quarta-feira, 20 de abril de 2016

Ecoosasco é obrigada a cumprir normas de higiene ( Fonte: MPT)

"São Paulo  - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Osasco obteveuma liminar em tutela antecipada contra a empresa Ecoosasco Ambiental.  A 1ª Vara do Trabalho de Osasco decidiu que a empresa tem 30 dias para tomar providências técnicas necessárias para a higienização e lavagem dos uniformes utilizados pelos coletores de lixo e dos motoristas dos caminhões de coleta.
A liminar é resultado de uma ação civil pública de R$ 1 milhão movida pelo MPT contra a empresa em 2013, após a Ecoosasco recusar a responsabilidade pela higienização e lavagem dos uniformes, que são considerados equipamento de segurança individual. Antes da liminar sair os trabalhadores eram obrigados a lavar os uniformes em casa.

Segundo o procurador representante do MPT na ação, Murillo César Buck Muniz, no dia-a-dia as vestimentas dos coletores entram em contato com diversos agentes biológicos perigosos, como o vírus da Hepatite B. “A contaminação do lixo urbano com fezes e urina humanas não é o único risco biológico”, afirma. “É possível a contaminação com excrementos de animais, trazendo o risco de zoonoses como, por exemplo, a leptospirose”.

Estudos citados na ação civil mostraram que a roupa dos trabalhadores, expostas ao ar contaminado e a respingos do chorume nos rejeitos, ficam também infestadas de bactérias como as salmonelas, ou vírus como o da tuberculose. Ambos causam graves distúrbios ao organismo e podem até levar à morte. “Uma pessoa em sã consciência ficaria tranquila se a respectiva esposa ou marido fosse coletor de lixo e trouxesse o uniforme para a residência e para ser lavado no mesmo local das roupas da família e filhos?”, questionou o procurador. “Evidente que não”.

A decisão do juiz Gustavo Rafael De Lima Ribeiro determinou que ao final de cada dia os uniformes utilizados pelos coletores e motoristas sejam recolhidos em locais adequados para higienização e lavagem. Se a empresa deixar de entregar uniformes limpos todos os dias, deverá pagar uma multa de R$ 300 por dia de descumprimento e para cada empregado prejudicado."

Íntegra: MPT

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