"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Companhia Paranaense de Energia (COPEL) contra decisão que invalidou o processo administrativo que resultou na demissão por justa causa de um eletricista que fez ligações irregulares numa casa noturna no Paraná. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia determinado a reintegração do empregado por considerar que ele não acompanhou a apuração dos fatos pela auditoria interna da COPEL, mas, no entendimento da Turma, a empresa cumpriu corretamente as previsões normativas e assegurou o direito ao contraditório e à ampla defesa ao fornecer o relatório final da auditória para o trabalhador apresentar a defesa.
O eletricista, que estava no quadro da empresa desde 1994, foi afastado em 2005, após a constatação da ligação clandestina ("gato"). Ele alegou que fez o procedimento num sábado, antes de receber a ordem de serviço, para favorecer um amigo que ficaria sem energia, mas decidiu desfazer a instalação antes da inspeção da empresa, para evitar punições. Na reclamação, ele requereu a nulidade da demissão por justa causa e a reintegração, alegando que a empresa o impediu de exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa durante o procedimento administrativo.
A COPEL afirmou que observou o procedimento interno estabelecido para apuração de faltas graves e ressaltou que o rito foi referendado, inclusive, por norma coletiva da categoria. Segundo a empresa, a irregularidade, conhecida como "gato" ou furto de energia, é a mais combatida e reprovável pelas concessionárias de energia elétrica, pois "onera todos os consumidores, uma vez que o prejuízo é repassado à tarifa", e é tipificada como crime no Código Penal. "A COPEL não pode permitir constar em seu quadro de empregados pessoas que cometem tais irregularidades, beneficiam seus amigos ou pratica qualquer ato reprovável pela empresa", afirmou.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá (PR) julgou válida a justa causa, destacando que a empresa ainda acolheu solicitação do trabalhador para estender o prazo para apresentação da defesa, antes de determinar sua dispensa. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no entanto, reformou a sentença. "A dispensa por justa causa baseou-se na auditoria, e somente depois de concluída foi enviado relatório para apresentação de defesa pelo trabalhador", registrou o acórdão. Além da nulidade da dispensa, o Regional determinou a reintegração do eletricista, com o pagamento de salários e benefícios do período em que ficou afastado.
TST
O relator do recurso de revista da COPEL ao TST, ministro João Oreste Dalazen, julgou improcedentes os pedidos de nulidade da dispensa e reintegração. Ele explicou que os princípios do contraditório e da ampla defesa não são aplicáveis durante a auditoria, que não tem por objetivo punir o empregado, mas apenas apurar fatos e confirmar eventual falta disciplinar ou desvio de conduta. De acordo o relator, o direito à defesa deve ser exercido a partir do momento em que o relatório indicar a autoria das irregularidades, como foi feito no caso.
A decisão foi unânime.
(Alessandro Jacó/CF)
Processo: RR-299900-58.2007.5.09.0322"
Íntegra: TST
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