sexta-feira, 6 de maio de 2016

Tribunal Pleno do TRT-PR revisará jurisprudência sobre horas in itinere (Fonte: TRT-9)


"O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná aprovou a revisão jurisprudencial da Súmula 25 e da Tese Jurídica Prevalecente nº 3, ambas da 9ª Região. Com a deliberação, o incidente de uniformização de jurisprudência deverá ser apreciado pelo Tribunal Pleno do TRT-PR, conforme determina o Regimento Interno.
Trata-se do primeiro caso de sinalização de revisão de entendimento uniformizado do TRT-PR após a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil, em março deste ano. A aplicação da técnica de sinalização (signaling, no direito americano), indica para a comunidade jurídica que determinada norma jurisprudencial será revista.
Tanto a Súmula 25 quanto a Tese Jurídica Prevalecente nº 3 tratam da questão das horas in itinere, que são aquelas em que o trabalhador está se deslocando da residência ao local de trabalho e vice-versa. Estas horas são consideradas como parte da jornada se o local de prestação de serviço for de difícil acesso e se não estiver servido por transporte público regular.
O incidente foi suscitado após a vice-presidente do TRT-PR, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, reconhecer interpretações distintas das turmas de julgamento com relação à Súmula 25 e à Tese Jurídica Prevalecente nº 3.

Notícia publicada em 05/05/2016"

Íntegra: TRT-9

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