"Maceió – O fazendeiro Luiz Henrique Medeiros de Albuquerque é alvo de ação civil pública por submeter empregados a condições inseguras de trabalho. O processo é de autoria do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL). A morte do trabalhador José Erenildo Ferreira da Silva é o resultado mais grave da situação em que se encontra a Fazenda Patrocínio II, em Atalaia (AL). Pelas irregularidades encontradas, a instituição pede, em tutela de urgência liminar, que o fazendeiro se adeque à legislação.
Em caso de descumprimento, o proprietário poderá pagar multa de R$ 10 mil a ser revertido a instituições sem fins lucrativos indicadas pelo MPT-AL ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Já em caráter definitivo, a instituição pede a condenação do réu e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil reversível ao FAT ou a entidades beneficentes a ser indicada oportunamente pelo MPT-AL.
O processo foi ajuizado após as irregularidades serem comprovadas, conforme relatório da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego, e ante a recusa do empregador em firmar um acordo extrajudicial. A ação está sob responsabilidade do procurador do Trabalho Rodrigo Alencar.
Obrigações – No pedido de caráter liminar, MPT-AL propõe que o fazendeiro terá que submeter todos os trabalhadores a exame médico admissional; providenciar a realização de exames médicos e avaliações clínicas; fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em perfeito estado de conservação e funcionamento; assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam conhecer, em matéria de segurança e saúde no trabalho e sinalizar as vias internas do estabelecimento, de forma visível, durante o dia e a noite.
O proprietário ainda terá que proteger as laterais das vias internas do estabelecimento com barreiras que impeçam a queda de veículos; assegurar o fornecimento aos trabalhadores de instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde e/ou a orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro; trabalhadores para manuseio e/ou operação segura de máquinas; consignar em registro mecânico os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado; incluir no programa de controle médico de saúde ocupacional um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano; efetuar análise global anual do programa de prevenção de riscos ambientais, para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades e registrar as manutenções preventivas ou corretivas em livro próprio.
Entenda o caso – No relatório da SRTE/AL, verificou-se que o empregador deixou de adotar os procedimentos necessários, em ocorrências de acidentes e doenças do trabalho; não realizava a submissão do trabalhador a exame médico admissional, antes de assumir suas atividades; não providenciava a realização, no exame médico, de avaliação clínica ou de exames complementares; e não fornecia Equipamento de Proteção Individual (EPIs) em perfeito estado de conservação e funcionamento.
O empregador também deixou de assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devem conhecer, sobre segurança e saúde no trabalho; deixou de sinalizar vias internas do estabelecimento; não protegeu as laterais das vias internas do estabelecimento com barreiras para impedir a queda de veículos; não assegurava o fornecimento de instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde e/ou a orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro; e a não realização de capacitação dos trabalhadores para manuseio e/ou operação segura de máquinas e/ou implementos.
Acidente – Ainda segundo o relatório da SRTE/AL, o empregado José Erenildo Ferreira da Silva tinha por função arar a terra utilizando a máquina denominada “Trator BM – 100”. No dia do acidente, ele iniciou sua jornada por volta das 6h da manhã, sem ajudante e sem que as máquinas estivessem em perfeitas condições técnicas, de acordo com denúncias feitas pelos empregados. Foi observado ainda que as vias de circulação estavam sem a sinalização adequada.
Ao fazer uma manobra, o tratou caiu de uma ribanceira, projetando o empregado para o chão, vindo a máquina a esmagá-lo da cintura para baixo."
Íntegra: MPT
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