"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo regimental da MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. e MSC Crociere S/A, confirmando a competência da Justiça do Trabalho para julgar conflito entre trabalhador brasileiro contratado no Brasil para prestar serviços a bordo dos navios de cruzeiro em vários lugares do mundo. A Turma destacou que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) decidiu em conformidade com a atual jurisprudência do TST quanto à definição da jurisdição brasileira para julgar conflitos dessa natureza.
O trabalhador foi admitido como auxiliar de cozinha pela Rosa dos Ventos em Baía da Traição (PB) para trabalhar no grupo MSC em duas contratações, mas sem registro na Carteira de Trabalho. Pedindo a aplicação da legislação brasileira, ele ajuizou ação na Vara do Trabalho de Mamanguape (PB), pedindo o reconhecimento do tempo de serviço prestado ao grupo, registro na carteira e verbas rescisórias, entre outros..."
Íntegra TST
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