segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

MPT é contra restrição do conceito de trabalho escravo (Fonte: MPT)

"Recife – A procuradora do Trabalho Débora Tito se posicionou contra o Projeto de Lei do Senado 432/2013, que regulamenta a Emenda Constitucional 81 sobre a expropriação das terras onde for constatada presença de trabalho escravo. A proposta, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), muda a definição do crime estabelecida no artigo 149 do Código Penal, restringe o conceito de trabalho escravo contemporâneo e, consequentemente, a possibilidade de responsabilização dos empregadores. O PL tem previsão de ser votado no mês de fevereiro.

De acordo com a procuradora, atualmente são considerados crimes os casos de cerceamento de liberdade, trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes e jornada exaustiva de trabalho. Com a aprovação do projeto, só seriam punidos os casos de trabalho forçado e cerceamento de liberdade.

“É uma tentativa muito oportunista reduzir o conceito de trabalho escravo ao cerceamento da liberdade física, como querem. É fazer o resgate da ilustração de uma pessoa acorrentada e dizer que essa condição é a única que torna um trabalhador escravo. Existe uma complexidade que vai além dessa imagem e que é fomentada pelo barateamento das cadeias produtivas e pela busca indecente pelo lucro”, pontua..."

Íntegra: MPT

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