segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Itaú é obrigado a instalar portas eletrônicas (Fonte: MPT-PA)

"Belém - Uma decisão colegiada,  do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (SEEB - PA/AP) e reformou sentença determinado que o banco Itaú proceda à instalação de porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, em todos os acessos destinados ao público nas agências e postos de serviços bancários. O item deverá ser provido de detector de metais, travamento, retorno automático e abertura ou janela para depósito do metal detectado e, caso não instalado, implicará a cobrança de multa diária de R$ 10 mil.

O autor da ação é o MPT que, em julho do ano passado, já havia obtido liminar para a instalação das portas pelo réu no prazo de 30 dias. No entanto, o Itaú recorreu da decisão. Com a reforma da sentença,  a Justiça também acatou o pedido do MPT e condenou o Itaú a pagar indenização compensatória de R$ 1 milhão mais correção monetária por dano moral coletivo, ensejado pela exposição de elevado número de trabalhadores a risco de assaltos, quando ausentes equipamentos de segurança adequados.

De acordo com a TRT, ficou provado o descumprimento pelo réu da Lei Estadual nº 7.013/07, de 24 de julho de 2007, que torna obrigatório nas agências bancárias (e postos de serviços bancários) em funcionamento no Estado do Pará, a instalação de porta eletrônica de segurança individualizada em todos os acessos públicos. Assim, considerado o fato de que o banco descumpriu a lei até a expedição da liminar em julho do ano passado, a sentença também determinada o pagamento da multa diária pelo período de infração, com valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

N° Processo TRT8: RO  0000818-56.2015.5.08.0008"

Íntegra: MPT

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