"Vitória - A primeira turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região decidiu, por unanimidade, acatar o recurso
interposto pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo
(MPT-ES) e recusar o apelo do grupo Ricardo Eletro. Os recursos se
originaram de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a empresa,
após o recebimento de diversas denúncias de funcionários da prática de
assédio moral coletivo cometido pelo gerente de uma loja localizada no
município de São Mateus.
No acórdão, a turma julgadora confirmou a sentença proferida pela Vara do Trabalho de São Mateus/ES, apresentando decisão favorável ao MPT. A ação, em primeiro grau, condenou o grupo a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil por dano moral coletivo. Os funcionários se depararam com situações de humilhação, xingamentos, agressões físicas, calúnia, punições indevidas e estratégias de gestão constrangedoras.
A empresa será obrigada a cumprir imediatamente com as obrigações relacionadas a se privar da prática de assédio moral coletivo, bem como proporcionar um canal efetivo de comunicação direta de denúncias de assédio moral entre o trabalhador e a gerência da empresa. Dessa forma, a Ricardo Eletro não precisa esperar o trânsito em julgado para adotar medidas que conservem um ambiente de trabalho de qualidade.
A empresa também apresentou recurso, mas os integrantes da turma negaram provimento. O órgão colegiado alegou que compete à empresa zelar pelo recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, após o MPT arguir que a ré cometeu irregularidade processual em razão do não recolhimento das custas devidas, no prazo determinado.
O procurador do Trabalho Vitor Borges da Silva, responsável pelo caso, destacou a importância dessa decisão. “A vitória nesta ação tem efeito pedagógico com relação à própria empresa e às demais, deixando o recado de que o direito a um meio ambiente de trabalho sadio, urbano e respeitoso, é direito do trabalhador de observância obrigatória”.
Caso a decisão do TRT-17ª Região seja confirmada, a Ricardo Eletro não poderá obter ou renovar quaisquer empréstimos ou financiamentos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em caso de condenação dos dirigentes por assédio moral. Isso porque, na sentença, o juiz determinou que, após o esgotamento dos recursos, seja encaminhado um ofício à empresa pública no sentido de informar sobre a condenação e fazer cumprir as restrições financeiras à empresa condenada."
No acórdão, a turma julgadora confirmou a sentença proferida pela Vara do Trabalho de São Mateus/ES, apresentando decisão favorável ao MPT. A ação, em primeiro grau, condenou o grupo a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil por dano moral coletivo. Os funcionários se depararam com situações de humilhação, xingamentos, agressões físicas, calúnia, punições indevidas e estratégias de gestão constrangedoras.
A empresa será obrigada a cumprir imediatamente com as obrigações relacionadas a se privar da prática de assédio moral coletivo, bem como proporcionar um canal efetivo de comunicação direta de denúncias de assédio moral entre o trabalhador e a gerência da empresa. Dessa forma, a Ricardo Eletro não precisa esperar o trânsito em julgado para adotar medidas que conservem um ambiente de trabalho de qualidade.
A empresa também apresentou recurso, mas os integrantes da turma negaram provimento. O órgão colegiado alegou que compete à empresa zelar pelo recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, após o MPT arguir que a ré cometeu irregularidade processual em razão do não recolhimento das custas devidas, no prazo determinado.
O procurador do Trabalho Vitor Borges da Silva, responsável pelo caso, destacou a importância dessa decisão. “A vitória nesta ação tem efeito pedagógico com relação à própria empresa e às demais, deixando o recado de que o direito a um meio ambiente de trabalho sadio, urbano e respeitoso, é direito do trabalhador de observância obrigatória”.
Caso a decisão do TRT-17ª Região seja confirmada, a Ricardo Eletro não poderá obter ou renovar quaisquer empréstimos ou financiamentos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em caso de condenação dos dirigentes por assédio moral. Isso porque, na sentença, o juiz determinou que, após o esgotamento dos recursos, seja encaminhado um ofício à empresa pública no sentido de informar sobre a condenação e fazer cumprir as restrições financeiras à empresa condenada."
Íntegra: MPT
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