"Porto Alegre - O Terminal Graneleiro (Tergrasa), que opera no porto de Rio Grande, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas, comprometendo-se a corrigir graves irregularidades em máquinas e meio ambiente de trabalho, constatadas em inspeção conjunta do MPT com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), realizada entre 24 e 26 de agosto de 2015.
Como parte do acordo, proposto pelo procurador do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin, a Tergrasa deve destinar R$ 500 mil para a construção de unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes no município de São José do Norte. Além disso, o Tergrasa se compromete, imediatamente, a regularizar quantitativo de empregados, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e segurança em trabalho em altura. Também se compromete a obedecer termos de infração emitidos pelo MTPS.
O acordo prevê proteção de máquinas e sinalização de instalações elétricas, entre outras, com o prazo de 30 de junho. Caso descumpra o acordo, o terminal deve pagar multas de R$ 50 mil por cláusula descumprida, acrescidas de R$ 2 mil por empregado prejudicado ou dia decorrido até a regularização. As multas são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho substituto Elson Rodrigues da Silva Junior, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande e encerra ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT."
Como parte do acordo, proposto pelo procurador do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin, a Tergrasa deve destinar R$ 500 mil para a construção de unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes no município de São José do Norte. Além disso, o Tergrasa se compromete, imediatamente, a regularizar quantitativo de empregados, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e segurança em trabalho em altura. Também se compromete a obedecer termos de infração emitidos pelo MTPS.
O acordo prevê proteção de máquinas e sinalização de instalações elétricas, entre outras, com o prazo de 30 de junho. Caso descumpra o acordo, o terminal deve pagar multas de R$ 50 mil por cláusula descumprida, acrescidas de R$ 2 mil por empregado prejudicado ou dia decorrido até a regularização. As multas são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho substituto Elson Rodrigues da Silva Junior, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande e encerra ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT."
Íntegra: MPT
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