"A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) proposta que altera a Lei do Voluntariado (9.608/98) para inserir a assistência à pessoa no rol das atividades de entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos em que é admitida a prestação desse serviço. A proposta segue agora para o Plenário do Senado.
Hoje a lei considera serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública ou a instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
O texto aprovado é a Emenda da Câmara dos Deputados 4/2015, ao Projeto de Lei do Senado 12/2000, apresentado pela então senadora Luzia Toledo.
A única mudança em relação ao texto que saiu do Senado é a troca da expressão “assistência à mulher” por “assistência à pessoa”. O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), frisou que a nova redação amplia o alcance do projeto original.
Na opinião do parlamentar, o serviço voluntário "contribui para o bem-estar da comunidade" e, assim, é "altamente louvável qualquer tentativa de ampliar o espectro da sua atuação"."
Fonte: Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário