"Natal– A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a empresa de segurança privada Behring pela prática reiterada de atraso no pagamento de salários de seus empregados. O juiz Luciano Athayde Chaves atendeu a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) e obrigou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais causados à coletividade dos trabalhadores.
O magistrado também determinou que a Behring deve assegurar o pagamento dos salários dentro do prazo legal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada mês em que seja verificado atraso.
As denúncias das irregularidades, feitas por empregados da empresa e pelo Sindicato Intermunicipal dos Vigilantes do Rio Grande do Norte (Sindsegur), resultaram em fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RN). A partir dessas ações foram lavrados autos de infração diante da verificação de que Behring paga os salários fora do prazo legal.
"As provas juntadas, inclusive as apresentadas pela própria empresa, demonstraram, de forma inequívoca, que a ré desrespeita as normas trabalhistas e constitucionais, ao atrasar reiteradamente os salários dos empregados”, frisa a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação civil pública.
Através de perícia contábil, constatou-se que de 1.837 contracheques investigados, referentes a nove meses distintos, mais da metade (960) apresentava atrasos salariais de 1 a 10 dias além do limite legal. Alguns pagamentos chegaram a demorar meses para serem efetivados. Em sua defesa, a empresa alegou que a inadimplência de entes públicos, em contratos de prestações de serviços, a conduziram ao atraso salarial dos empregados.
"Esse argumento não serve como justificativa, já que o atraso de pagamento de clientes é um risco comum a todo empreendimento, que deve ser suportado pela empresa contratada e não pode ser repassado aos trabalhadores”, rebate Ileana Neiva. Segundo a procuradora, há atrasos de repasses ocasionados pelo fato de a própria ré demorar a entregar documentos necessários para a conferência da administração pública e liberação dos respectivos pagamentos.
A responsabilização da Behring é reiterada na sentença do juiz do Trabalho Luciano Athayde. “Compete à empresa, quando se verificar a mora administrativa, valer-se dos meios legais e judiciais ao seu dispor para que esse contingente de trabalhadores não passe por dissabores que certamente ultrapassam os limites das relações de trabalho, para se converterem em dramas sociais e familiares”.
Para o magistrado, na terceirização de serviços, o maior capital - e praticamente único produto - é o capital humano, traduzido como trabalho vivo que agrega valor ao negócio. “Esse desenho obrigacional que provém da ordem jurídica não é desmantelado diante de contratos de terceirização: nenhuma empresa é obrigada a participar de um processo licitatório”, reforça o juiz.
De acordo com a procuradora Ileana Neiva, a empresa também não pode alegar falta de recursos para justificar atrasos de pagamentos, já que possui contratos vultuosos mantidos com instituições públicas, como Uern (Universidade do Estado do RN) e Caern (Companhia de Águas e Esgotos do RN), somando R$ 5,5 milhões e R$ 5,6 milhões, respectivamente. As informações foram levantadas junto ao Tribunal de Contas do Estado/RN.
Indenização - Sobre a destinação dos R$ 100 mil, referentes à condenação por danos morais coletivos, o juiz determinou que fica facultado ao Ministério Público do Trabalho formular proposta de aplicação desses recursos, para posterior apreciação da Justiça do Trabalho."
O magistrado também determinou que a Behring deve assegurar o pagamento dos salários dentro do prazo legal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada mês em que seja verificado atraso.
As denúncias das irregularidades, feitas por empregados da empresa e pelo Sindicato Intermunicipal dos Vigilantes do Rio Grande do Norte (Sindsegur), resultaram em fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RN). A partir dessas ações foram lavrados autos de infração diante da verificação de que Behring paga os salários fora do prazo legal.
"As provas juntadas, inclusive as apresentadas pela própria empresa, demonstraram, de forma inequívoca, que a ré desrespeita as normas trabalhistas e constitucionais, ao atrasar reiteradamente os salários dos empregados”, frisa a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação civil pública.
Através de perícia contábil, constatou-se que de 1.837 contracheques investigados, referentes a nove meses distintos, mais da metade (960) apresentava atrasos salariais de 1 a 10 dias além do limite legal. Alguns pagamentos chegaram a demorar meses para serem efetivados. Em sua defesa, a empresa alegou que a inadimplência de entes públicos, em contratos de prestações de serviços, a conduziram ao atraso salarial dos empregados.
"Esse argumento não serve como justificativa, já que o atraso de pagamento de clientes é um risco comum a todo empreendimento, que deve ser suportado pela empresa contratada e não pode ser repassado aos trabalhadores”, rebate Ileana Neiva. Segundo a procuradora, há atrasos de repasses ocasionados pelo fato de a própria ré demorar a entregar documentos necessários para a conferência da administração pública e liberação dos respectivos pagamentos.
A responsabilização da Behring é reiterada na sentença do juiz do Trabalho Luciano Athayde. “Compete à empresa, quando se verificar a mora administrativa, valer-se dos meios legais e judiciais ao seu dispor para que esse contingente de trabalhadores não passe por dissabores que certamente ultrapassam os limites das relações de trabalho, para se converterem em dramas sociais e familiares”.
Para o magistrado, na terceirização de serviços, o maior capital - e praticamente único produto - é o capital humano, traduzido como trabalho vivo que agrega valor ao negócio. “Esse desenho obrigacional que provém da ordem jurídica não é desmantelado diante de contratos de terceirização: nenhuma empresa é obrigada a participar de um processo licitatório”, reforça o juiz.
De acordo com a procuradora Ileana Neiva, a empresa também não pode alegar falta de recursos para justificar atrasos de pagamentos, já que possui contratos vultuosos mantidos com instituições públicas, como Uern (Universidade do Estado do RN) e Caern (Companhia de Águas e Esgotos do RN), somando R$ 5,5 milhões e R$ 5,6 milhões, respectivamente. As informações foram levantadas junto ao Tribunal de Contas do Estado/RN.
Indenização - Sobre a destinação dos R$ 100 mil, referentes à condenação por danos morais coletivos, o juiz determinou que fica facultado ao Ministério Público do Trabalho formular proposta de aplicação desses recursos, para posterior apreciação da Justiça do Trabalho."
Íntegra: MPT
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