"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Planalto Transportes Ltda., de Bagé (RS), contra decisão que entendeu que houve "rigor excessivo" da empresa ao demitir um cobrador por justa causa por mau procedimento, sem a certeza de que ele teria se apropriado indevidamente do dinheiro das passagens.
O cobrador pediu anulação da demissão por justa causa alegando que apenas preencheu uma única passagem com o código incorreto, e que, no mapa de passagens cobradas, a anotação e o valor estavam corretos. Na contestação, a Planalto sustentou que o cobrador estava emitindo a passagem de modo incorreto, para permitir o desvio das receitas e a apropriação da diferença.
O cobrador pediu anulação da demissão por justa causa alegando que apenas preencheu uma única passagem com o código incorreto, e que, no mapa de passagens cobradas, a anotação e o valor estavam corretos. Na contestação, a Planalto sustentou que o cobrador estava emitindo a passagem de modo incorreto, para permitir o desvio das receitas e a apropriação da diferença.
Rigor excessivo
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Bagé afastou a justa causa ao constatar que a empresa admitiu que já havia aplicado pena de advertência ao cobrador e, portanto, não poderia aplicar outra punição pelo mesmo motivo. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), por considerar que a empresa agiu com "rigor excessivo", sem a certeza de o autor ter agido, efetivamente, com mau procedimento..."
Íntegra TST
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