quinta-feira, 5 de maio de 2016

Empresa paga indenização por intoxicação de trabalhadores (Fonte: MPT-SP)

"Araraquara (SP) – A Hildebrand Alimentos, especializada na produção de suco de laranja, firmou acordo para regularizar o ambiente de trabalho. O acordo, firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara encerra ação civil pública contra a empresa e prevê o pagamento de R$ 150 mil em danos morais coletivos. A quantia será paga na forma de doação de suco de laranja concentrado a entidades filantrópicas da cidade de São Carlos (SP), onde está a sede da empresa. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 1 mil. O acordo foi homologado na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos.    

A Hildebrand tornou-se ré na ação movida pelo MPT por negligência na segurança dos empregados da fábrica de São Carlos. Um grave acontecimento envolvendo a intoxicação de trabalhadores por amônia fundamentou a investigação, instaurada pelo procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes. Em 2013, um trabalhador teve queimaduras no braço e outros inalaram a substância tóxica após o rompimento de um selo mecânico da bomba de amônia.

Segundo fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), nenhum dos envolvidos estava utilizando equipamentos de proteção individual, o que causou irritação nas vias respiratórias e na pele. Além dos funcionários da empresa, os presos de um centro de detenção vizinho à fábrica também inalaram a substância, sofrendo sérios problemas. A ocorrência contabilizou o vazamento de 450 a 500 litros de gás amônia.

Negligência – A Companhia Ambiental do Estado De São Paulo (Cetesb) informou ao MPT que outro vazamento, de proporções similares, ocorreu em 2009, por falhas no sistema de refrigeração da empresa. Com isso, concluiu-se que não houve a correção dessas falhas. Uma série de recomendações foi feita pelo MTPS, como a adoção de plano de alerta e evacuação em caso de vazamento de amônia, previsão de medidas de segurança em programas como o de Prevenção de Riscos Ambientas (PPRA) e o de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Também foi recomendada a implementação de ventilação exaustora e dotação de máscaras autônomas nas salas de refrigeração. No entanto, a empresa não atendeu às indicações, o que levou o caso para a Justiça.

Uma liminar publicada em 2014 pela Justiça do Trabalho de São Carlos determinou a adoção de medidas de segurança em caráter emergencial. Em fevereiro deste ano, o juiz Luís Augusto Fortuna proferiu sentença nos autos da ação civil pública movida pelo MPT, condenando a Hildebrand ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.

O acordo mantém as obrigações da sentença, inclusive em relação ao dano moral coletivo. A Hildebrand, buscando a regularização, providenciou a alteração do sistema de refrigeração, excluindo o uso da amônia por outro gás menos tóxico.

O valor de R$ 150 mil será pago em forma de doação de suco de laranja, para entidades indicadas pelo MPT. O produto será entregue mensalmente, na quantia de 595kg de suco concentrado, avaliado em R$ 7 por quilo (cada quilo rende de 4 a 5 litros), totalizando R$ 4.166,00 por mês, num total de 36 meses.

As beneficiárias da doação são: Apae São Carlos (240 kg/mês), Associação da Missão Evangélica (25 kg/mês), Cantinho Fraterno (70 kg/mês), Creche Anita Costa (30 kg/mês) e Nosso Lar (230 kg/mês).

Processo nº 0010365-59.2014.5.15.0106"

Íntegra: MPT

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