"Brasília - “Diante de todo o quadro probatório que se aflora nos presentes autos, entende esta Julgadora que os interesses das partes são convergentes e não conflituosos, ou seja, que não há e nunca houve real lide entre as partes e, portanto, inexiste interesse processual para a propositura da presente ação, pelo que a demanda em foco, na realidade, simula a existência de lide que visa tão somente tentar resguardar parte do patrimônio da empresa reclamada, em possível fraude a terceiros, merecendo serem as partes desestimuladas em tal atitude”.
Foi assim que a juíza Idalia Rosa da Silva, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, fundamentou sua decisão, condenando Rodrigo Caetano Andrade e seu pai, Décio de Abreu Andrade a pagarem R$ 75 mil por tentarem enganar a Justiça do Trabalho, simulando um falso conflito entre empregado e empregador, que resultaria no pagamento de direitos trabalhistas, estimados em R$ 1,5 milhão.
O caso teve início após o filho, Rodrigo Caetano Andrade, buscar a Justiça, alegando ser empregado da empresa Plaspel Embalagens – de propriedade do seu pai, Décio de Abreu Andrade –, e processá-la por falta de pagamento dos seus direitos trabalhistas, supostamente não observados.
Segundo a ação proposta, Rodrigo não teve sua gratificação de função anotada na Carteira de Trabalho, não recebeu suas horas extras, nem os recursos devidos do FGTS. Ele requereu a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento dos valores estimados. Conforme a ação, a dívida chegaria a R$ 1,5 milhão. Rapidamente, porém, chegou a Acordo com a empresa para receber R$ 750 mil, ou seja, metade do valor pedido.
Não bastasse a ligação íntima entre empregado e empregador, Rodrigo ostentava a condição de administrador da empresa reclamada e sócio da empresa Plaspel II Embalagens Ltda. que compõe o mesmo grupo econômico e se localiza no mesmo endereço da Plaspel Embalagens Ltda. Dessa maneira, ele se tornaria credor e devedor trabalhista, o que, segundo a magistrada “não é admissível e nem razoável”.
Para a juíza, a clara intenção é constituir crédito simulado, em favor do filho, a fim de prejudicar terceiros que requeiram na Justiça, execução cível ou trabalhista contra a empresa. Dessa maneira, o valor acordado estaria “bloqueado”, não sendo possível revertê-lo a outras execuções.
Chamado a se manifestar, o Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento também identificou a fraude. A juíza Idalia Rosa elogiou a atuação e classificou como “brilhante e sensível o parecer realizado”.
Segundo o procurador, “as contradições encetadas pelo reclamante entre a petição inicial e seu depoimento revelam a fragilidade de suas afirmações, a exemplo de mencionar na inicial que sofreu constrangimento e frustrado por não ter adquirido imóvel residencial, motivo aduzido para pleitear danos morais, enquanto no seu depoimento deixou claro que possui apartamento próprio”.
O procurador explica que a fraqueza dos depoimentos corrobora a tese de lide simulada e que o intuito é prejudicar terceiros que possuem ações contra a empresa.
A magistrada decidiu julgar extinto o processo, sem resolução do mérito e condenar ambos à multa de R$ 75 mil, que será recolhida aos cofres da União.
A empresa Plaspel atua há quase 40 anos no mercado brasiliense e atualmente atende todo o País no segmento de embalagens, como sacolas, sacos, caixas, bobinas de papel, etiquetas, entre outros. No seu sítio eletrônico, parte da missão da empresa é “ter uma ação ética com clientes e colaboradores”.
Processo nº 0005027-93.2015.5.10.0014"
Íntegra: MPT
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