"Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Transportes Gabardo, de Porto Alegre, em ação civil pública (ACP) movida por conta de seleção discriminatória de empregados. A empresa deve abster-se de realizar, nos processos de recrutamento e seleção, consulta a bancos de dados, públicos ou privados, acerca da condição financeira, antecedentes criminais ou certidões negativas de qualquer natureza, quando não for prevista em Lei. A empresa fica sujeita a multa de R$ 10 mil, por violação à sentença, proferida pela juíza do Trabalho Ligia Maria Fialho Belmonte, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A conduta ilegal da empresa foi constatada em inquérito civil sob condução do procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, a partir de outra investigação da instituição, que apontou inúmeras consultas da Gabardo a banco de dados sobre situação financeira de candidatos a emprego. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil. A indenização e as multas aplicadas são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
CP nº 0021543-87.2014.5.04.0016"
A conduta ilegal da empresa foi constatada em inquérito civil sob condução do procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, a partir de outra investigação da instituição, que apontou inúmeras consultas da Gabardo a banco de dados sobre situação financeira de candidatos a emprego. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil. A indenização e as multas aplicadas são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
CP nº 0021543-87.2014.5.04.0016"
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