"Contax deve interromper perseguição a sindicalizados e pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos
Porto Alegre – A empresa de telemarketing Contax foi condenada por conduta antissindical. A condenação tem base em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). A decisão é da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e prevê o pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos. Além disso, a empresa será multada em R$ 5 mil a cada comprovação de que obstruiu a atividade sindical. O valor será revertido para entidade beneficente a ser definida pelo MPT-RS.
Uma investigação, sob responsabilidade do procurador do Trabalho Ivan Sérgio Camargo dos Santos, constatou que a empresa perseguiu de forma sistemática os empregados eleitos para a direção e conselho fiscal do Sindicato dos Empregados em Empresas de Telemarketing e Rádio Chamada do Estado (SINTRATEL/RS), constituído em 2013. A apuração verificou, inclusive, que a empresa demitiu sem justa causa alguns desses funcionários. Na época, a Contax se recusou a firmar acordo para resolver o impasse.
A decisão reconhece a conduta antissindical da Contax, mesmo que à época o Sintratel não tivesse sido registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). “Jurisprudência reiterada, inclusive, assegura estabilidade para dirigentes sindicais eleitos de entidades que ainda não obtiveram o registro definitivo no MTPS, a demonstrar que mesmo na fase pré-registro tem-se a prática de atos sindicais”, explica o procurador Ivan Sérgio.
Histórico – Recentemente, o MPT-RS obteve liminar contra a Contax por irregularidades no pagamento de vale-refeição e registro em carteira de trabalho. No caso, a empresa também se recusou a firmar o termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart.
Ação nº 0020372-10.2014.5.04.0012"
Fonte: MPT
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