"Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul (RS) obteve na Justiça a condenação da Seara Alimentos por desrespeitar a cota de aprendizagem. A empresa foi processada após se recusar a assinar termo de ajuste de conduta (TAC). A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul (TRT-RS), também fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Investigação conduzida pela procuradora do Trabalho Enéria Thomazini revelou que a empresa tinha apenas dois aprendizes, sendo que deveria ter no mínimo 72. O inquérito civil faz parte do Plano de Ação da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e Adolescente (Coordinfância), do MPT.
Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 10 mil, multiplicada pelo número de postos de aprendizado não preenchidos. As multas aplicadas e o dano moral coletivo são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)..."
Íntegra: MPT
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