"O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (28), com 38 votos favoráveis e 18 contrários, substitutivo do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2015, que tipifica o crime de terrorismo. A proposta prevê pena de reclusão de 16 a 24 anos em regime fechado para quem praticar o ato. Mas se o crime resultar em morte, a reclusão será de 24 a 30 anos. O texto voltará a ser analisado pelos deputados por ter sido alterado no Senado.
O substitutivo aprovado tipifica o crime de terrorismo como aquele que atenta contra pessoa, “mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”. De acordo com o texto, é considerado terrorismo político o ato que atentar gravemente contra a estabilidade do Estado democrático, com o fim de subverter o funcionamento das instituições.
A alteração defendida por Aloysio Nunes considerava terrorismo político o ato que "atentar gravemente contra as instituições democráticas". O senador Valadares explicou que a mudança define melhor esse tipo de crime, sem abrir brechas para outras interpretações..."
Nenhum comentário:
Postar um comentário