Mostrando postagens com marcador vale-alimentação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador vale-alimentação. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

#Recife: "Trabalhadores da Arena da #Copa continuam paralisação das obras" (Fonte: JCOnline)

´´Trabalhadores iniciaram a paralisação na quarta-feira (27)
Os trabalhadores das obras da Arena da Copa, em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife (RMR), continuam em paralisação desde a última quarta-feira (25). Os funcionários reinvidicam aumento de salário, ticket alimentação, cesta básica de R$ 120 e pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção de Estras, Pavimentação e Obras de Terraplanagem (Sintepav-PE), os trabalhadores continuam nos canteiros de obra, mas não realizam as funções. Ainda segundo o Sindicato, os representantes da Sintepav estão impedidos de entrar no local, onde poderiam conversar com trabalhadores e com a Odebrecht, empresa responsável pela obra.
Apenas por meio de nota, a Odebrecht se pronunciou e informou que solicitará ao Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco que a paralisação seja declarada ilegal. De acordo com a empreiteira, a mobilização não se configura legítima, já que convenção coletiva protocolada no Ministério do Trabalho e Emprego está com vigência até 31 de julho de 2012.
Atualmente, 2.397 funcionários trabalham no canteiro. O pico de mão de obra acontecerá em março, com 2.500 pessoas. Ainda não há previsão de negociação entre trabalhadores e empreitera.´´

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Reajuste de vale-refeição de servidor público do RS tem reconhecida repercussão geral (Fonte: STF)‏

"A discussão sobre o direito dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul ao reajuste mensal do vale-alimentação teve sua repercussão geral reconhecida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio de votação no Plenário Virtual. O tema é objeto de Recurso Extraordinário (RE 607607) interposto por servidora estadual com base na Lei Estadual nº 10.002/93, que prevê a revisão mensal do valor. Segundo a inicial, o benefício não foi reajustado entre 1994 e 2006.

Por maioria de votos – ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli -, o Plenário Virtual seguiu o pronunciamento do ministro Marco Aurélio, relator, no sentido de se tratar de matéria constitucional. Nas razões do Recurso Extraordinário, a servidora alega que a decisão viola o caput do artigo 37 e seu inciso XV, que trata da irredutibilidade de subsídios e vencimentos de servidores públicos. O Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, sustenta que, de acordo com artigo 196 da Constituição Federal, não se pode aumentar despesa pública com pessoal sem legislação específica.

A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, ao julgar improcedente o pedido, afirmou que o reajuste depende de lei específica de iniciativa do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário fixar índices. “Caso contrário, o Judiciário imiscuir-se-ia em seara alheia, pois estaria tendo a iniciativa da lei – cabível ao Poder Executivo – e também estaria legislando, função exclusiva do Legislativo”. Para o ministro Marco Aurélio, “a matéria de fundo está umbilicalmente ligada ao direito do cidadão de ingresso em juízo para buscar o afastamento de ameaça a lesão ou o desta mesma”.

O tema é controverso entre as Turmas do STF. A Primeira Turma, ao apreciar caso idêntico em agosto de 2008, da relatoria do próprio ministro Marco Aurélio (RE 428991), deferiu o pagamento das diferenças, sob o entendimento de que o artigo 169, da Constituição, não autoriza a administração pública descumprir a lei, especialmente em caso de benefício de natureza alimentar. Outras decisões do STF entendem que a discussão é de natureza infraconstitucional. “Em prol da unidade do Direito, balela sem a uniformização da jurisprudência, deve haver o julgamento do conflito de interesses pelo Colegiado Maior”, afirma o relator."