pode é recusar o retorno de um empregado, deixando-o sem seu meio de sustento. A conduta da prestadora de serviços acabou fazendo com que a trabalhadora ficasse sem salário e sem benefício previdenciário. Na percepção do julgador, houve violação a garantias concernentes à dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, inscritas na Constituição da República. O relator ressaltou que o contrato de trabalho retoma o seu curso normal a partir da concessão de alta médica pelo órgão previdenciário, razão pela qual o empregador fica responsável pelos direitos pecuniários enquanto o empregado não estiver percebendo benefício da autarquia.
"O procedimento da recorrida de impedir o retorno da recorrente às atividades laborais, deixando-a sem receber os salários nos meses posteriores constitui falta grave capitulada na alínea d do art. 483 da CLT, além de malferir princípios constitucionais básicos, autorizando o acolhimento do pedido de rescisão indireta do contrato", concluiu.
Considerando o fim do período da estabilidade em 8/10/2010 e os limites do pedido, o julgador condenou a empresa de prestação de serviços a pagar à servente os salários devidos após a alta do INSS, 13º salários e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS com 40%. A reclamada foi condenada ainda a anotar a data de saída na CTPS em 8/10/2010 e a fornecer as guias do TRCT e do seguro-desemprego, sob pena de ter de pagar multa diária."
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7079&p_cod_area_noticia=ACS

HSBC é denunciado por espionar 164 funcionários em licença médica (Sindicato dos Bancários de Santos e Região)


"O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região promoveu uma entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira (18) para fazer uma grave denúncia contra HSBC, uma situação de completa violação dos direitos humanos de trabalhadores. Em 2011, a entidade recebeu, anonimamente, um arquivo contendo dossiês e demais documentos de uma suposta investigação confidencial contratada pelo banco inglês.
Invasão de privacidade
Os materiais, produzidos pela SPI Agência de Informações Confidenciais, continham informações de 164 bancários afastados por motivo de saúde. Além de Curitiba, estavam funcionários do interior do Paraná e dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Nos dossiês, produzidos entre 1999 e 2002, havia fotos dos investigados e familiares, relatório completo da rotina dos trabalhadores, documentação relativa a antecedentes criminais e demais pendências judicias, certidões comerciais e de bens, a quebra de sigilo bancário dos investigados, além de 18 horas de gravação de imagens.
O banco extrapolou todos os limites ao invadir a privacidade dos seus empregados. Nos documentos da investigação chegam a constar fotos do lixo dos bancários, especulando que tipo de comida, bebida ou medicamento eles faziam uso.
Essa empresa fez filmagens, fotografias, seguiu as pessoas em supermercados, faculdades e academias. Houve casos de arapongas que se disfarçaram de vendedores ou até mesmo de cabos eleitorais para entrar na casas das pessoas. É assustador..."

Íntegra disponível em http://www.santosbancarios.com.br/index.php?det=noticias_det&id=2408

Empregada não pode ser responsabilizada por furto em agência dos Correios (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve decisão de 1º Grau que, reconhecendo ter havido negligência por parte da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com relação à segurança privada em uma de suas agências, declarou a ausência de culpa da empregada pelo furto ocorrido no local. Como consequência, a empresa foi proibida de descontar da trabalhadora o valor retirado do cofre pelo menor infrator. Caso contrário, deverá pagar multa diária.
A ECT não se conformou com a sentença e apresentou recurso, insistindo na tese de que a reclamante, na condição de gerente da agência filatélica (que funciona como um banco postal), não observou os procedimentos de segurança previstos no regulamento da empresa, o que contribuiu para a ação do menor. Por isso, ela deveria ser responsabilizada, na forma prevista no artigo 462 da CLT. Mas o desembargador José Miguel de Campos, relator do recurso, não concordou com esses argumentos.
Segundo observou o relator, o boletim de ocorrência registra que o menor furtou aproximadamente R$11.000,00 da agência filatélica, que fica localizada dentro da agência central dos Correios da cidade. Em razão disso, foi instaurado processo administrativo, em que se apurou a culpa da empregada pelo crime. Nesse documento, constou que, apesar de a trabalhadora não ter se apropriado da importância, não tomou cuidado suficiente, de forma a evitar prejuízo para a empresa, principalmente porque o valor furtado estava sob a sua responsabilidade..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7078&p_cod_area_noticia=ACS

Sindicato pede intervenção de alto escalão em greve da Eletrobras (Fonte: Jornal da Energia)

"Depois de a Eletrobras acenar que não deve dar continuidade às negociações com os líderes da greve que paralisa a estatal desde segunda-feira (16/7), os sindicalistas que representam os cerca de 27 mil funcionários companhia resolveram apelar pela intervenção do alto escalão do governo.
Segundo a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), foram enviados ofícios ao Ministério de Minas e Energia (MME), ao Ministério do Trabalho e à Secretaria Geral da Presidência da República, tendo esta última, marcado reunião com as lideranças trabalhistas para quinta-feira (19/7). “Já que a Eletrobras encerrou as negociações, tivemos que buscar alternativas”, explica o secretário de energia do FNU, Fernando Pereira.
Pereira reitera que, enquanto não houver a reabertura do diálogo, a greve continua. “Queremos a intermediação do Ministério do Trabalho”, aponta. Estão parados cerca de 80% dos colaboradores das 14 empresas que integram o sistema Eletrobras, entre funcionários das áreas administrativas e de manutenção.
O sindicalista diz que a greve já conseguiu mobilizar o setor operacional, que alterou a troca de turno, realizada a cada seis horas, para troca após um período de 12 horas de jornada.
A Eletrobras ressaltou,em comunicado enviado nesta segunda-feira (16/7), quer a greve transcorre em clima de “tranquilidade e respeito” entre as empresas e sindicatos. Além disso, a estatal garante que as atividades essenciais foram mantidas para que não haja problemas na prestação de serviços aos usuários de energia.
No texto, a empresa ainda argumentou que a proposta oferecida aos empregados - um rejuste de 5,1% a ser aplicado aos salários e benefícios como reposição integral da inflação - é "justa e adequada", considerando-se “o cenário internacional, com forte impacto sobre a economia do país”."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10526&id_secao=17

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Greve geral na Eletrosul/Eletrobras (Fonte: Sindenel)

“Os eletricitários da Eletrosul/Eletrobras da base do Sindenel em Curitiba, Laranjeiras e Areia seguem firmes na luta para defender seus pleitos encaminhados em maio para negociação com o grupo Eletrobras e que não obtiveram avanço nas reuniões ocorridas até o momento.
A greve é nacional e atinge todas as empresas eletricitárias do grupo Eletrobras em face da postura do governo em não atender as reivindicações do setor.
O mesmo Governo que se nega a negociar de forma franca e democrática com os (as) trabalhadores do setor elétrico (as), se reuniu com os petroleiros e apresentou uma proposta de aumento na PLR e abono para evitar uma possível greve, como noticia hoje o jornal O Globo, do Rio de Janeiro.
Ao que parece esse Governo trata as categorias de forma diferenciada, são dois pesos e duas medidas.
O Ministério de Minas e Energia deve considerar o setor elétrico inferior, por isso prefere nos ignorar. Porém, a pergunta que fica é: será que a exploração do petróleo é possível sem energia? Com a resposta o governo.”

 

Greve no sistema Eletrobras continua forte em todo o país (Fonte: Sindicato dos Urbanitários de Alagoas)

 “Os (as) trabalhadores (as) do Sistema Eletrobras continuam firmes na luta por um ACT digno em todo país. As informações que chegam ao comando de greve do CNE dão conta que a mobilização continua intensa, apenas os serviços essenciais estão sendo mantidos, como determina a Lei de Greve. Os estados de Pernambuco, Alagoas e Ceará já estão em greve, após a realização de suas assembleias, dando ainda mais força a esse grande movimento.
O Governo, o DEST e os ministérios de Minas e Energia e também do Planejamento devem reavaliar a conjuntura nacional, pois a atual política de arrocho salarial tem se mostrado um desastre, como comprova o número recorde de greves no setor público. O governo Lula apostou no aumento da renda como fator preponderante para a superação da crise e o desenvolvimento do país.
Será que jogar as fichas no receituário neoliberal europeu de cortes de gastos vai resolver os problemas do crescimento econômico? Certamente não. Os/as trabalhadores/as não podem pagar a conta de políticas que já se mostraram equivocadas.
Foi confirmada a realização de audiência na quinta-feira, dia 19, com o assessor da Secretaria Geral da Presidência da República, José Lopez Feijoó, para discutir as reivindicações da categoria.
A FNU como sempre afirmou está aberta ao diálogo, por isso estará presente para fazer esse debate. A Federação também encaminhou oficio ao Ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, e ao Ministro do Trabalho, Brizola Neto, solicitando audiência, porém,
estamos ainda aguardando uma resposta.
Nestas audiências vamos reafirmar a defesa da nossa pauta: ganho real com índice de 10.73%, defesa da renovação das concessões, PLR, melhorias no PCR, valorização da categoria e plano de saúde extensivo aos aposentados. Iremos defender também a mudança da data-base e a moralização nas terceirizações, que somam mais de 20 mil trabalhadores (as) e se alastram vergonhosamente em toda Holding, bem como, a defesa da cláusula 62ª da nossa pauta de reivindicação, que diz: “As empresas do Sistema Eletrobras se comprometem a partir da aprovação deste acordo a aplicar os efeitos da portaria interministerial que permite as mesmas ter autonomia para gerenciar o seu quadro de pessoal”.
Vamos continuar mobilizados em todas as empresas nesta quarta-feira, essa é a hora caminharmos juntos na busca por um ACT digno! Participe, pois essa luta é de todos nós.
Dois pesos e duas medidas: Para Petrobras tudo, para os eletricitários nada
O mesmo Governo que se nega a negociar de forma franca e democrática com os (as) trabalhadores do setor elétrico (as), se reuniu com os petroleiros e apresentou uma proposta de aumento na PLR e abono para evitar uma possível greve, como noticia hoje o jornal O Globo, do Rio de Janeiro.
Ao que parece esse Governo trata as categorias de forma diferenciada, são dois pesos e duas medidas.
O Ministério de Minas e Energia deve considerar o setor elétrico inferior, por isso prefere nos ignorar.
Porém, a pergunta que fica é: será que a exploração do petróleo é possível sem energia? Com a resposta o governo.

CHESF: ADERIU
- ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS-ADERIU
-ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ -ADERIU
-ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA-ADERIU
-ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RORAIMA-ADERIU
- ELETROACRE DISTRIBUIÇÃO- ADERIU
-ELETROBRAS AMAZONAS ENERGIA-ADERIU
-ELETRONORTE: MAIORIA ADERIU/ TOCANTINS – ENTRA AMANHÃ
-ELETROSUL – ADERIU
- FURNAS:ADERIU
-CGTEE -ADERIU
- CEPEL – ADERIU
-ELETROBRAS SEDE- Rio de Janeiro –ADERIU
-ELETRONUCLEAR- ADERIU”

Extraído de http://www.urbanitarios-al.com.br/2012/07/greve-no-sistema-eletrobras-continua-forte-em-todo-pais/

“Olhares duvidosos, chacotas e comentários de fraude” resultam em indenização por danos morais (Fonte: TST)

"Vítima de risos e chacotas pelos corredores do ambiente de trabalho e de comentários que o acusavam de envolvimento com fraudes e corrupção, um ex-diretor do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec), localizado no estado do Paraná, conseguiu indenização por danos morais equivalente a três meses de salário. Ao julgar o caso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos do Lactec, que defendia a demissão como um direito do empregador.
O autor da ação ocupava o cargo de confiança na antiga direção da instituição, especificamente na Superintendência Executiva de Negócios. A prova oral do processo confirmou que, na troca de diretoria de 2003 para 2004, foi criada uma auditoria, motivada por conflitos políticos, que durou cerca de dois meses e da qual todos os funcionários tiveram conhecimento. Enquanto isso, alguns diretores foram afastados, ficando em licença remunerada. O autor foi um deles. Por fim, em abril de 2004, foi demitido, sem ser informado do motivo e sem saber o resultado da auditoria.
Ao ajuizar a reclamação, o ex-diretor afirmou que se sentiu humilhado e constrangido porque a empregadora o impediu de ingressar no local de trabalho, mandando que ficasse em casa. Além disso, contou ter sido discriminado, pois em nenhum momento o Lactec tentou manter segredo de seus procedimentos, sendo o tratamento dado a ele de conhecimento de todos os demais empregados. Isso lhe causava grande prejuízo moral, pois "tinha que suportar risos e chacotas pelos corredores e enfrentar diariamente os olhares duvidosos de seus colegas de trabalho".
Condenado na primeira instância a pagar o equivalente a três remunerações do autor, que em março de 2004 era de R$ 14.697,35, o Lactec recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o qual manteve a sentença que reconheceu a existência de agressões morais sofridas pelo funcionário na época da sua rescisão contratual. Para o Regional, ficou caracterizado o dano moral ao trabalhador, pois além de ter sido demitido, ainda saiu sob comentários que o acusavam de envolvimento com fraudes e corrupção, conforme comprovado por prova oral.
O TRT destacou que, na prática, com o desligamento do autor, ficou a falsa impressão de que a despedida ocorrera em decorrência das suspeitas de fraude. No entanto, o resultado da auditoria, que só foi conhecido após o ajuizamento da reclamação, não comprovou as alegações de fraude e de corrupção. Isso, porém, não foi divulgado à época das demissões.
TST
Antes da SDI-1, o processo foi julgado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista da instituição. Na SDI-1, ao examinar novo recurso do empregador, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, entendeu que não havia especificidade no julgado apresentado pelo Lactec que permitisse o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial, por não conter fatos idênticos ao da decisão da Segunda Turma. Além disso, no julgado indicado pelo instituto para confronto de teses, não foi constatado o nexo de causalidade entre o suposto ato do empregador e o dano alegado, enquanto que o acórdão da Segunda Turma "corroborou o entendimento do Tribunal Regional, no sentido de ter ficado caracterizado o dano moral diante do ato ilícito cometido pelo empregador", concluiu a relatora.
Processo: E-RR - 1800800-23.2004.5.09.0014"

Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/%E2%80%9Colhares-duvidosos-chacotas-e-comentarios-de-fraude%E2%80%9D-resultam-em-indenizacao-por-danos-morais?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Fininvest é condenada por dano moral coletivo e tem de contratar deficientes em todo o país (atualizada) (Fonte: TST)

"A Fininvest Negócios de Varejo S.A. foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo por não cumprir a lei que determina o preenchimento de parte de seu quadro de empregados com portadores de deficiência. Além disso, terá de se adequar à regra e preencher a cota para deficientes em todos os seus estabelecimentos espalhados pelo Brasil. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de forma unânime.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ), diante da recusa da empresa a cumprir o disposto no artigo 93 da Lei n° 8213/91, que obriga empresas com mais de cem empregados a preencher uma cota de seus cargos com portadores de deficiência. A condenação foi imposta pela 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). No recurso ao TST, a empresa questionou diversos pontos da decisão, mas seus argumentos foram afastados pelo relator, ministro Vieira de Mello Filho.
Dano moral coletivo
O primeiro argumento foi o de que o dano moral é individual, e, por isso, o conceito de dano moral coletivo não se sustenta. O relator, embora reconhecendo a inadequação técnica da expressão – considerando mais adequado o termo "dano imaterial" –, observou que ela se refere a "lesões de dimensão macro, que atingem a sociedade como um todo, como nos casos de trabalho escravo e infantil e a exploração inadequada do trabalho em condições agressivas aos trabalhadores".
No caso dos portadores de necessidades especiais, observou o ministro, a proteção objetiva deve ser prestada pelo Estado, e, quando seus direitos são violados, "o reconhecimento da ocorrência de dano imaterial e a imperatividade de sua reparação se impõem". Igualar os trabalhadores em geral e os empregados portadores de deficiência nas condições de trabalho e no emprego da força física e locomotora é, a seu ver, "ignorar os limites físicos de ambos e suas diferenças".
Trata-se, esclareceu, da função social da empresa. "A integração do ser humano portador de necessidades especiais ao mercado de trabalho impõe uma atenuação do critério econômico-administrativo da eficiência em favor do critério ético-social da inclusão", afirmou.
Abrangência da condenação
A sentença da 72ª Vara do Trabalho determinou que as ações voltadas para o preenchimento da cota de vagas destinadas a portadores de deficiência – como a publicação de anúncios em jornais de circulação nacional aos domingos, dias de maior público – fossem adotadas em todo o território nacional. A Fininvest questionou esse ponto alegando que o dano relatado se limitava ao Rio de Janeiro, e, portanto, a decisão valeria apenas naquele estado. A condenação, para a empresa, contrariou a Lei nº 7347/1985, que disciplina a ação civil pública e adota, no artigo 16, o critério territorial para a limitação das decisões; a Lei nº 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), que, no artigo 93, define o Distrito Federal como foro para danos de âmbito nacional; e o Código de Processo Civil.
O ministro Vieira de Mello Filho afirmou em seu voto, porém, que a Lei 7347/1985, ao utilizar como parâmetro o território, "incorre em confusão conceitual nociva à sistemática do processo coletivo". Para ele, "o que delimita a coisa julgada, objetivamente, é o pedido e a causa de pedir, e, subjetivamente, são as partes envolvidas no litígio".
Como exemplo, o relator afirma que confundir competência com limites subjetivos da coisa julgada levaria a afirmar "que um casal que se divorcia perante um juiz de uma das Varas de Família de São Paulo seja divorciado apenas nos limites da jurisdição paulista, mas casado no Rio de Janeiro, de modo que, para ser divorciado em todo o território nacional, esse casal teria que propor inúmeras ações de divórcio pelo Brasil..."
No entendimento de Vieira de Mello Filho, se prevalecesse a disposição do artigo 16 da Lei das Ações Civis Públicas, os atingidos por danos coletivos ou difusos que alcançassem o território, por exemplo, de três municípios de um mesmo Estado teriam de propor três ações idênticas para que a reparação determinada pelo Judiciário alcançasse a todos. "Além de absurdo e contrário aos valores do acesso à justiça e da economia processual, a medida abriria as portas para a prolação de decisões contraditórias, trazendo forte insegurança jurídica e descrédito ao Judiciário", assinalou.
Com esse fundamento, o relator entendeu que o dispositivo legal que se aplica ao caso é o artigo 103 do CDC, e a decisão da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, "como ato de soberania estatal que é", possui a chamada eficácia erga omnes, ou seja, vale para todos. Por unanimidade, a Quarta Turma negou provimento ao recurso da Fininvest, com ressalva de entendimento do ministro Fernando Eizo Ono."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/home/-/asset_publisher/nD3Q/content/fininvest-e-condenada-por-dano-moral-coletivo-e-tem-de-contratar-deficientes-em-todo-o-pais-atualizada-

TRT-MA reconhece vínculo empregatício de policial militar com entidade privada (Fonte: TRT 16a. Reg.)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), por unanimidade, manteve decisão da primeira instância que reconheceu vínculo empregatício entre um policial militar e uma entidade privada.
Os desembargadores julgaram recurso ordinário interposto pela Igreja Universal do Reino de Deus contra decisão da Segunda Vara do Trabalho (VT) de São Luís. A instituição religiosa alegou a inexistência de vínculo, por falta de pressupostos ensejadores da relação de emprego, assim como a proibição do reconhecimento de vínculo empregatício entre policial militar e empresa privada, e pleiteou a reforma da sentença.

O policial militar, que trabalhava como vigia para a instituição religiosa, ajuizou reclamação trabalhista na Segunda VT pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes da relação de emprego. Pelas informações processuais, o policial cumpria jornada de trabalho em três plantões semanais, em turnos de 12hx24h e de 12hx48h, e recebia pagamentos quinzenais de R$ 600,00..."



Íntegra disponível em http://www.trt16.jus.br/site/index.php?noticia=27201

Trabalhador rural exposto ao calor do sol ganha adicional de insalubridade (Fonte: TST)

"Rurícola e operador de máquinas da empresa São Martinho S.A., que, no exercício de suas atividades, estava exposto ao calor do sol, obteve reconhecimento ao direito ao adicional de insalubridade de 20% pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Ao julgar o mérito do recurso da empregadora, a SDI-1 negou provimento aos embargos.
A decisão foi por maioria, em razão da divergência do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que considerou não ser devido o adicional de insalubridade quando a fonte de calor é natural. Prevaleceu o entendimento do relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, que ressaltou haver laudo pericial constando a exposição do trabalhador ao agente insalubre calor, com previsão no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria 3.214/78  do Ministério de Trabalho e Emprego.
Nessa norma, destacou o relator, "não há qualquer diferenciação a respeito da necessidade de exposição ao mencionado fator em ambiente fechado ou aberto". O ministro Renato Paiva frisou ainda que, na verdade, no item 1 do Anexo 3, "há expressa menção a ambientes externos com carga solar"..."


Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhador-rural-exposto-ao-calor-do-sol-ganha-adicional-de-insalubridade?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Ex-empregado recebe indenização por ter nome incluído em lista discriminatória (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao restaurar sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais a ex-empregado que teve seu nome incluído em lista discriminatória. Os nomes inseridos na lista eram de empregados que já moveram ação trabalhista, e, por isso, eram preteridos no mercado de trabalho. Para a Turma, a conduta do empregador foi ofensiva à dignidade da pessoa humana, e, portanto, devida a indenização, independentemente de prova concreta de prejuízos sofridos.
Após mover ação trabalhista contra a Coagru Cooperativa Agroindustrial União, do Paraná, o trabalhador tomou conhecimento de que seu nome havia sido incluído em uma lista de cunho discriminatório, com a finalidade de prejudicar os trabalhadores que recorriam à Justiça. A lista era mantida pela Employer Organização de Recursos Humanos Ltda., com dados de ex-empregados seus e de outras empresas, como a Coagru cooperativa. Seu objetivo era informar empresas sobre ex-empregados que moveram ações na Justiça do trabalho, com o fim de barrar o acesso ao mercado de trabalho das pessoas nela incluídas.
Ao julgar a reclamação do trabalhador, a Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR determinou que ambas as empresas, solidariamente, pagassem indenização no valor de R$ 3 mil a título de danos morais. No entanto, tal decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que entendeu não ter havido prejuízo moral ou abalo psíquico para o ex-empregado.
Visando restabelecer a sentença, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando haver dano moral na conduta das empresas. Sustentou, também, não haver necessidade de comprovar que sofreu prejuízos com a inclusão de seu nome na lista.
O relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, deu razão ao trabalhador com base na jurisprudência do TST, no sentido de que a inclusão de empregado em lista discriminatória "dá ensejo à indenização por danos morais, por ser considerada conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, sendo dispensada a prova de prejuízo concreto", explicou."


Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ex-empregado-recebe-indenizacao-por-ter-nome-incluido-em-lista-discriminatoria?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Câmara amplia as desonerações do Brasil Maior (Fonte: Valor Econômico)

"A Câmara dos Deputados concluiu ontem a votação das duas medidas provisórias do Plano Brasil Maior com grande ampliação de benefícios fiscais em relação à proposta original do governo, apresentada durante o lançamento da segunda fase do programa, em abril. As negociações com os parlamentares foram conduzidas pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, e tiveram, em parte, a anuência do governo. O Executivo, porém, não garantiu a sanção integral das MPS. Considerou mais importante aprová-las a tempo. Ambas seguem, agora, para o Senado.
Entre os benefícios tributários mais significativos aprovados pelos deputados estão a isenção do PIS, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos alimentares da cesta básica, a inclusão de mais seis setores produtivos no programa Revitaliza, a isenção de tributos para a renegociação de dívidas de pessoas físicas com os bancos e a inclusão de hotéis, de empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, empresas de transporte aéreo e marítimo, entre outras, na desoneração da folha de pagamentos.
A medida que incentiva a renegociação de dívidas foi sugerida pelo próprio governo e o substitutivo aprovado aboliu o limite de até R$ 30 mil para os débitos que podem ser renegociados com o sistema bancário conforme os termos da lei 12.431, que permite um regime tributário especial para estimular o banco a renegociar débitos com pessoas físicas e empresas. Eventuais limites poderão ser estabelecidos pelo Ministério da Fazenda..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/18/camara-amplia-as-desoneracoes-do-brasil-maior/?searchterm=C%C3%82MARA%20AMPLIA%20AS%20DESONERA%C3%87%C3%95ES%20DO%20BRASIL%20MAIOR

Greves preocupam Planalto (Fonte: O Globo)

"A onda de greves de servidores públicos tornou-se a principal preocupação da área econômica. Ceder às pressões, na visão de um interlocutor graduado do governo, colocará em risco o propósito da presidente Dilma Rousseff de crescer acima de 2% em 2012. Um aumento generalizado dos salários do funcionalismo tiraria espaço para novos investimentos e desonerações de tributos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, aprovada ontem, não prevê reajuste para os servidores federais. Nos bastidores, o Palácio do Planalto só admite reajustes pontuais no ano que vem para a área militar e para funcionários civis de nível médio.
Para resumir a situação, um interlocutor da presidente repetiu a frase dita por Dilma em um discurso recente: “Não se deve, neste momento, brincar à beira do abismo”.
Líderes das diversas categorias que aderiram à paralisação — em órgãos como IBGE, agências reguladoras, hospitais, universidades e ministérios — estimam que há mais de 135 mil servidores em greve, dos quais 105 mil são professores. Se todas as reivindicações dos servidores dos três poderes fossem atendidas, teriam de sair dos cofres públicos cerca de R$ 92 bilhões, segundo técnicos, dos quais R$ 60 bilhões atenderiam ao Executivo..."

Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/economia/greves-preocupam-planalto-5505943

Congresso aprova LDO, sem mudança em licitações (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O governo tentou incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013 uma emenda que permitiria à Petrobrás e outras estatais fazer obras sem respeitar as tabelas de preços de licitações públicas. Isso abriria espaço para compras com menos controle e dificultaria a fiscalização de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU).
A emenda chegou a ser aprovada pela Comissão Mista de Orçamento, mas no plenário do Congresso a oposição pressionou e a tentativa foi abortada.
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, esteve por trás da manobra. Ele fez o pedido ao senador Romero Jucá (PMDB-RR), que articulou a votação da emenda, e ao líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE).
A proposta foi aprovada na comissão, mas a oposição ameaçou impedir a votação da LDO em plenário se a emenda não fosse retirada. Até integrantes da base se mostraram contrários à manobra. "Essa emenda é criminosa. Ela torna legal a empresa pública pagar preços acima do mercado", protestou na tribuna o senador Pedro Taques (PDT-MT)..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/18/congresso-aprova-ldo-sem-mudanca-em-licitacoes/?searchterm=Congresso%20aprova%20LDO,%20sem%20mudan%C3%A7a%20em%20licita%C3%A7%C3%B5es