Macapá – A NDR Empreendimentos Florestais e a NDR Agro Florestal foram multadas em R$ 110 mil por descumprirem a cota mínima de aprendizes prevista em lei. No termo de ajuste de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho no Amapá (MPT-AP), em 2005, as empresas já haviam se comprometido a cumprir a cota. A multa a ser paga pela violação do acordo está prevista em acordo homologado pela Vara do Trabalho de Laranjal do Jari e Monte Dourado.
A multa deve ser paga por meio do custeio de cursos técnicos, de formação e qualificação profissionais e educação de jovens e adultos. As capacitações poderão ser realizadas em parceria com entidades do Sistema Nacional de Aprendizagem ou outras que tenham como objeto a formação e qualificação profissional, no período de até 18 meses.
"As empresas também deverão apresentar relatório semestral, dispondo sobre as medidas tomadas para cumprimento da obrigação, com juntada de comprovantes de dispêndios financeiros e outros documentos, demonstrando nos autos judiciais a conclusão de todos os cursos, os quais devem ser frequentados, necessariamente, por residentes da região do Vale do Jari.
Desdobramentos – Caso as empresas não apresentem os relatórios sobre os cursos, nos prazos mencionados no acordo, o valor remanescente da multa vencerá antecipadamente e será acrescido de 50%. Quanto à responsabilidade pelo adimplemento do pactuado, essa também recairá sobre os sócios das empresas, os quais responderão com bens presentes e futuros.
Pela natureza da atividade prestada pelo grupo NDR, cerca de 90% do seu quadro funcional atua na área de floresta de eucalipto na empresa Jari Celulose, o que pode dificultar a alocação de aprendizes. Para fins de cumprimento da cota, o grupo foi autorizado a adotar um sistema de “cota social”, pelo qual podem contratar aprendizes para desempenharem atividades voltadas à formação profissional junto a instituições filantrópicas, escolas, creches e outras entidades sem fins lucrativos com finalidade social, da região do Vale do Jari.
Entenda o caso – Essas medidas foram adotadas em novo acordo entre as partes, após o MPT-AP pedir a execução da multa pelo descumprimento do TAC assinado em 2005. Vale ressaltar que o pagamento da multa não exime as empresas da contratação de aprendizes de acordo com o percentual previsto em lei, sendo cobrada multa mensal de R$ 1,5 mil por aprendiz não contratado.
De acordo com o TAC, o grupo deveria “cumprir a quota mínima de 5% dos empregados existentes em cada estabelecimento, na contratação de aprendizes, na forma da Lei n° 10.097/2000 e Medida Provisória n° 251/2005”.
N° Processo MPT: PAJ 000187.2014.08.001/2
N° Processo TRT8: 0000627-42.2014.5.08.0203"
Íntegra: MPT
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