segunda-feira, 16 de julho de 2012

'Tudo mudou, exceto a legislação trabalhista' (Fonte: O Globo)

"Presidente do TST defende revisão da CLT e diz que "imobilismo do Estado" está na origem da enxurrada de ações na Justiça:

O GLOBO: Como o senhor avalia a legislação trabalhista diante dos gargalos estruturais que o país enfrenta?
JOÃO ORESTE DALAZEN: A CLT cumpriu um papel importantíssimo no período em que foi editada, na década de 40 do século passado, na transposição de uma sociedade agrícola e até escravocrata para o nível industrial. Mas hoje deixa muito a desejar. Primeiro, porque é uma regulação rígida e fundada na lei federal, que praticamente engessa toda relação entre patrão e empregado; segundo, é excessivamente detalhista e confusa, o que gera insegurança jurídica, e, inevitavelmente, descumprimento, favorecendo o aumento de ações na Justiça; e terceiro, está cheia de lacunas. O mundo e a sociedade evoluíram. Tudo mudou, exceto a legislação trabalhista.

O que falta na CLT?
DALAZEN: Nós nos ressentimos de leis sobre terceirização, despedida em massa ou coletiva, de lei federal sobre assédio moral e sexual. De uma lei que adote no país novos tipos de contratos trabalho. Na Espanha, há o trabalho autônomo economicamente dependente de outro. É uma forma de prestação de trabalho em que não há vínculo empregatício, mas tem direitos específicos em função da forma como o serviço é prestado. Podíamos pensar na adoção de outros tipos de contrato como uma forma de inclusão no mercado de trabalho de milhões de trabalhadores informais.

Quais pontos da CLT precisam ser alterados?
DALAZEN: A CLT é minudente, como na fixação de uma hora noturna reduzida. Das 22h às 5h, você não trabalha sete horas, mas oito, porque a hora noturna é de 52,5 minutos. Outro dispositivo, que trata da função de confiança bancária, é um dos maiores fatores de litígio entre bancários e bancos. A jornada normal do bancário é de seis horas, mas esse dispositivo diz que se ele for designado para uma função de chefia a jornada passa a ser de oito horas, sem direto a hora extra, com uma gratificação de função. Há designação fraudulenta de bancários para exercer função de confiança, que, na prática, não se demonstra. Ele é chefe de si mesmo.

Qual sua avaliação sobre o projeto de flexibilização da CLT sugerido pelo Sindicato do ABC e defendido pela CUT?
DALAZEN: Essa proposta me entusiasma. O que se quer é regulamentar o comitê sindical de empresa, que é a antiga comissão de fábrica, ou seja, a representação dos empregados pelo local de trabalho. Permitir que, no próprio local de trabalho, haja eleição direta de representantes dos empregados e que ali se inicie e se trave, diariamente, uma negociação válida sobre direitos trabalhistas. É uma forma de agilizar a solução dos conflitos, diminuir a litigiosidade e atenuar o rigor da CLT, que gera hoje situações desconcertantes.

Que tipo de situações?
DALAZEN: Empresas e sindicatos não podem negociar o fracionamento das férias em três pagamentos; não podem negociar a redução do intervalo do descanso do almoço para 45 minutos e, em contrapartida, encerrar o expediente 15 minutos antes. As empresas ficam sujeitas a multa e pagamento de hora extra caso o empregado reclame na Justiça. Esses acordos não têm validade porque a CLT teima em afirmar que só por autorização do ministro do Trabalho se pode reduzir o intervalo entre as jornadas.

A exigência do ponto eletrônico pelo Ministério do Trabalho é um avanço ou um retrocesso?
DALAZEN: Em alguns casos, o ponto eletrônico é impraticável, tanto que houve sucessivos adiamentos na vigência da portaria do Ministério do Trabalho para esse fim. É mais um entrave para o funcionamento das empresas. Claro que se faz necessário, de alguma forma, um controle de ponto para se saber qual foi a jornada prestada pelos empregados. É do interesse dos empregados e das empresas. Agora, a forma de fazer esse controle tem que ser estudada de maneira mais adequada.

Por que é tão difícil mexer na CLT?
DALAZEN: Quando se fala na reforma trabalhista, pensa-se em pôr abaixo toda legislação, como se tudo fosse inútil e pernicioso. Não, a regulação das leis do trabalho tem que ter um cunho protecionista por natureza, porque é da índole do direito do trabalho, mas não exclusivamente protecionista, como é hoje. É preciso que se abra campo para uma negociação entre o capital e o trabalho. De imediato, além de suprirmos as lacunas, pois em vários pontos a legislação é omissa, deveríamos revisar e atualizar a CLT para permitir, pelo menos, uma ampliação da autonomia dos sindicatos para negociar com as empresas sob determinadas condições. Eles são os interlocutores que melhor conhecem a realidade econômica e social e poderiam fixar normas apropriadas e adequadas para determinados segmentos.

O governo pode ser forçado a mexer na CLT?
DALAZEN: O que se vê hoje é esse imobilismo do Estado em promover a reforma voltar-se contra o próprio Estado sob a forma de milhões de novas ações trabalhistas a cada ano, que só oneram a máquina pública. À medida que se propõe novas ações, faz-se necessário o crescimento no número de cargos e salários para juízes e servidores, prédios, varas, tribunais. Não surpreende que o Brasil seja o campeão mundial em processos trabalhistas. Só no ano passado, a Justiça recebeu 2,15 milhões de novos processos. Esse modelo já se esgotou e mostrou-se insatisfatório.

Na falta de iniciativa do Executivo, o que o TST pode fazer?
DALAZEN: O Tribunal vai suspender os julgamentos por uma semana em setembro para rever várias jurisprudências e propor projetos de lei para tornar a Justiça do Trabalho mais eficiente e rápida. Dentro dos assuntos a serem reexaminados está a questão do teletrabalho.

Por que menos de um terço dos trabalhadores que ganham ações trabalhistas na Justiça consegue receber?
DALAZEN: Uma das causas é a legislação processual trabalhista, da década de 40, que, como a CLT, é inadequada, anacrônica e ineficiente. O TST apresentou ao Congresso um projeto que adota meios de coerção mais enérgicos para a cobrança do crédito trabalhista. Por exemplo, estabelece multa para o empresário que não cumprir a decisão no prazo fixado por lei (como já previsto no processo civil); possibilidade mais ampla de execução na pendência de um recurso; e o parcelamento do pagamento de dívida. Hoje, só pode parcelar se fizer acordo.

Na lista dos maiores devedores do TST, as estatais estão no topo. Por quê?
DALAZEN: Há uma resistência injustificada de certos devedores no cumprimento das sentenças trabalhistas definitivas, em especial de algumas estatais, principalmente a Petrobras. A empresa é uma das que mais resistem ao pagamento de dívidas trabalhistas, além de ser uma das que mais interpõem recursos. Há execução trabalhista da Petrobras que se iniciou em 1980 e ainda tramita na Justiça. São 660 execuções da estatal iniciadas há mais de dez anos. Esses dados indicam que, no fundo, a União é o seu próprio tormento: por que uma empresa do porte e prestígio da Petrobras mantém essa postura de exacerbado amor à litigiosidade? Isso vem em detrimento da própria União, que suporta todos os encargos de custear uma máquina pesada como a da Justiça do Trabalho só para dar satisfação ao crédito. Para não falar na frustração de um credor que aguarda décadas para receber de uma empresa estatal, que deveria dar o exemplo.

Como o senhor vê a atuação do Estado contra o trabalho infantil?
DALAZEN: O Brasil se comprometeu internacionalmente a erradicar o trabalho infantil até 2020. Mas, apesar de termos observado uma pequena queda no número de trabalhadores infantis e jovens (entre 10 e 17 anos), de aproximadamente 13%, houve um significativo aumento na faixa dos 10 aos 13 anos. São cerca de quatro milhões de crianças e adolescentes que prestam serviço, em geral informal, perigoso ou insalubre, quando não criminoso. Recebi ano passado uma denúncia de que, em Minas Gerais, indústrias de cerâmica obtiveram autorização, por alvará da Justiça estadual, para o trabalho infantil. São deferimentos equivocados, contrariam a lei, compromissos internacionais, usurpando uma competência da Justiça do Trabalho.

O que deveria ser feito?
DALAZEN: É necessário que o Ministério do Trabalho reveja uma portaria em que franqueia, de forma excessiva, o trabalho de menores aprendizes. Por exemplo, considera-se menor aprendiz cortador de cana-de-açúcar e empacotador de supermercado. É uma infeliz diretriz abraçada pelo ministério. Também espero que o STJ equacione o conflito de competência entre a Justiça estadual e a Justiça do Trabalho.

Uma das críticas da OIT ao Brasil é que o país não pune trabalho escravo...
DALAZEN: No Brasil, a lei penal é inadequada para a responsabilização dos infratores. Falta clareza, também, ao qualificar como crime de condição análoga à escravidão a submissão do empregado a uma jornada exaustiva ou em situação degradante. A legislação penal brasileira está em descompasso com o conceito universal de trabalho escravo, que considera como tal os casos em que o trabalhador tem sua liberdade de ir e vir comprometida por força de uma opressão física ou psicológica. Isso deve ser punido de forma severa. Não conheço um caso de condenação criminal por trabalho forçado no Brasil. O Executivo pode e deve resolver essa questão. Há um projeto de lei antigo, já aprovado no Senado, que está na Câmara, que resolve essa questão, extirpando do conceito de trabalho escravo a ideia de jornada exaustiva e em condições degradantes."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/15/tudo-mudou-exceto-a-legislacao-trabalhista

Empresas alertam para novo risco de apagão (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Os investimentos das empresas do setor elétrico nos próximos anos podem sofrer um baque em decorrência da intenção do governo de atrelar a renovação das concessões, que vão vencer a partir de 2015, à redução dos custos da energia. Enquanto o Palácio do Planalto corre para definir a fórmula de cálculo do preço da energia nesses contratos, executivos alertam para o risco de um cenário parecido com aquele que levou o Brasil aos apagões do começo deste século.
"Diferentemente de 2004, quando foi formulado o novo marco regulatório do setor que instituiu os leilões de compra de energia, o processo está sendo feito agora a portas fechadas. Isso nos preocupa porque não sabemos qual metodologia será utilizada", avalia o presidente da Associação dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), Luiz Fernando Vianna.
É justamente a forma de comercialização da energia definida há oito anos que pode ser alterada, segundo o executivo. O temor da entidade é de que os novos contratos voltem a ser definidos por meio da fórmula que calcula as tarifas pelos custos de geração. Nesse modelo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) analisa os componentes de gastos das empresas - incluindo investimentos - para estabelecer um teto tarifário para cada companhia. Mas, para Vianna, a venda de energia por leilão precisa ser mantida com a renovação..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,empresas-alertam-para-novo-risco-de-apagao-,900765,0.htm

Empresa terceirizada contratada por Companhia Energética no RN terá que ressarcir INSS por descumprir normas de segurança do trabalho (Fonte: AGU)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que empresa terceirizada é responsável por acidente que gerou queimaduras graves no punho e antebraço esquerdos de um eletricista no Rio Grande do Norte (RN). Os procuradores confirmaram que a empresa negligenciou as normas técnicas de segurança, higiene e segurança no ambiente de trabalho.
Com esse posicionamento AHB Construção Civil, Elétrica e Comércio Ltda., terceirizada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte para prestar serviços de manutenção nas redes, terá que restituir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os valores dispensados para o custeio de auxílio doença enquanto o profissional ficou afastado do serviço.
De acordo com a Procuradoria Federal do Rio Grande do Norte (PF/RN) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, o acidente aconteceu quando o eletricista fazia manutenção em um poste de energia elétrica em via pública. Ele foi atingido por um fenômeno conhecido como "arco elétrico" o que resultou na queimadura.
No entanto, os procuradores afirmaram que o profissional não havia sido treinado e nem instruído adequadamente para executar o trabalho, principalmente sobre os riscos e medidas de segurança que deveriam ser tomados para evitar esse tipo de acidente.
A 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou que a empresa fosse responsabilizada a restituir os cofres públicos os valores de R$ 1.036,00 e honorários advocatícios."

Extraído de http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=200663&id_site=3&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

OEA cobra resposta sobre desaparecidos (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A Corte Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), pediu explicações ao Brasil sobre a demora na localização e identificação de restos mortais dos participantes da Guerrilha do Araguaia. O governo tem até 31 de agosto para responder à interpelação, explicando os motivos pelos quais as expedições de busca na região do conflito, no sul do Pará, ainda não produziram resultados.
Em 2010, ao julgar ação movida por familiares de desaparecidos, a corte havia determinado que o Brasil localizasse e apresentasse os restos mortais. Em abril deste ano, os mesmos familiares, representados pela organização não governamental Centro pela Justiça e o Direito Internacional, voltaram à corte, dessa vez para manifestar insatisfação com os resultados das buscas.
Em documento com 120 páginas, acusam o governo de trabalhar sem métodos científicos, desperdiçando recursos públicos. Seria mais eficiente e econômico, argumentam, se as Forças Armadas abrissem seus arquivos secretos e revelassem quais os lugares onde foram deixados os restos mortais guerrilheiros..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,oea-cobra-resposta-sobre--desaparecidos-,900849,0.htm

Servidores começam a acampar na Esplanada (Fonte: Correio Braziliense)

"Para pressionar o governo por reajustes e pela reversão do corte de ponto, 5 mil servidores acampam na Esplanada a partir de hoje. Líderes sindicais, que representam 26 categorias, prometem grande ato na quarta-feira.
De braços cruzados desde 18 de junho, servidores públicos de 26 categorias iniciam hoje o movimento de ocupação da Esplanada dos Ministérios, num ato que tenta provar ao governo que o corte do ponto ordenado pelo Palácio do Planalto não enfraqueceu a greve geral por reajustes salariais.
Cerca de 5 mil trabalhadores deverão começar a chegar a Brasília nesta segunda-feira, em caravanas de ônibus e vans. Alguns trabalhadores virão em voos bancados pelos sindicatos, que oferecerão também a alimentação dos grevistas.
Como ponto de apoio, a organização pretende montar um grande acampamento que será armado no gramado da Esplanada, mas a expectativa é que os grevistas só fiquem no local durante o dia. Para passar a noite, serão oferecidas acomodações nos sindicatos e em residências, conforme informou a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef)..."


Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/16/servidores-comecam-a-acampar-na-esplanada

R$ 1 trilhão só para pagar aposentados (Fonte: Correio Braziliense)

"Esse é o valor da fatura que o governo terá de pagar com gastos de aposentadorias e pensões de 1,3 milhão de servidores públicos da União pelos próximos 30 anos. Novo Fundo de Pensão pode aliviar essa conta
Enquanto o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos (Funpresp) não for instalado — o que está previsto para o fim deste ano — e não começar, gradativamente, a aliviar a contabilidade federal, o governo vai ter que continuar arcando com uma conta gigantesca, durante décadas, para pagar os atuais benefícios dos aposentados e pensionistas da União, assim como as novas aposentadorias dos funcionários que ainda estão na ativa. A fatura chega a R$ 1,1 trilhão num horizonte de 30 anos, segundo cálculos feitos pelo Ministério da Previdência Social.
Essa montanha de dinheiro será gasta com apenas 1,3 milhão de servidores da União, dos quais 540 mil ainda em atividade. A conta é alta porque, ao contrário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem um limite relativamente baixo para as aposentadorias e pensões — um trabalhador da iniciativa privada recebe, no máximo, R$ 3,9 mil por mês — o teto dos funcionários públicos é de R$ 26,7 mil, uma diferença enorme.
O valor médio dos benefícios também é elevado. É isso que explica por que o INSS, com 25,4 milhões de beneficiários, tem um deficit de R$ 36,5 bilhões por ano e o setor público, com bem menos gente para pagar, apresente todo ano um saldo negativo superior a R$ 81 bilhões..."


Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/16/r-1-trilhao-so-para-pagar-aposentados-1

Tarso Genro cria Comissão Estadual da Verdade no Rio Grande do Sul (Fonte: Carta Maior)

"O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, assina terça-feira (17) o decreto que cria a Comissão Estadual da Verdade, destinada a facilitar o acesso da sociedade a documentos oficiais da ditadura civil-militar (1964 - 1985). A comissão terá como objetivo resgatar a memória política e histórica do Estado e subsidiar os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, criada no final de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff através da lei 12.528/2011.
A solenidade de criação da Comissão Estadual da Verdade ocorrerá durante a conferência Direitos Humanos, Desenvolvimento e Criminalidade Global, que será apresentada pelo juiz espanhol Baltasar Garzón, a partir das 18h, no auditório do Ministério Público do Estado (Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80). Garzón vem ao Brasil a convite do governador Tarso Genro, que o homenageará com a Comenda da Ordem do Ponche Verde.
A conferência também terá a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atual coordenador da Comissão Nacional da Verdade, Gilson Dipp, da ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, do ministro de Defesa do Uruguai, Eleutério Huidobro, além do procurador aposentado do Estado, Jacques Alfonsin.
A entrada é gratuita e não depende de inscrições."

Extraído de http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=20575

CPI do trabalho escravo quer divulgar nomes das marcas (Fonte: Lei dos Homens)

"Como estratégia para combater a exploração ilegal de mão de obra, os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo querem responsabilizar as grandes marcas e tornar públicas as denúncias de trabalho escravo em sua rede de fornecedores.
O tema foi discutido em audiência pública da CPI, quando parlamentares receberam o relatório de uma blitz em oficinas que produzem para o atacadista Talita Kume, em São Paulo. Os participantes da reunião sugeriram ainda que a CPI apresente projetos de lei que permitam a responsabilização criminal das empresas que praticam trabalho escravo.
Imigrantes ilegais da América do Sul e seus filhos, confinados em casas escuras, falta de condições de higiene e descanso são algumas características desses lugares.
“Nós encontramos certos padrões de comportamento em diversas oficinas. O trabalho é feminino, é boliviano; são 15 horas de jornada. Não tem uma só pessoa organizando, mas tem uma organização. Não é algo acidental, não é fortuito. Então exige uma ação organizada. Uma conclusão óbvia disso é que a fiscalização tem de ser reforçada”, disse o presidente da comissão, deputado Cláudio Puty (PT-PA).
Para combater o problema, as autoridades procuram as grandes redes, que terceirizaram o serviço, para firmar um compromisso para que elas sejam responsáveis pelas condições de trabalho de sua rede de fornecedores. Esses acordos já foram feitos, por exemplo, com as Lojas Marisa e com a Zara. Com informações da Agência Câmara."

Oficina em São Paulo: trabalhadores submetidos a jornadas extensas
(Foto: Bianca Pyl/Repórter Brasil/Ipea)

Extraído de http://www.leidoshomens.com.br/index.php/noticias/cpi-do-trabalho-escravo-pode-divulgar-nomes-de-grandes-marcas/#.UAH7qXAz6Ld.twitter

Comemoração dos 80 anos do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região


COMEMORAÇÃO
 Em data de 06.07.2012, comemorou-se em Curitiba, no Espaço Cultural dos Bancários, os 80 anos do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.

A Diretoria, gestão 69/71, Presidida por Luiz Salvador e cassada na época da repressão, esteve presente, à solenidade, oportunidade em que foi lançado o livro histórico do sindicato, narrando a história do sindicato. No histórico do livro, há descrição de breve currículo de Luiz Salvador, como Presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, sendo de ressaltar que à época lutava-se por direito à liberdade sindical, por direito de livre negociação salarial, já que os salários não podiam ser negociados e fixados sempre por Decreto-Lei, pelo regime militar. De se ressaltar, também, o papel relevantíssimo desempenhado à época pelo advogado Edésio Passos, como assessor jurídico da diretoria, presidida por Luiz Salvador.





Leia o breve histórico constante do livro acima mencionado sobre o que foi a gestão presidida por Luiz Salvador, constante da página 91:

Imagens de horror e luta em fotos da ditadura liberadas ao público (Fonte: O Globo)

"O Arquivo Nacional liberou o acesso ao público a cerca de cinco mil fotografias tiradas por agentes da ditadura militar. O acervo era do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) e estava na Agência Brasileira de Informação (Abin) até 2005, quando foi transferido para o Arquivo Nacional. As imagens só foram divulgadas agora devido à edição da Lei de Acesso à Informação. No acervo, há seis fotos, algumas inéditas, da militante Maria Lúcia Petit da Silva morta, envolta em um paraquedas na mata. Ela atuava na Guerrilha do Araguaia.
Há ainda outras imagens da guerrilha, como a de Osvaldo Orlando da Costa, o Osvaldão, quando foi preso pelos militares. Ele foi um dos primeiros a chegar ao local, com o intuito de organizar o movimento no Araguaia. Os agentes da ditadura também fotografaram acampamentos militares e tinham um mapa detalhado da região.
O Arquivo Nacional liberou acesso a fotos de centenas de presos acusados de subversão ao sistema. Muitos deles foram obrigados a posar para as lentes da ditadura em roupas íntimas ou até mesmo totalmente nus. Desses presos, 67 foram fotografados em fevereiro de 1971, momentos antes de serem transferidos para outros países, na condição de exilados. Eles foram trocados pela liberdade do embaixador suíço Giovanni Enrico Bucher, que havia sido sequestrado pela Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) em dezembro do ano anterior..."

Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/pais/imagens-de-horror-luta-em-fotos-da-ditadura-liberadas-ao-publico-5415783

Supermercado é condenado em horas extras por não conceder intervalo a empregada que entrava em câmara fria (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Nos termos do artigo 253 da CLT, os empregados que trabalham dentro de câmaras frias ou movimentando mercadorias do ambiente normal para o frio, e vice-versa, têm direito a um intervalo de 20 minutos de repouso, a cada 1h40min trabalhados. A pausa é computada na jornada como tempo de efetivo trabalho. Havendo desrespeito à norma, o empregador tem de pagar o período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora de trabalho.
Essa situação foi constatada no processo analisado pela juíza do trabalho substituta Fabiana Alves Marra, na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O supermercado reclamado negou que a reclamante tivesse direito ao intervalo do artigo 253 da CLT. No entanto, a prova pericial apurou que a trabalhadora entrava nas câmaras frias várias vezes ao dia. É o que basta para que a empregada precisasse descansar na forma prevista no artigo 253. Como o empregador admitiu que a reclamante não usufruía a pausa legal, a magistrada decidiu condenar a empresa a pagar o período respectivo como extra.
Com esses fundamentos e com base no artigo 71, parágrafo 4º e Orientações Jurisprudenciais 307 e 355 da SDI-1, a julgadora condenou o empregador a pagar à autora horas extras, pelos intervalos não concedidos, no total de 20 minutos a cada 1h40min de trabalho, conforme registros de ponto, com reflexos nas demais parcelas. O réu apresentou recurso, mas o Tribunal da 3ª Região manteve a decisão."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7066&p_cod_area_noticia=ACS

Projeto do novo Código Penal começa a tramitar no Senado (Fonte: OAB com Agência Senado)

"O anteprojeto do Código Penal, elaborado por Comissão Especial de Juristas ao longo de mais de sete meses de trabalho, foi apresentado pela Mesa como PLS 236/2012, com justificação assinada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A proposta prevê mudanças polêmicas: transforma a exploração dos jogos de azar em crime; descriminaliza o plantio e o porte de maconha para consumo; amplia possibilidades do aborto legal; e reforça a punição a motoristas embriagados. O trabalho dos juristas foi presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. 
Uma comissão temporária de 11 senadores será responsável por discutir o projeto e propor mudanças antes de sua votação pelo Plenário. A indicação de nomes para a comissão será feita pelos líderes partidários segundo o critério da proporcionalidade. 
Uma vez indicados os membros, a comissão temporária do Código deve se reunir no dia seguinte para eleger presidente e vice-presidente, além dos relatores – um geral e outros parciais. A comissão então recebe emendas e depois elabora seu parecer, que será votado pelo Plenário do Senado. O projeto, a requerimento, pode passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, o novo Código segue para a Câmara dos Deputados. O último passo é a sanção presidencial."

Extraído de http://www.oab.org.br/noticia/24132/projeto-do-novo-codigo-penal-comeca-a-tramitar-no-senado

Turma declara invalidade de norma coletiva que ampliou período de concessão de folga (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Dando razão ao recurso de um trabalhador, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto do desembargador Heriberto de Castro, modificou a sentença e condenou uma empresa de comunicações a pagar em dobro os repousos usufruídos após o sétimo dia consecutivo de trabalho. A Turma aplicou a Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST.
A ré insistia na validade da compensação de folgas concedidas aglutinadas aos pares, sustentando que as escalas de trabalho praticadas contavam com a concordância do sindicato. Como suporte à tese, apresentou Acordos Coletivos de Trabalho. No entanto, o relator não acatou esses argumentos. Conforme apurou pelos cartões de ponto, o reclamante trabalhava em dias destinados ao repouso, chegando a trabalhar por até 12 dias consecutivos. No entender do julgador, isso não poderia ocorrer de forma alguma.
É que tanto a lei como a Constituição obrigam a concessão de uma folga semanal. De acordo com o julgador, o descanso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho e essa regra não comporta qualquer flexibilização. E isto porque está em jogo a saúde do trabalhador. O descanso não é um direito do qual se pode abrir mão. "A folga, por estar ligada à saúde do empregado, sendo norma pública cogente, tem natureza de direito irrenunciável", registrou. Ainda segundo o magistrado, a folga tem por objetivo amenizar o cansaço causado pelo trabalho e proporcionar o convívio familiar e social. Isto inclusive acaba se revertendo em benefício do próprio trabalho, aumentando a produtividade..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7067&p_cod_area_noticia=ACS

Investimentos em energias limpas precisam dobrar nos próximos anos, aponta AIE (Fonte: Agência Brasil)

"Os investimentos em energias limpas deverão ser duplicados até 2020, para limitar a 2 graus Celsius (Cº) o aumento da temperatura global a longo prazo. A conclusão está no livro Perspectivas Tecnológicas de Energia 2012: Caminhos para um Sistema de Energia Limpa, elaborado pela Agência Internacional de Energia (AIE), apresentado hoje (9) pelo vice-diretor executivo da entidade, Richard Jones, no Ministério de Minas e Energia, em Brasília.
O livro mostra que é possível uma transformação tecnológica do sistema energético para permitir a redução da dependência em relação a combustíveis fósseis, além de aumentar a eficiência energética e reduzir as emissões nos setores da indústria, do transporte e da construção.
Uma das recomendações da AIE para os ministros de Energia para reduzir a emissão de carbono é diminuir progressivamente os subsídios aos combustíveis fósseis. A agência também recomenda a aceleração em inovação energética, com o desenvolvimento de planos estratégicos e a melhoria da eficiência energética em todos os setores de consumo de energia..."

Íntegra disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-07-09/investimentos-em-energias-limpas-precisam-dobrar-nos-proximos-anos-aponta-aie

Ausência de depósitos de FGTS é motivo para aplicar justa causa à empregadora (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Uma auxiliar técnica de laboratório procurou a Justiça do Trabalho, alegando que a empregadora não realizou os depósitos do FGTS. Por essa razão, pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho. A instituição de ensino reclamada, por sua vez, não negou o fato. O juiz de 1º Grau decidiu que a falta em questão é motivo suficiente para aplicação da justa causa à ré, conhecida, tecnicamente, como rescisão indireta. A 5ª Turma do TRT-MG acompanhou esse entendimento, julgando desfavoravelmente o recurso apresentado pela empregadora.
Analisando o caso, o juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães destacou que, a partir da admissão do empregado, o empregador tem a obrigação de cumprir toda a legislação do trabalho, o que inclui a realização mensal dos depósitos do FGTS. O fato de a reclamada ser uma instituição sem fins lucrativos ou passar por dificuldades financeiras não a exime dos seus deveres de empregadora. O relator destacou, ainda, que o saque de valores na conta vinculada, pelo empregado, pode ocorrer mesmo durante o vínculo de emprego, como nas hipóteses de aquisição de casa própria, doença, entre outras. Por isso, a trabalhadora tem direito a pedir a rescisão indireta do próprio contrato.
"Será que ela deveria esperar a empregadora passar a cumprir as suas obrigações mensais, ou seria o caso de aguardar acontecer um imprevisto qualquer que lhe propiciasse um prejuízo imediato para se rebelar? Claro que não, pois a sua inércia também lhe seria maléfica. Direito é direito e deve ser sempre buscado a qualquer tempo", destacou o relator, acrescentando que não foram poucas as reclamações trabalhistas examinadas pela Justiça do Trabalho, em que o trabalhador, ao final do contrato, nada recebeu de FGTS, porque nada foi depositado ao longo do vínculo. Negar a um trabalhador, nessa situação, a rescisão indireta do contrato é beneficiar a empresa com a sua própria torpeza.
Com esses fundamentos, o magistrado manteve a decisão de 1º Grau que declarou a rescisão indireta do vínculo e condenou a instituição de ensino ao pagamento das parcelas próprios desse tipo de rompimento contratual."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7065&p_cod_area_noticia=ACS