"Brasília - O Tribunal Regional do Trabalho de Brasília (10ª Região) manteve a condenação por dano moral coletivo de R$ 2 milhões a Centauro, a maior rede de varejo de artigos esportivos do Brasil, por fazer revista íntima. A empresa ingressou com Recurso de Revista para reduzir esse valor alegando não há essa prática nas lojas, mas apenas revista nos pertences e que a verificação de bolsas e mochilas “sempre se pautou pelo caráter geral e impessoal”.
A vice-presidente do TRT desembargadora, negou o pedido e lembrou que o acórdão anterior demonstrou que houve comprovação da prática ilícita. “A delimitação fática traçada no acórdão revela realidade diversa e, nesse sentido, destacou a Turma que o Ministério Público do Trabalho efetivamente produziu prova dos pressupostos fáticos necessários à configuração do dano moral, havendo demonstração de ato potencialmente lesivo à moral e ao patrimônio jurídico do empregado”, disse ela em sua decisão.
O procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, autor da ação civil pública (ACP), classifica como “grave e constrangedora” a postura e lembra que a empresa foi condenada em ações individuais transitadas em julgado sobre o mesmo tema. “A intimidade não pode ser reduzida ao corpo físico do indivíduo. É consabido que os bens da pessoa, seu modo de se vestir e seus objetos possuem profunda ligação com suas convicções e personalidade”, explicou.
Ele reforçou que as provas colhidas demonstram casos ainda mais graves, como a constatação que em algumas lojas empregados eram obrigados a tirar a roupa ao fim do expediente. Para o procurador, nem mesmo os pertences pessoais podem ser alvos de vistoria, já que configuram extensão da intimidade. Defendeu que existem mecanismos mais eficazes para proteção do patrimônio do empresário, sem que para isso haja constrangimento na relação entre empregado e empregador. Como exemplo, citou as câmeras de segurança, os alarmes e o controle de estoque.
A determinação é que não haja revista íntima mediante apalpação, desnudamento ou levantamento de roupas. A revista visual foi considerada lícita. O descumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado."
Íntegra: MPT
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