"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, realizou na tarde desta sexta-feira (15) audiência de mediação entre o Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (Sindestiva) e o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp). O encontro terminou sem acordo após o Sindestiva alegar que não poderia cumprir sua parte no acordo de impedir a greve dos estivadores, prevista para este sábado (16), pois a paralização foi aprovada unanimemente pela categoria em assembleia na última quarta-feira (13).
Após diversas rodadas de negociações, o ministro Ives Gandra chegou a um consenso com a Sopesp e concedeu aos representantes do sindicato patronal prazo até terça-feira (19) para deliberar com as operadoras sobre a proposta de estabelecer em 450 o número de vagas ocupadas por estivadores vinculados (atualmente as empresas contam com 280 empregados), reajuste salarial de 10% retroativo a março deste ano, além de vale-refeição no valor de R$ 30. Em contrapartida, solicitou que a categoria não deflagrasse a greve e aguardasse a resposta dos patrões para tentar firmar o acordo coletivo e encerrar o impasse sobre a decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, de outubro de 2015, que aumentou de 50% para 66,66% o número de vinculados, em relação aos avulsos, a partir de julho deste ano. O acórdão da SDC prevê uma diminuição gradativa da convocação de avulsos até 2019.
O Sindicato dos Estivadores, no entanto, afirmou que não teria condições de impedir a paralisação, uma vez que o movimento paredista estava previsto para acontecer na semana passada, mas foi adiado a pedido do próprio ministro em audiência anterior, na última sexta-feira (8). "Já adiamos na semana passada e agora ficou com o calendário para esse final de semana. Não tenho como adiar mais uma vez a greve, é deliberação da categoria em assembleia, e eu não posso passar por cima", afirmou o presidente do Sidestiva, Rodnei Oliveira da Silva.
Para Gandra Filho, a incerteza sobre a deflagração da greve neste fim de semana impossibilita qualquer continuidade nas negociações e, por isso, decidiu encerrar a mediação sem elaborar uma proposta final.
(Alessandro Jacó/CF)
Processo: AgR-EI-ED-RO-1000895-40.2015.5.02.0000"
Íntegra: TST
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