PORTARIA N° 21, DE 28 DE ABRIL DE 2016
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004,
o art. 1º do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004
e o art. 49 da Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, resolve:
Considerando que não compete às normas legais inviabilizar a atividade
exercida pelos administrados, este Ministério resolve alterar o Enun -
ciado nº 66, da seguinte forma: o item A) 2 será revogado e o item B) 1
passará a vigorar com nova redação, conforme Portaria em anexo, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do Enunciado nº 66.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO
Fonte: DOU
Nenhum comentário:
Postar um comentário