"O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei de conversão (PLV) 18/2015, oriundo da Medida Provisória 680/2015, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. A mudança faz parte do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pelo governo para evitar demissões em razão da crise. O texto segue para a sanção presidencial.
Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).
Durante a tramitação no Congresso, o texto sofreu mudanças e foi aprovado como o projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2015. A versão aprovada estabelece que as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo era de 12 meses. Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017..."
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