"Natal – Com apenas 27 anos, o empregado da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) Samuel Rodrigo da Silva entrou para a estatística de vítimas fatais de acidente de trabalho, por afogamento, enquanto realizava manutenção de bomba na barragem de Pau dos Ferros (RN). Como consequência, a Caern acaba de ser condenada a pagar R$ 500 mil de dano moral coletivo, em ação do Ministério Público do Trabalho de Mossoró movida por violações que colocam em risco a vida dos trabalhadores.
A sentença da Vara de Trabalho de Pau dos Ferros, assinada pela juíza titular Jólia Lucena da Rocha Melo, considerou devidamente demonstradas as irregularidades apontadas na ação e concluiu que a companhia “não observou o seu dever de garantir condições de trabalho seguras, agindo de forma negligente e incauta, dando, assim, ensejo ao acidente que vitimou um de seus trabalhadores”, destaca.
Também foram reiteradas todas as obrigações de fazer e de não fazer já fixadas na decisão liminar, concedida em janeiro deste ano, que devem ser cumpridas nos prazos estipulados na sentença, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, se a Caern insistir em desrespeitá-las.
“Essa postura de descaso ou de transferência do dever da segurança para o trabalhador deve ser amplamente combatida, como fez com perfeição técnica e exemplarmente a juíza do Trabalho de Pau dos Ferros”, ressalta o procurador do Trabalho Afonso Rocha, que assina a ação.
Para ele, a conduta da Caern gera uma inversão de valores e acaba por colocar o trabalhador como culpado pelos infortúnios laborais, quando é dever da empresa garantir a saúde e a segurança dos empregados e prevenir os riscos nas operações técnicas, alerta.
Violações - A ação teve como base fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, além de relatório da própria Caern de investigação do acidente, que aconteceu em abril de 2015. “Tal relatório atribui, como causas, a falta de equipamentos de proteção e o transporte inadequado de ferramentas, condutas estas que são de responsabilidade direta da empresa”, sustenta o procurador do Trabalho.
Dentre as falhas que contribuíram para o acidente, verificadas pelos auditores fiscais do Trabalho, também estão: a falta de equipamentos adequados para realizar a atividade (como barco ou similar) e a falta de equipamentos de proteção relacionados ao nado (boias ou linhas de vida).
Ficou comprovado que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da autarquia não contempla os riscos inerentes à atividade desenvolvida pela vítima, de manutenção de bomba ou boia flutuante em mananciais. Foi visto, ainda, que no atestado de saúde ocupacional do trabalhador não há registro de avaliação para prática de atividades submersas ou em ambiente aquático.
Segundo apurado, os empregados costumeiramente entravam nos mananciais a nado para manutenção nas bombas flutuantes, inclusive à noite, sem sequer supervisão de técnicos de segurança ou identificação prévia dos riscos. “O mais grave é que, mesmo após o evento traumático, não há qualquer tipo de esforço para adquirir os barcos e demais equipamentos de proteção, mantendo-se os empregados sob constante risco de morte”, lamenta o procurador.
Sem acordo – Mesmo reconhecendo as violações, no relatório do acidente e em depoimento de técnico de segurança do trabalho da companhia, a Caern não aceitou assinar o Termo de Ajustamento de Conduta, conforme elaborado pelo MPT, tendo solicitado prazos longos (até 2018) para adotar as medidas e considerado impraticável a implementação do plano de remoção de acidentados.
No entanto, depois que o MPT ajuizou a ação civil pública, numa tentativa de conciliação em audiência judicial, a Caern chegou a propor acordo para pagar R$ 200 mil a título de dano moral coletivo, contanto que fosse revertido ao setor de segurança do trabalho da própria empresa, em mais uma prova da fragilidade na proteção fornecida aos seus empregados. A proposta foi recusada pelo MPT, que pedia indenização de R$ 1 milhão na ação.
Com relação à destinação do valor a ser pago pela condenação, a juíza da VT de Pau dos Ferros considerou que “não se pode concordar, no mais, com a proposta formulada pela Caern, no sentido de que o valor seja revertido ao setor de segurança do trabalho da própria empresa, porquanto a finalidade do instituto é a reparação à coletividade, e não uma simples realocação de créditos no interior da condenada”, explica.
Assim, os R$ 500 mil devem ser revertidos em favor de órgão ou instituição, dentro do estado, cuja indicação será feita pelo MPT. Acesse aqui a íntegra da condenação, na ação civil pública de nº 0000450-39.2015.5.21.0023.
Ação individual - A companhia já havia sido condenada, em 2015 na reclamação trabalhista individual movida pela viúva da vítima, ao pagamento de uma indenização de R$ 250 mil e pensão de R$ 2.137,45 até o ano de 2065. Após recurso, a indenização aumentou para R$ 400 mil. O MPT de Mossoró foi ouvido no processo e emitiu parecer favorável ao pleito, o que contribuiu para o desfecho."
Íntegra: MPT
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